
Universidade Federal de Santa catarina (UFSC)
Programa de Pós-graduação em Engenharia, Gestão e Mídia do Conhecimento (PPGEGC)
Detalhes do Documento Analisado
Centro: Não Informado
Departamento: Não Informado
Dimensão Institucional: Pós-Graduação
Dimensão ODS: Institucional
Tipo do Documento: Dissertação
Título: O ACESSO À JUSTIÇA POR MEIO DA AUTOCOMPOSIÇÃO NOS CONTRATOS COM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA DE COISA IMÓVEL: UMA PROPOSTA DE CONCILIAÇÃO ANTERIOR À AVERBAÇÃO DA CONSOLIDAÇÃO DA PROPRIEDADE, PARTINDO DE DADOS E EXPERIÊNCIA DA 1ª VARA DE DIREITO BANCÁRIO E DO 1º REGISTRO DE IMÓVEIS DE JOINVILLE-SC
Orientador
- JOSE ISAC PILATI
Aluno
- RAFAEL BERTAIOLLI DOMINONI
Conteúdo
Trata-se de dissertação, na forma de estudo de caso, acerca do acesso à justiça na inadimplência dos contratos garantidos por alienação fiduciária de imóvel, desenvolvido por método dedutivo e pesquisa qualitativa, pelo uso de dados empíricos, observação do fenômeno, consulta de dados gerais e pesquisa bibliográfica, com recorte metodológico sobre os dados e experiências da 1ª vara de direito bancário e do 1º registro de imóveis de joinville-sc, de 2010 até novembro de 2018. como resultado, concebeu-se que a alienação fiduciária de coisa imóvel, instituída pela lei n. 9.514/97, é uma importante garantia aos contratos de empréstimo bancário, garantindo financiamentos habitacionais e mútuos diversos a juros baixos e prazo longo, pelo seu eficiente procedimento extrajudicial de cobrança e leilão. é acentuada em período de crise econômica, em que as consequências da inadimplência geram transtornos de toda ordem. durante os anos estudados houve um crescimento de procedimentos extrajudiciais de cobrança. em regra, as famílias pagam a dívida quando notificadas neste procedimento, mas é crescente o número não pagamentos, gerando um aumento de averbações da consolidação da propriedade e de demandas judiciais. a judicialização, no geral, esbarra num poder judiciário carregado de processos. e as demandas não impedem a suspensão ou cancelamento do procedimento extrajudicial, pois as teses alegadas não evitam a perda da posse do devedor, em razão da natureza do instituto, dos entendimentos jurisprudenciais e das alterações recentes da lei n. 13.465/2017. o acesso à justiça não se restringe a questões específicas envolvendo o procedimento extrajudicial, mas sim numa ideia sistemática do universo jurídico como um todo, para o reconhecimento como acesso à ordem jurídica justa, que não se reduz ao acesso ao poder judiciário. isso dentro de um contexto de um direito na pós-modernidade, nas descrenças com a verdade absoluta, com o progresso e com a finalidade histórica, criticando um direito mecânico, formalista e objetivo, para um repensar de conceitos, objetos e paradigmas, num reconhecimento da complexidade das relações sociais e de interconexão do direito contratual com o mercado, propagando a ideia de transdisciplinariedade. valoriza-se a autocomposição como forma legítima de acesso à justiça e de dignidade das pessoas pela autoderminação de suas vidas. as práticas mais comuns são representadas pela mediação e conciliação. para a alienação fiduciária de coisa imóvel, a conciliação anterior à averbação da consolidação da propriedade, no cartório de registro de imóveis, representa um adequado acesso à justiça, podendo promover a paz social material almejada. a legislação em vigor autoriza esta prática, que precisa ser mais difundida, uma vez que é facultativa e mediante requerimento das partes. contudo, é indicada alteração legislativa para institucionalizar a sessão conciliatória no lapso temporal entre a certificação do não pagamento e a averbação da consolidação da propriedade. respeitando, assim, o sistema, as partes, a sociedade e reduzindo as ações judiciais, para um melhor funcionamento da justiça.
Índice de Shannon: 3.21209
Índice de Gini: 0.799509
ODS 1 | ODS 2 | ODS 3 | ODS 4 | ODS 5 | ODS 6 | ODS 7 | ODS 8 | ODS 9 | ODS 10 | ODS 11 | ODS 12 | ODS 13 | ODS 14 | ODS 15 | ODS 16 |
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3,22% | 2,94% | 4,10% | 3,12% | 6,19% | 2,59% | 3,14% | 5,16% | 6,54% | 3,70% | 4,34% | 4,19% | 2,55% | 2,79% | 3,48% | 41,93% |
ODS Predominates


3,22%

2,94%

4,10%

3,12%

6,19%

2,59%

3,14%

5,16%

6,54%

3,70%

4,34%

4,19%

2,55%

2,79%

3,48%

41,93%