
Universidade Federal de Santa catarina (UFSC)
Programa de Pós-graduação em Engenharia, Gestão e Mídia do Conhecimento (PPGEGC)
Detalhes do Documento Analisado
Centro: Ciências Jurídicas
Departamento: Direito/DIR
Dimensão Institucional: Pesquisa
Dimensão ODS: Institucional
Tipo do Documento: Projeto de Pesquisa
Título: O ACORDO DE ASSOCIAÇÃO INTER-REGIONAL ENTRE O MERCOSUL E A UNIÃO EUROPÉIA COMO NOVO PARADIGMA DE ZONAS DE LIVRE COMÉRCIO: COMÉRCIO, COOPERAÇÃO E PAZ
Coordenador
- FERNANDO KINOSHITA
Participante
- FERNANDO KINOSHITA (D)
- VERA REJANE VELEDA MACHADO DA ROZA
Conteúdo
Num contexto econômico internacional - mercê da...num contexto econômico internacional - mercê das disputas implícitas e explícitas entre grandes potências - de incertezas sobre os rumos do comércio global e das relações internacionais, do multilateralismo, do regionalismo aberto, do aumento artificial das tensões internacionais em vários setores e sua repercussão sobre as economias emergentes e sobre todos os estados nacionais da comunidade internacional, o recente acordo de livre comércio entre o mercado comum do sul (mercosul) e união européia (ue) se apresenta como um sinal de esperança capaz de favorecer a expansão das trocas de bens e de serviços, em apoio ao sistema multilateral no quadro da organização mundial de comércio, como também representa um indicador de paz, felicidade e prosperidade a ser cumprido com fundamento e fiel observância das normas de direito internacional.
preliminarmente, em 28 de junho de 2019, o mercosul e a ue anunciaram o fim de um longo e histórico processo de negociação - de cerca de vinte anos - que culminou com a assinatura de um acordo de livre comércio de nova geração e que passa a ser denominado associação inter-regional para todos os efeitos (european commission, 2019a).
em termos históricos e tecnicamente, trata-se da primeira zona de livre comércio estabelecida entre duas uniões aduaneiras e, que ademais, transcende as barreiras geográficas.
com efeito, cabe apontar que este é um dos maiores acordos comerciais que já estiveram em negociação até os dias de hoje, envolvendo não só um amplo mercado consumidor para ambas as partes, como também uma extensa gama de produtos a serem comercializáveis.
a diferença da maioria das tradicionais zonas de livre comércio existentes, o acordo de associação entre o mercosul e a ue abarca não somente o campo econômico, mas implica o reforço das relações políticas e de cooperação internacional já existentes.
uma vez considerados brevemente tais elementos, cumpre anotar que o assinalado encerramento das negociações que culminaram com o documento e pilar de base - em matéria comercial - ainda não representa o documento definitivo (european commission, 2019b; d).
logo, resulta importante ter em conta que o documento final relativo ao acordo de associação inter-regional entre o mercosul e a ue somente será definitivo em seus três pilares quando o mesmo for considerado finalizado, após as revisões técnicas e jurídicas e receber a aprovação legislativa no quadro das instituições pertinentes de ambos os modelos de integração regional, como também, segundo o caso, das instâncias parlamentares nacionais respectivas.
o acordo mercosul-ue representa uma mudança de direção na política de inserção internacional dos estados partes do mercosul e, consequentemente de seus países associados, posto que se trata de um acordo de nova geração, alinhado com os acordos comerciais mais modernos e a normativa negociada entre os dois modelos de integração regional é, em muitas áreas, mais profunda e avançada do que a vigente no quadro legislativo do mercosul (european commission, 2019d). exemplo concreto de tal constatação preliminar resulta no fato de que o acordo com a ue incorpora normativas em áreas onde inexiste regulamentação no mercosul. conforme anotado, trata-se de um acordo que vai muito além da comercialização de bens, envolvendo diálogo político, cooperação e livre comércio.
o acordo, histórico por seu ineditismo, seu tamanho, sua abrangência temática e sua importância política e geopolítica, inclui compromissos ambiciosos sobre comércio, cooperação e diálogo político e cria um mercado de cerca de 778 milhões de habitantes.
quanto à abrangência temática, compreende temas tarifários, de natureza regulatória, de serviços, de compras governamentais, de facilitação de comércio, de barreiras técnicas, de medidas sanitárias e fitossanitárias, de propriedade intelectual e de desenvolvimento sustentável que tem como objetivo reiterar o compromisso das partes na proteção dos trabalhadores e do meio ambiente (ministério das relações exteriores, 2019).
em termos comerciais e no quadro preliminar do acordo de associação entre o mercosul e a ue, observa-se que a ue está empenhada em liberalizar 95% das importações provenientes do mercosul, enquanto o bloco sul-americano liberará gradualmente 91% das importações européias. ou seja, em relação ao acesso geral aos mercados e o período de transição, o acordo de associação entre o mercosul e a ue irá liberalizar amplamente o comércio de mercadorias. em termos de prazos temporais, o mercosul irá liberalizar totalmente 91 % das suas importações provenientes da ue ao longo de um período de transição até dez anos para a maioria dos produtos, sendo que uma liberalização linear mais extensa, de até quinze anos, está reservada para alguns dos produtos mais sensíveis do mercosul. em grandes linhas, desde a perspectiva do mercosul, permitirá que alguns de seus produtos acessem o mercado europeu com um coeficiente tarifário igual a 0 (zero) % e outros mediante taxas de acesso preferencial (european commission, 2019a; c).
em termos de mercados setoriais, o acordo abre novas oportunidades para melhorar o acesso dos estados partes do mercosul ao mercado europeu, tradicionalmente fechado aos produtos agrícolas de outras regiões, sendo que com o advento do acordo, os estados partes do mercosul poderiam se beneficiar no sentido de fortalecer as cadeias de valor e aumentar a competitividade de suas economias. ainda no campo de mercados setoriais, se prevê que o acordo também buscará estimular o desenvolvimento de vários setores como o de serviços baseados no conhecimento, sendo oportuno destacar que nesse quesito, o mercosul já se destaca como um exportador competitivo.
institucionalmente e em matéria de segurança e estabilidade política, o acordo de associação entre o mercosul e a ue proporcionará maior segurança jurídica e melhorará o ambiente de negócios e aumentará a atratividade dos estados partes do mercosul como destinos mais seguros de ide.
dessa maneira, com o fortalecimento das relações políticas, os compromissos previstos em matéria de diálogo político e cooperação devem também conferir maior segurança e previsibilidade ao ambiente político regional e ao relacionamento bilateral com efeito igualmente favorável no aumento e capacidade de atração de ide não somente europeus, mas de todas as partes do mundo.
em razão da ampla gama e profundidade de assuntos abarcados, como também de seus potenciais desdobramentos e efeitos em todos os âmbitos da sociedade brasileira, o presente projeto de pesquisa se torna um imperativo de primeira grandeza e importância.
com efeito, conhecer e compreender em profundidade e de modo detalhado o acervo jurídico internacional já acordado e pacificado, como também acompanhar as negociações relativas a outras partes - que permanecem sendo negociadas e - que integrarão o documento definitivo do acordo de associação entre o mercosul e a ue em sua totalidade é de fundamental relevância jurídica, econômica, social, ambiental, científica, tecnológica e cultural para todos os setores da sociedade brasileira e para todas as sociedades nacionais que integram o conjunto dos estados partes do mercosul.
dito isso, é de grande importância identificar e esclarecer científica e publicamente os fundamentos, agentes, modalidades, características e procedimentos de execução do acordo previsto entre os blocos, e a partir do material bibliográfico analisado, instituir um fundo da memória científica brasileira e mercosuriana.
objetivos: 1) geral - a) verificar os fundamentos jurídicos do acordo que estabelece a
associação inter-regional entre o mercosul e a união européia, buscando identificar seus possíveis efeitos na ordem jurídica da república federativa do brasil e do mercosul; 2) específicos - a) identificar e analisar as características, pilares fundamentais, âmbitos temáticos, setores abarcados e procedimentos necessários para efetiva entrada em vigor do tratado definitivo; b) buscar comprovar que a associação inter-regional entre o mercosul e a união européia apresenta grandes e positivas oportunidades para potencializar o processo de desenvolvimento nacional e de todos os estados partes do mercosul,
metodologia: como regra geral, método de abordagem será utilizado o método indutivo. o método de procedimento será o monográfico e como técnicas de pesquisa será utilizada a pesquisa bibliográfica e documental.
resultados esperados: produção e publicação de artigos científicos, participação em eventos científicos, visando aperfeiçoar a análise crítica, a conscientização e sensibilização de todos os públicos.
finalmente cabe destacar que a estrutura, os resultados esperados, o cronograma de atividades e as referências, entre outros importantes elementos, estão discriminadas no arquivo constante do anexo da presente proposta de projeto de pesquisa.
Índice de Shannon: 3.464
Índice de Gini: 0.868127
ODS 1 | ODS 2 | ODS 3 | ODS 4 | ODS 5 | ODS 6 | ODS 7 | ODS 8 | ODS 9 | ODS 10 | ODS 11 | ODS 12 | ODS 13 | ODS 14 | ODS 15 | ODS 16 |
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ODS Predominates


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