
Universidade Federal de Santa catarina (UFSC)
Programa de Pós-graduação em Engenharia, Gestão e Mídia do Conhecimento (PPGEGC)
Detalhes do Documento Analisado
Centro: Não Informado
Departamento: Não Informado
Dimensão Institucional: Pós-Graduação
Dimensão ODS: Institucional
Tipo do Documento: Tese
Título: MODELO MULTIPORTAS NO DIREITO TRIBUTÁRIO BRASILEIRO
Orientador
- UBALDO CESAR BALTHAZAR
Aluno
- CARLOS HENRIQUE MACHADO
Conteúdo
O modelo de justiça fiscal no brasil, pautado em um sistema monista e centralizado, tem experimentado uma crise permanente. repensar a tributação e as formas de resolução dos conflitos fiscais exige empreender uma investigação dos pressupostos do pensamento jurídico tradicional. o argumento estéril de autoridade estatal cede espaço ao paradigma do tributo democrático, legitimado constitucionalmente pelo reconhecimento de direitos, deveres e do processo equitativo. o contribuinte, em sua condição de ser humano digno, passa a compor a centralidade dos direitos tributário e processual tributário. nessa perspectiva, o postulado da tutela jurisdicional efetiva afirma um modelo de justiça tributária que suplanta a ideia de inafastabilidade do poder judiciário, cujo enunciado legitimou o arquétipo de jurisdição com vocação impositiva. a transição paradigmática da autoridade para o consenso encontra justificação no cerne do estado constitucional de direito, que consagra uma participação democrática e ampla dos cidadãos. as relações sociais da contemporaneidade sugerem complexidades que legitimam os novos métodos de resolução de conflitos, descortinando a proposição do modelo multiportas, com vias plurais para o enfrentamento das controvérsias. no direito comparado, o processo tributário despertou para as vias adequadas de solução de conflitos, destronando barreiras tradicionais como a legalidade, a indisponibilidade e a igualdade. técnicas do direito fiscal estrangeiro, como as actas con acuerdo, na espanha, o laccertamento con adesione e a conciliazione guidiziale, na itália, além da arbitragem tributária, em portugal, oferecem experiências ao direito tributário brasileiro de mecanismos implementados com sucesso nos ordenamentos europeus. o sistema constitucional brasileiro é compatível com os métodos alternativos (ou adequados) de resolução de conflitos tributários, impulsionados pelos graves problemas que a litigiosidade expõe: morosidade, onerosidade, complexidade, falta de especialidade etc. a partir desse entendimento, o objetivo da pesquisa voltou-se para a proposição do modelo multiportas no direito tributário brasileiro. o método qualitativo foi adotado na pesquisa, considerando que a base conceitual do assunto ainda se encontra em construção. o estudo comparado serviu de guia para o desenvolvimento do trabalho científico. a coleta de dados foi realizada por meio de pesquisa bibliográfica e documental, em fontes primárias, legais e doutrinárias, nacionais e internacionais. o processo de análise foi indutivo. os resultados indicam que o objetivo de pesquisa foi alcançado: o modelo teórico multiportas foi delineado, sustentando a proposição de modelo jurídico para a solução de conflitos tributários no brasil. o modelo multiportas proposto poderá contribuir para a efetiva participação dos cidadãos na tomada de decisão, ressignificando o conceito de tutela jurisdicional e a ideia de inafastabilidade do poder judiciário. a conclusão permite entrever que a proposição do modelo multiportas oportuniza uma resolução mais adequada dos conflitos tributários na realidade brasileira, por meio de arbitragem, transação, mediação e conciliação.
Índice de Shannon: 1.68187
Índice de Gini: 0.41888
ODS 1 | ODS 2 | ODS 3 | ODS 4 | ODS 5 | ODS 6 | ODS 7 | ODS 8 | ODS 9 | ODS 10 | ODS 11 | ODS 12 | ODS 13 | ODS 14 | ODS 15 | ODS 16 |
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0,95% | 0,95% | 1,01% | 0,97% | 1,95% | 1,09% | 1,31% | 2,60% | 1,37% | 5,37% | 1,79% | 1,41% | 0,80% | 1,31% | 1,27% | 75,86% |
ODS Predominates


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1,95%

1,09%

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1,37%

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1,41%

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