
Universidade Federal de Santa catarina (UFSC)
Programa de Pós-graduação em Engenharia, Gestão e Mídia do Conhecimento (PPGEGC)
Detalhes do Documento Analisado
Centro: Ciências Jurídicas
Programa de Pós-Graduação: Programa de Pós-Graduação em Direito
Dimensão Institucional: Pós-Graduação
Dimensão ODS: Institucional
Tipo do Documento: Tese
Título: A APLICAÇÃO DOS DIREITOS HUMANOS INTERNACIONALMENTE RECONHECIDOS PELO TRIBUNAL PENAL INTERNACIONAL NO CASO LUBANGA
Orientador
- DANIELLE ANNONI
Aluno
- CAMILA DABROWSKI DE ARAUJO MENDONCA
Conteúdo
O tribunal penal internacional foi criado em 1998 e tem como objetivo julgar os acusados de graves crimes internacionais de competência do tribunal. o estatuto de roma delimita, em seu artigo 21(3), que o tribunal deve aplicar e interpretar o direito conforme os direitos humanos internacionalmente reconhecidos. o presente trabalho tem como objetivo verificar como se deu a aplicação deste critério interpretativo no caso contra thomas lubanga. o caso lubanga se iniciou em 2006 com a entrega do acusado para o tribunal e se encerrou em 2014 com a confirmação de sua condenação a quatorze anos de prisão pelo crime de guerra de alistamento, recrutamento e uso em hostilidades de crianças menores de quinze anos. primeiramente foram analisadas as decisões dos juízo de instrução, de julgamento em primeira instância e de recursos, apresentando as fases do processo. ao fim desta análise, foram identificados os direitos humanos discutidos, quais sejam: direito a um processo justo, direito à presunção de inocência, direito a julgamento em prazo razoável e direito a conhecer a acusação. passou-se então à análise do reconhecimento internacional desses direitos em tratados internacionais de direitos humanos e na jurisprudência de cortes internacionais de direitos humanos. com base nesses entendimentos, verificou-se a coerência da aplicação dos direitos humanos pelo tribunal à luz da prática da jurisprudência internacional. concluiu-se que há divergência na aplicação de alguns direitos. analisou-se, por fim, a perspectiva da adoção de uma visão do inimigo e as consequências no processo penal internacional e na aplicação da pena pelo tribunal.
Pós-processamento: Índice de Shannon: 0.143975
ODS 1 | ODS 2 | ODS 3 | ODS 4 | ODS 5 | ODS 6 | ODS 7 | ODS 8 | ODS 9 | ODS 10 | ODS 11 | ODS 12 | ODS 13 | ODS 14 | ODS 15 | ODS 16 |
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