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Universidade Federal de Santa catarina (UFSC)
Programa de Pós-graduação em Engenharia, Gestão e Mídia do Conhecimento (PPGEGC)
Detalhes do Documento Analisado

Centro: Ciências Jurídicas

Programa de Pós-Graduação: Programa de Pós-Graduação em Direito

Dimensão Institucional: Pós-Graduação

Dimensão ODS: Institucional

Tipo do Documento: Tese

Título: A APLICAÇÃO DOS DIREITOS HUMANOS INTERNACIONALMENTE RECONHECIDOS PELO TRIBUNAL PENAL INTERNACIONAL NO CASO LUBANGA

Orientador
  • DANIELLE ANNONI
Aluno
  • CAMILA DABROWSKI DE ARAUJO MENDONCA

Conteúdo

O tribunal penal internacional foi criado em 1998 e tem como objetivo julgar os acusados de graves crimes internacionais de competência do tribunal. o estatuto de roma delimita, em seu artigo 21(3), que o tribunal deve aplicar e interpretar o direito conforme os direitos humanos internacionalmente reconhecidos. o presente trabalho tem como objetivo verificar como se deu a aplicação deste critério interpretativo no caso contra thomas lubanga. o caso lubanga se iniciou em 2006 com a entrega do acusado para o tribunal e se encerrou em 2014 com a confirmação de sua condenação a quatorze anos de prisão pelo crime de guerra de alistamento, recrutamento e uso em hostilidades de crianças menores de quinze anos. primeiramente foram analisadas as decisões dos juízo de instrução, de julgamento em primeira instância e de recursos, apresentando as fases do processo. ao fim desta análise, foram identificados os direitos humanos discutidos, quais sejam: direito a um processo justo, direito à presunção de inocência, direito a julgamento em prazo razoável e direito a conhecer a acusação. passou-se então à análise do reconhecimento internacional desses direitos em tratados internacionais de direitos humanos e na jurisprudência de cortes internacionais de direitos humanos. com base nesses entendimentos, verificou-se a coerência da aplicação dos direitos humanos pelo tribunal à luz da prática da jurisprudência internacional. concluiu-se que há divergência na aplicação de alguns direitos. analisou-se, por fim, a perspectiva da adoção de uma visão do inimigo e as consequências no processo penal internacional e na aplicação da pena pelo tribunal.

Pós-processamento: Índice de Shannon: 0.143975

ODS 1 ODS 2 ODS 3 ODS 4 ODS 5 ODS 6 ODS 7 ODS 8 ODS 9 ODS 10 ODS 11 ODS 12 ODS 13 ODS 14 ODS 15 ODS 16
0,06% 0,09% 0,08% 0,07% 0,19% 0,06% 0,07% 0,08% 0,12% 0,07% 0,07% 0,07% 0,07% 0,10% 0,06% 98,76%
ODS Predominates
ODS 16
ODS 1

0,06%

ODS 2

0,09%

ODS 3

0,08%

ODS 4

0,07%

ODS 5

0,19%

ODS 6

0,06%

ODS 7

0,07%

ODS 8

0,08%

ODS 9

0,12%

ODS 10

0,07%

ODS 11

0,07%

ODS 12

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ODS 13

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ODS 14

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ODS 15

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ODS 16

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