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Universidade Federal de Santa catarina (UFSC)
Programa de Pós-graduação em Engenharia, Gestão e Mídia do Conhecimento (PPGEGC)
Detalhes do Documento Analisado

Centro: Ciências Jurídicas

Programa de Pós-Graduação: Programa de Pós-Graduação em Direito

Dimensão Institucional: Pós-Graduação

Dimensão ODS: Institucional

Tipo do Documento: Dissertação

Título: CONCRETIZAÇÃO DO ACESSO À JUSTIÇA: A MEDIAÇÃO JUDICIAL E O RECONHECIMENTO DO OFÍCIO DO MEDIADOR JUDICIAL NO BRASIL

Orientador
  • PAULO RONEY AVILA FAGUNDEZ
Aluno
  • JULIANA RIBEIRO GOULART

Conteúdo

O presente trabalho tem como objetivo geral verificar se o acesso à justiça pode ser concretizado pela atuação do mediador na mediação judicial e, como objetivos específicos, explicar o direito ao acesso à justiça, discutir o papel do mediador judicial e analisar se a sua atuação é bem avaliada pelos usuários. a pesquisa utilizou como metodologia predominantemente a revisão bibliográfica realizada mediante a consulta de material científico (artigos, dissertações e teses), interdisciplinar (direito, psicologia, sociologia e filosofia), manuais e demais obras, na sua maioria brasileira, com o apoio do direito comparado. ainda, foram utilizados dados estatísticos constantes em bancos públicos e privados que avaliam o desempenho do mediador. o trabalho também possui caráter prescritivo, na medida em que revisita categorias buscando nova interpretação do direito vigente. o resultado confirmou a hipótese de que a mediação concretiza o acesso à justiça diante do reconhecimento do desempenho do facilitador para possibilitar o adequado atendimento das necessidades e interesses dos usuários. o que significa dizer que as partes se sentem satisfeitas e compreendidas após passar pela experiência de serem auxiliadas pelo mediador judicial. as evidências apontam que para concretizar o acesso à justiça como ordem jurídica justa, ainda que a mediação judicial nos termos propostos pela legislação se enquadre como uma categoria sui generis de mediação (diante da conversão do conflito em litígio e eventual obrigatoriedade de comparecimento das partes), sua inserção no sistema brasileiro é um ganho no acesso à justiça como um meio “alternativo de resolução de litígios.” os dados estatísticos de apoio reforçam este entendimento, ao mostrar que apesar de recente, a experiência brasileira dos mediadores judiciais é avaliada de forma positiva pelos usuários, ainda que nenhum acordo tenha sido firmado.

Pós-processamento: Índice de Shannon: 2.65158

ODS 1 ODS 2 ODS 3 ODS 4 ODS 5 ODS 6 ODS 7 ODS 8 ODS 9 ODS 10 ODS 11 ODS 12 ODS 13 ODS 14 ODS 15 ODS 16
2,21% 2,25% 2,80% 2,91% 6,59% 1,95% 1,88% 3,37% 5,03% 2,28% 2,94% 2,96% 2,13% 2,23% 2,25% 56,22%
ODS Predominates
ODS 16
ODS 1

2,21%

ODS 2

2,25%

ODS 3

2,80%

ODS 4

2,91%

ODS 5

6,59%

ODS 6

1,95%

ODS 7

1,88%

ODS 8

3,37%

ODS 9

5,03%

ODS 10

2,28%

ODS 11

2,94%

ODS 12

2,96%

ODS 13

2,13%

ODS 14

2,23%

ODS 15

2,25%

ODS 16

56,22%