
Universidade Federal de Santa catarina (UFSC)
Programa de Pós-graduação em Engenharia, Gestão e Mídia do Conhecimento (PPGEGC)
Detalhes do Documento Analisado
Centro: Não Informado
Departamento: Não Informado
Dimensão Institucional: Pós-Graduação
Dimensão ODS: Econômica
Tipo do Documento: Dissertação
Título: A VEDAÇÃO À GRATUIDADE COMPULSÓRIA DOS SERVIÇOS DIGITAIS COMO FORMA DE PROTEÇÃO DOS DADOS PESSOAIS DOS USUÁRIOS CONSUMIDORES
Orientador
- CAROLINA MEDEIROS BAHIA
Aluno
- GUSTAVO XAVIER DE CAMARGO
Conteúdo
Plataformas digitais, estruturadas como mercados de dois ou múltiplos lados, onde o consumidor não paga, em dinheiro, para acessá-las, são utilizadas diariamente por bilhões de pessoas espalhadas pelo mundo. movidas por um imenso poder compu- tacional, vendem a atenção das pessoas a anunciantes, em complexos sistemas de leilão de espaços publicitários ultra segmentados, que buscam incessantemente a in- dividualização do alvo e cuja precisão está diretamente ligada à imensa quantidade de dados pessoais capturados e associados a cada pessoa que as utilizam, o que as transformam em grandes máquinas de vigilância, ameaçando os direitos fundamen- tais relacionados à proteção de dados pessoais. este trabalho apresenta uma proposta de regulação que objetiva elevar o nível de proteção dos direitos fundamentais ligados à proteção de dados pessoais dos usuários pela vedação à gratuidade compulsória desses serviços. para tanto, analisa as plataformas digitais por três diferentes prismas: a) os elementos articulados em seu funcionamento: poder computacional, dados pes- soais, tempo e conteúdo dos outros; b) as três posições simultâneas ocupadas pelos indivíduos, em um processo circular, ao utilizá-las: consumidor, fornecedor de matéria- prima e produto e c) as externalidades positivas aproveitadas pelas plataformas para fixarem posições dominantes no mercado e até se consolidarem como monopólios. o trabalho também apresenta os limites das legislações de proteção de dados, como a regulamento geral de proteção de dados (gdpr) europeia e a lei geral de proteção de dados - lei 13.709/2018 (lgpd) brasileira, além da necessidade de se articular outros mecanismos jurídicos como o direito do consumidor e o direito antitruste para, de forma conjunta, aumentar a eficácia dos direitos fundamentais. por fim, apresenta a sugestão de regulação, onde as plataformas passariam a ser obrigadas a disponibili- zar uma opção de oferta em que o consumidor pagaria, em dinheiro, para utilizá-las, vedando a utilização dos dados pessoais e da atenção dos usuários para fins próprios da plataforma ou de terceiros, como forma de minimizar o tratamento desses dados e, consequentemente, aumentar o nível de proteção dos direitos da personalidade dos usuários consumidores. para tanto, adotou-se como método de procedimento o funcionalista, como método de abordagem o dedutivo e como técnicas as pesquisas bibliográfica e documental.
Índice de Shannon: 3.8345
Índice de Gini: 0.920117
ODS 1 | ODS 2 | ODS 3 | ODS 4 | ODS 5 | ODS 6 | ODS 7 | ODS 8 | ODS 9 | ODS 10 | ODS 11 | ODS 12 | ODS 13 | ODS 14 | ODS 15 | ODS 16 |
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7,80% | 4,00% | 4,34% | 3,40% | 6,32% | 4,04% | 4,84% | 7,49% | 16,68% | 5,40% | 5,51% | 10,26% | 3,30% | 3,46% | 5,29% | 7,87% |
ODS Predominates


7,80%

4,00%

4,34%

3,40%

6,32%

4,04%

4,84%

7,49%

16,68%

5,40%

5,51%

10,26%

3,30%

3,46%

5,29%

7,87%