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Universidade Federal de Santa catarina (UFSC)
Programa de Pós-graduação em Engenharia, Gestão e Mídia do Conhecimento (PPGEGC)
Detalhes do Documento Analisado

Centro: Ciências da Educação

Departamento: Ciência da Informação/CIN

Dimensão Institucional: Pesquisa

Dimensão ODS: Econômica

Tipo do Documento: Projeto de Pesquisa

Título: DIREITO, INOVAÇÃO E INFORMAÇÃO: INTERFACES NA SOCIEDADE CONTEMPORÂNEA

Coordenador
  • MARCELO MINGHELLI
Participante
  • MARCELO MINGHELLI (D)

Conteúdo

1. contextualização e caracterização do problem...1. contextualização e caracterização do problema o ordenamento jurídico nacional tem passado por significativas mudanças tentando acompanhar as transformações sociais e econômicas decorrentes dos processos de inovação tecnológica. as categorias jurídicas tradicionais e o senso comum teórico dos juristas não conseguem dar respostas adequadas e o legislador tem sido intempestivo no processo de normatização dessa nova realidade. direitos fundamentais como a privacidade tem sua proteção normativa ampliada constantemente pelo legislador, mas efetivamente os dispositivos normativos pouco ou nada significam diante da capacidade de surveillance da espionagem corporativa e das agências ligadas aos estados com maior desenvolvimento tecnológico. até mesmo a chefe de estado do brasil e a sua maior empresa estatal foram incapazes de impedir que a nsa (national security agency) vasculhasse informações confidenciais e estratégicas para o país. a resposta brasileira foi a elaboração do marco civil da internet, sem dúvida um instrumento normativo importante e concebido através de uma ampla participação popular. no entanto, ele é insuficiente para a proteção dos interesses do estado brasileiro e de direitos fundamentais como o da privacidade. é ingênuo pensar que uma norma seja capaz de frear ou equiparar os cidadãos ou mesmo um estado com menor desenvolvimento tecnológico às grandes corporações ou às agências de inteligência como a nsa. a liberdade, a privacidade e a igualdade de condições nesse novo “território” internacional também devem ser protegidas pelo desenvolvimento e pela concomitante democratização de novas tecnologias. tecnologias que possam, por exemplo, desvelar o processo de vigilância sobre os seus dados pessoais ou impedir que interesses nacionais estratégicos sejam acessados. para tanto, elas precisam ser desenvolvidas e o conhecimento precisa ser gerado, ou seja, não se trata apenas de normatizar, mas antes disso gerar conhecimento e tecnologia e aplica-los em finalidades democráticas. a inovação não é apenas um processo fundamental para a economia do país, ela também é um elemento essencial para a manutenção do estado democrático de direito. a forma como se produz a inovação, como ela é apropriada e para que ela será destinada é fundamental para definir os contornos da nova esfera pública que agora é impactada pelas novas tecnologias e para sempre será modificada pelas consequências de suas utilizações. analisar a capacidade do país em produzir inovação é fundamental não só para a dimensão do desenvolvimento econômico, mas também para a manutenção e para o aperfeiçoamento da democracia e de suas instituições. nessa perspectiva, não só a análise do marco civil da internet é importante, mas também ganha importância a análise dos elementos do ordenamento jurídico nacional que regulam a inovação. em outras palavras, é preciso verificar se o ordenamento jurídico nacional apresenta características que auxiliam a criação de sistemas de inovação e se as modificações recentes são capazes de auxiliar o país a construir iniciativas como a dos eua, europa ou japão. após a segunda guerra mundial, as experiências de parques científicos e tecnológicos (pcts) proliferaram pelo planeta (eua1950/ europa e japão 1970/ ásia e pacífico 1980). esses ambientes de inovação se consolidaram como um instrumento de fortalecimento do capital humano-empreendedor, capaz de suprir a demanda de inovação do mercado globalizado e da nova economia do conhecimento. em todas essas épocas e regiões, esses ecossistemas de inovação foram importantes para agregar tecnologia e acúmulo de conhecimento inovador, fundamentais para potencializar a competitividade internacional. em outras palavras, na economia globalizada, a capacidade tecnológica e de inovação estão diretamente ligadas na inserção comercial externa. não é por acaso que o brasil tenta intensificar os investimentos em ecossistemas de inovação e/ou em parques científicos tecnológicos. o perfil das exportações nacionais de 2001 a 2010 demonstra claramente que o superávit na balança comercial só foi obtido graças ao processo conjuntural e aumento dos preços das commodities com o efeito china. nesse período, somente os setores de baixa e média-baixa intensidade tecnológica apresentaram saldos positivos, enquanto setores de média-alta e alta intensidade tecnológica foram deficitários. vale lembrar, que embora o brasil seja uma das dez maiores economias do planeta, é apenas a 58 no ranking de competitividade das nações. os estados unidos também sentiram o efeito china, mas de maneira diferente, pois, e 2009 o déficit da balança comercial americana foi de r$304 bilhões. a estratégia norte americana para superar as dificuldades e manter a liderança no século xxi é a mesma que foi adotada no século xx, qual seja, a inovação. a inovação não pode ser vista apenas como uma resposta para os desafios de ordem econômica, pois, ela é fundamental para a resolução de problemas sociais e ambientais. do ponto de vista social, uma economia com característica inovadora exige bons níveis educacionais e remunera melhor que qualquer outro setor da economia, entre outros aspectos. já do ponto de vista ambiental, é fundamental o desenvolvimento de tecnologias que possibilitem uma economia com baixa produção de carbono e com uma dimensão de sustentabilidade, em superação ao modelo atual. é preciso criar um saber técnico e ético que possibilite produzir e viver dignamente no planeta, transformando crescimento em desenvolvimento sustentável. essa inovação surge da convergência de diversos fatores, mas na sua receita básica estão a pesquisa científica e tecnológica desenvolvida nas universidades e nas instituições de ciência e tecnologia, no fomento dos órgãos e agências estatais e no empreendedorismo das empresas, ou seja, a triple helix – university-industry-government relations. a aliança entre universidade, governo e empresas é, portanto, a receita básica para o desenvolvimento de um ecossistema de inovação que esteja se desenvolvendo. no brasil a interface entre o setor público e o setor privado encontra obstáculos, muitos deles representados no ordenamento jurídico nacional que impede a articulação entre os dois setores, identificando-a como uma espécie de risco aos recursos públicos. como se toda a articulação entre público e privado fosse eivada de corrupção ou descaminhos. nesse sentido, a emenda constitucional n. 85 de 26 de fevereiro de 2015 e a lei n. 13.243 de janeiro de 2016, trouxeram novos institutos e conceitos jurídicos, que em tese, deve melhorar esse sistema de tripla hélice, flexibilizando as relações entre o setor público e o setor privado com o objetivo de facilitar as atividades de inovação. em síntese, as referidas normas tem por objetivo reestruturar a área de ciência, tecnologia e inovação no brasil através de eixos principais: a) criar um sistema nacional de ciência tecnologia e inovação; b) integrar o setor privado e o setor público; e c) a simplificação de processos administrativos, orçamentários e financeiros. a lei n. 13243 de 11 de janeiro de 2106 cria novas categorias jurídicas e altera uma sério de dispositivos legais. foram alterados os seguintes dispositivos segundo informação que conta nos estudos técnicos da câmara dos deputados: a) lei de inovação (10.973/04). b) estatuto do estrangeiro (6.815/80) – objetiva incluir visto temporário para pesquisador. c) lei de licitações (8.666/93) – dispensa de licitações para produtos de cti d) lei de regime diferenciado de contratações públicas – rdc (12.462/11). e) lei de contratação temporária no serviço público – possibilita a contratação de técnicos em ict. f) lei de relações entre as universidades (8.958/94) g) lei de importação (8.032/90) - importação com isenção de impostos para ict h) plano de carreira das universidades (12.772/12) – flexibiliza a relação dos professores com as instituições . no entanto, a aplicação desses novos institutos, precisa ainda ser objeto de pesquisa em pelo menos duas dimensões. a primeira é sobre a sua aplicabilidade e interpretação dos novos institutos pelos órgãos de controle da união, como o tribunal de contas da união, a controladoria geral da união e mesmo do ministério público federal. a segunda é sobre a real capacidade desses dispositivos normativos em contribuir para a construção de ecossistemas de inovação mais produtivos. 2. objetivos 2.1 objetivo geral: analisar como o ordenamento jurídico nacional regulamenta a inovação e a matriz axiológica por traz dessa regulamentação. 2.2 objetivos específicos: a) analisar as principais alterações trazidas pela emenda constitucional n. 85 de 26 de fevereiro de 2015 e pela lei 13.243 de 11 de janeiro de 2016 e seus efeitos nos setores que compõe a triple helix. b) verificar as decisões das dos órgãos de controle da união sobre o novo marco legal da ciência, tecnologia e inovação no país e; c) apontar os efeitos das decisões sobre os segmentos que compõe um ecossistema de inovação. 3. metodologia a metodologia utilizada será exploratória, recorrendo-se a técnica de pesquisa bibliográfica e documental, bem com pela abordagem qualitativa. 4. cronograma de atividades segunda parte da pesquisa 2017 ações - 2017 agosto setembro outubro novembro dezembro análise das decisões dos órgão de controle x x sistematização da efetividade das novas categorias jurídicas nas decisões dos órgãos de controle x x x elaboração de artigo realização de seminário com alunos da graduação x 5. referencia bibliográfica abreu, maria célia; masetto, marcos t. o professor universitário em sala de aula. são paulo: cortez, 1980. campbel, j. l. ideas, politics and public policy. annual review of sociology. v.28:28 21-28. (2002). gil, antônio carlos. metodologia do ensino superior. 3. ed. são paulo: atlas, 1997. junqueira, eliane b. a sociologia do direito no brasil. rio de janeiro: lumen juris, 1993. lampert, ernâni. educação para a cidadania: gênero, etnia, políticas educacionais, competência docente/discente. porto alegre: sulina, 1999. mazzucato, mariana. o estado empreendedor: desmascarando o mito do setor público vs. privado; tradução elvira serapicos. 1ª ed. são paulo: portfólio-penguin, 2014. menezes neto, elias jacob; josé luis bolzan morais. a insuficiência do marco civil da internet na proteção das comunicações privadas armazenas e do fluxo de dados a partir do paradigma da surveillance. in leite, george salomão; lemos, ronaldo (coordenadores). marco civil da internet. são paulo: atlas, 2014.

Índice de Shannon: 0.575856

Índice de Gini: 0.154095

ODS 1 ODS 2 ODS 3 ODS 4 ODS 5 ODS 6 ODS 7 ODS 8 ODS 9 ODS 10 ODS 11 ODS 12 ODS 13 ODS 14 ODS 15 ODS 16
0,10% 0,16% 0,10% 0,26% 0,18% 0,11% 0,24% 0,32% 91,79% 0,15% 0,21% 0,18% 0,21% 0,15% 0,16% 5,70%
ODS Predominates
ODS 9
ODS 1

0,10%

ODS 2

0,16%

ODS 3

0,10%

ODS 4

0,26%

ODS 5

0,18%

ODS 6

0,11%

ODS 7

0,24%

ODS 8

0,32%

ODS 9

91,79%

ODS 10

0,15%

ODS 11

0,21%

ODS 12

0,18%

ODS 13

0,21%

ODS 14

0,15%

ODS 15

0,16%

ODS 16

5,70%