
Universidade Federal de Santa catarina (UFSC)
Programa de Pós-graduação em Engenharia, Gestão e Mídia do Conhecimento (PPGEGC)
Detalhes do Documento Analisado
Centro: Ciências da Educação
Departamento: Ciência da Informação/CIN
Dimensão Institucional: Pesquisa
Dimensão ODS: Econômica
Tipo do Documento: Projeto de Pesquisa
Título: DIREITO, INOVAÇÃO E INFORMAÇÃO: INTERFACES NA SOCIEDADE CONTEMPORÂNEA
Coordenador
- MARCELO MINGHELLI
Participante
- MARCELO MINGHELLI (D)
Conteúdo
1. contextualização e caracterização do problem...1. contextualização e caracterização do problema
o ordenamento jurídico nacional tem passado por significativas mudanças tentando acompanhar as transformações sociais e econômicas decorrentes dos processos de inovação tecnológica. as categorias jurídicas tradicionais e o senso comum teórico dos juristas não conseguem dar respostas adequadas e o legislador tem sido intempestivo no processo de normatização dessa nova realidade.
direitos fundamentais como a privacidade tem sua proteção normativa ampliada constantemente pelo legislador, mas efetivamente os dispositivos normativos pouco ou nada significam diante da capacidade de surveillance da espionagem corporativa e das agências ligadas aos estados com maior desenvolvimento tecnológico. até mesmo a chefe de estado do brasil e a sua maior empresa estatal foram incapazes de impedir que a nsa (national security agency) vasculhasse informações confidenciais e estratégicas para o país.
a resposta brasileira foi a elaboração do marco civil da internet, sem dúvida um instrumento normativo importante e concebido através de uma ampla participação popular. no entanto, ele é insuficiente para a proteção dos interesses do estado brasileiro e de direitos fundamentais como o da privacidade.
é ingênuo pensar que uma norma seja capaz de frear ou equiparar os cidadãos ou mesmo um estado com menor desenvolvimento tecnológico às grandes corporações ou às agências de inteligência como a nsa. a liberdade, a privacidade e a igualdade de condições nesse novo “território” internacional também devem ser protegidas pelo desenvolvimento e pela concomitante democratização de novas tecnologias.
tecnologias que possam, por exemplo, desvelar o processo de vigilância sobre os seus dados pessoais ou impedir que interesses nacionais estratégicos sejam acessados. para tanto, elas precisam ser desenvolvidas e o conhecimento precisa ser gerado, ou seja, não se trata apenas de normatizar, mas antes disso gerar conhecimento e tecnologia e aplica-los em finalidades democráticas.
a inovação não é apenas um processo fundamental para a economia do país, ela também é um elemento essencial para a manutenção do estado democrático de direito. a forma como se produz a inovação, como ela é apropriada e para que ela será destinada é fundamental para definir os contornos da nova esfera pública que agora é impactada pelas novas tecnologias e para sempre será modificada pelas consequências de suas utilizações.
analisar a capacidade do país em produzir inovação é fundamental não só para a dimensão do desenvolvimento econômico, mas também para a manutenção e para o aperfeiçoamento da democracia e de suas instituições. nessa perspectiva, não só a análise do marco civil da internet é importante, mas também ganha importância a análise dos elementos do ordenamento jurídico nacional que regulam a inovação.
em outras palavras, é preciso verificar se o ordenamento jurídico nacional apresenta características que auxiliam a criação de sistemas de inovação e se as modificações recentes são capazes de auxiliar o país a construir iniciativas como a dos eua, europa ou japão.
após a segunda guerra mundial, as experiências de parques científicos e tecnológicos (pcts) proliferaram pelo planeta (eua1950/ europa e japão 1970/ ásia e pacífico 1980). esses ambientes de inovação se consolidaram como um instrumento de fortalecimento do capital humano-empreendedor, capaz de suprir a demanda de inovação do mercado globalizado e da nova economia do conhecimento.
em todas essas épocas e regiões, esses ecossistemas de inovação foram importantes para agregar tecnologia e acúmulo de conhecimento inovador, fundamentais para potencializar a competitividade internacional. em outras palavras, na economia globalizada, a capacidade tecnológica e de inovação estão diretamente ligadas na inserção comercial externa.
não é por acaso que o brasil tenta intensificar os investimentos em ecossistemas de inovação e/ou em parques científicos tecnológicos. o perfil das exportações nacionais de 2001 a 2010 demonstra claramente que o superávit na balança comercial só foi obtido graças ao processo conjuntural e aumento dos preços das commodities com o efeito china. nesse período, somente os setores de baixa e média-baixa intensidade tecnológica apresentaram saldos positivos, enquanto setores de média-alta e alta intensidade tecnológica foram deficitários. vale lembrar, que embora o brasil seja uma das dez maiores economias do planeta, é apenas a 58 no ranking de competitividade das nações.
os estados unidos também sentiram o efeito china, mas de maneira diferente, pois, e 2009 o déficit da balança comercial americana foi de r$304 bilhões. a estratégia norte americana para superar as dificuldades e manter a liderança no século xxi é a mesma que foi adotada no século xx, qual seja, a inovação.
a inovação não pode ser vista apenas como uma resposta para os desafios de ordem econômica, pois, ela é fundamental para a resolução de problemas sociais e ambientais. do ponto de vista social, uma economia com característica inovadora exige bons níveis educacionais e remunera melhor que qualquer outro setor da economia, entre outros aspectos. já do ponto de vista ambiental, é fundamental o desenvolvimento de tecnologias que possibilitem uma economia com baixa produção de carbono e com uma dimensão de sustentabilidade, em superação ao modelo atual. é preciso criar um saber técnico e ético que possibilite produzir e viver dignamente no planeta, transformando crescimento em desenvolvimento sustentável.
essa inovação surge da convergência de diversos fatores, mas na sua receita básica estão a pesquisa científica e tecnológica desenvolvida nas universidades e nas instituições de ciência e tecnologia, no fomento dos órgãos e agências estatais e no empreendedorismo das empresas, ou seja, a triple helix – university-industry-government relations. a aliança entre universidade, governo e empresas é, portanto, a receita básica para o desenvolvimento de um ecossistema de inovação que esteja se desenvolvendo.
no brasil a interface entre o setor público e o setor privado encontra obstáculos, muitos deles representados no ordenamento jurídico nacional que impede a articulação entre os dois setores, identificando-a como uma espécie de risco aos recursos públicos. como se toda a articulação entre público e privado fosse eivada de corrupção ou descaminhos.
nesse sentido, a emenda constitucional n. 85 de 26 de fevereiro de 2015 e a lei n. 13.243 de janeiro de 2016, trouxeram novos institutos e conceitos jurídicos, que em tese, deve melhorar esse sistema de tripla hélice, flexibilizando as relações entre o setor público e o setor privado com o objetivo de facilitar as atividades de inovação.
em síntese, as referidas normas tem por objetivo reestruturar a área de ciência, tecnologia e inovação no brasil através de eixos principais:
a) criar um sistema nacional de ciência tecnologia e inovação;
b) integrar o setor privado e o setor público; e
c) a simplificação de processos administrativos, orçamentários e financeiros.
a lei n. 13243 de 11 de janeiro de 2106 cria novas categorias jurídicas e altera uma sério de dispositivos legais. foram alterados os seguintes dispositivos segundo informação que conta nos estudos técnicos da câmara dos deputados:
a) lei de inovação (10.973/04).
b) estatuto do estrangeiro (6.815/80) – objetiva incluir visto temporário para pesquisador.
c) lei de licitações (8.666/93) – dispensa de licitações para produtos de cti
d) lei de regime diferenciado de contratações públicas – rdc (12.462/11).
e) lei de contratação temporária no serviço público – possibilita a contratação de técnicos em ict.
f) lei de relações entre as universidades (8.958/94)
g) lei de importação (8.032/90) - importação com isenção de impostos para ict
h) plano de carreira das universidades (12.772/12) – flexibiliza a relação dos professores com as instituições
.
no entanto, a aplicação desses novos institutos, precisa ainda ser objeto de pesquisa em pelo menos duas dimensões. a primeira é sobre a sua aplicabilidade e interpretação dos novos institutos pelos órgãos de controle da união, como o tribunal de contas da união, a controladoria geral da união e mesmo do ministério público federal. a segunda é sobre a real capacidade desses dispositivos normativos em contribuir para a construção de ecossistemas de inovação mais produtivos.
2. objetivos
2.1 objetivo geral: analisar como o ordenamento jurídico nacional regulamenta a inovação e a matriz axiológica por traz dessa regulamentação.
2.2 objetivos específicos:
a) analisar as principais alterações trazidas pela emenda constitucional n. 85 de 26 de fevereiro de 2015 e pela lei 13.243 de 11 de janeiro de 2016 e seus efeitos nos setores que compõe a triple helix.
b) verificar as decisões das dos órgãos de controle da união sobre o novo marco legal da ciência, tecnologia e inovação no país e;
c) apontar os efeitos das decisões sobre os segmentos que compõe um ecossistema de inovação.
3. metodologia
a metodologia utilizada será exploratória, recorrendo-se a técnica de pesquisa bibliográfica e documental, bem com pela abordagem qualitativa.
4. cronograma de atividades
segunda parte da pesquisa 2017
ações - 2017 agosto setembro outubro novembro dezembro
análise das decisões dos órgão de controle x x
sistematização da efetividade das novas categorias jurídicas nas decisões dos órgãos de controle x x x
elaboração de artigo
realização de seminário com alunos da graduação x
5. referencia bibliográfica
abreu, maria célia; masetto, marcos t. o professor universitário em sala de aula. são paulo: cortez, 1980.
campbel, j. l. ideas, politics and public policy. annual review of sociology. v.28:28 21-28. (2002).
gil, antônio carlos. metodologia do ensino superior. 3. ed. são paulo: atlas, 1997.
junqueira, eliane b. a sociologia do direito no brasil. rio de janeiro: lumen juris, 1993.
lampert, ernâni. educação para a cidadania: gênero, etnia, políticas educacionais, competência docente/discente. porto alegre: sulina, 1999.
mazzucato, mariana. o estado empreendedor: desmascarando o mito do setor público vs. privado; tradução elvira serapicos. 1ª ed. são paulo: portfólio-penguin, 2014.
menezes neto, elias jacob; josé luis bolzan morais. a insuficiência do marco civil da internet na proteção das comunicações privadas armazenas e do fluxo de dados a partir do paradigma da surveillance. in leite, george salomão; lemos, ronaldo (coordenadores). marco civil da internet. são paulo: atlas, 2014.
Índice de Shannon: 0.575856
Índice de Gini: 0.154095
ODS 1 | ODS 2 | ODS 3 | ODS 4 | ODS 5 | ODS 6 | ODS 7 | ODS 8 | ODS 9 | ODS 10 | ODS 11 | ODS 12 | ODS 13 | ODS 14 | ODS 15 | ODS 16 |
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ODS Predominates


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