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Universidade Federal de Santa catarina (UFSC)
Programa de Pós-graduação em Engenharia, Gestão e Mídia do Conhecimento (PPGEGC)
Detalhes do Documento Analisado

Centro: Não Informado

Departamento: Não Informado

Dimensão Institucional: Pós-Graduação

Dimensão ODS: Econômica

Tipo do Documento: Dissertação

Título: A VEDAÇÃO À GRATUIDADE COMPULSÓRIA DOS SERVIÇOS DIGITAIS COMO FORMA DE PROTEÇÃO DOS DADOS PESSOAIS DOS USUÁRIOS CONSUMIDORES

Orientador
  • CAROLINA MEDEIROS BAHIA
Aluno
  • GUSTAVO XAVIER DE CAMARGO

Conteúdo

Plataformas digitais, estruturadas como mercados de dois ou múltiplos lados, onde o consumidor não paga, em dinheiro, para acessá-las, são utilizadas diariamente por bilhões de pessoas espalhadas pelo mundo. movidas por um imenso poder compu- tacional, vendem a atenção das pessoas a anunciantes, em complexos sistemas de leilão de espaços publicitários ultra segmentados, que buscam incessantemente a in- dividualização do alvo e cuja precisão está diretamente ligada à imensa quantidade de dados pessoais capturados e associados a cada pessoa que as utilizam, o que as transformam em grandes máquinas de vigilância, ameaçando os direitos fundamen- tais relacionados à proteção de dados pessoais. este trabalho apresenta uma proposta de regulação que objetiva elevar o nível de proteção dos direitos fundamentais ligados à proteção de dados pessoais dos usuários pela vedação à gratuidade compulsória desses serviços. para tanto, analisa as plataformas digitais por três diferentes prismas: a) os elementos articulados em seu funcionamento: poder computacional, dados pes- soais, tempo e conteúdo dos outros; b) as três posições simultâneas ocupadas pelos indivíduos, em um processo circular, ao utilizá-las: consumidor, fornecedor de matéria- prima e produto e c) as externalidades positivas aproveitadas pelas plataformas para fixarem posições dominantes no mercado e até se consolidarem como monopólios. o trabalho também apresenta os limites das legislações de proteção de dados, como a regulamento geral de proteção de dados (gdpr) europeia e a lei geral de proteção de dados - lei 13.709/2018 (lgpd) brasileira, além da necessidade de se articular outros mecanismos jurídicos como o direito do consumidor e o direito antitruste para, de forma conjunta, aumentar a eficácia dos direitos fundamentais. por fim, apresenta a sugestão de regulação, onde as plataformas passariam a ser obrigadas a disponibili- zar uma opção de oferta em que o consumidor pagaria, em dinheiro, para utilizá-las, vedando a utilização dos dados pessoais e da atenção dos usuários para fins próprios da plataforma ou de terceiros, como forma de minimizar o tratamento desses dados e, consequentemente, aumentar o nível de proteção dos direitos da personalidade dos usuários consumidores. para tanto, adotou-se como método de procedimento o funcionalista, como método de abordagem o dedutivo e como técnicas as pesquisas bibliográfica e documental.

Índice de Shannon: 3.8345

Índice de Gini: 0.920117

ODS 1 ODS 2 ODS 3 ODS 4 ODS 5 ODS 6 ODS 7 ODS 8 ODS 9 ODS 10 ODS 11 ODS 12 ODS 13 ODS 14 ODS 15 ODS 16
7,80% 4,00% 4,34% 3,40% 6,32% 4,04% 4,84% 7,49% 16,68% 5,40% 5,51% 10,26% 3,30% 3,46% 5,29% 7,87%
ODS Predominates
ODS 9
ODS 1

7,80%

ODS 2

4,00%

ODS 3

4,34%

ODS 4

3,40%

ODS 5

6,32%

ODS 6

4,04%

ODS 7

4,84%

ODS 8

7,49%

ODS 9

16,68%

ODS 10

5,40%

ODS 11

5,51%

ODS 12

10,26%

ODS 13

3,30%

ODS 14

3,46%

ODS 15

5,29%

ODS 16

7,87%