
Universidade Federal de Santa catarina (UFSC)
Programa de Pós-graduação em Engenharia, Gestão e Mídia do Conhecimento (PPGEGC)
Detalhes do Documento Analisado
Centro: Ciências Jurídicas
Programa de Pós-Graduação: Programa de Pós-Graduação em Direito
Dimensão Institucional: Pós-Graduação
Dimensão ODS: Institucional
Tipo do Documento: Dissertação
Título: CONCRETIZAÇÃO DO ACESSO À JUSTIÇA: A MEDIAÇÃO JUDICIAL E O RECONHECIMENTO DO OFÍCIO DO MEDIADOR JUDICIAL NO BRASIL
Orientador
- PAULO RONEY AVILA FAGUNDEZ
Aluno
- JULIANA RIBEIRO GOULART
Conteúdo
O presente trabalho tem como objetivo geral verificar se o acesso à justiça pode ser concretizado pela atuação do mediador na mediação judicial e, como objetivos específicos, explicar o direito ao acesso à justiça, discutir o papel do mediador judicial e analisar se a sua atuação é bem avaliada pelos usuários. a pesquisa utilizou como metodologia predominantemente a revisão bibliográfica realizada mediante a consulta de material científico (artigos, dissertações e teses), interdisciplinar (direito, psicologia, sociologia e filosofia), manuais e demais obras, na sua maioria brasileira, com o apoio do direito comparado. ainda, foram utilizados dados estatísticos constantes em bancos públicos e privados que avaliam o desempenho do mediador. o trabalho também possui caráter prescritivo, na medida em que revisita categorias buscando nova interpretação do direito vigente. o resultado confirmou a hipótese de que a mediação concretiza o acesso à justiça diante do reconhecimento do desempenho do facilitador para possibilitar o adequado atendimento das necessidades e interesses dos usuários. o que significa dizer que as partes se sentem satisfeitas e compreendidas após passar pela experiência de serem auxiliadas pelo mediador judicial. as evidências apontam que para concretizar o acesso à justiça como ordem jurídica justa, ainda que a mediação judicial nos termos propostos pela legislação se enquadre como uma categoria sui generis de mediação (diante da conversão do conflito em litígio e eventual obrigatoriedade de comparecimento das partes), sua inserção no sistema brasileiro é um ganho no acesso à justiça como um meio alternativo de resolução de litígios. os dados estatísticos de apoio reforçam este entendimento, ao mostrar que apesar de recente, a experiência brasileira dos mediadores judiciais é avaliada de forma positiva pelos usuários, ainda que nenhum acordo tenha sido firmado.
Pós-processamento: Índice de Shannon: 2.65158
ODS 1 | ODS 2 | ODS 3 | ODS 4 | ODS 5 | ODS 6 | ODS 7 | ODS 8 | ODS 9 | ODS 10 | ODS 11 | ODS 12 | ODS 13 | ODS 14 | ODS 15 | ODS 16 |
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2,21% | 2,25% | 2,80% | 2,91% | 6,59% | 1,95% | 1,88% | 3,37% | 5,03% | 2,28% | 2,94% | 2,96% | 2,13% | 2,23% | 2,25% | 56,22% |
ODS Predominates


2,21%

2,25%

2,80%

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6,59%

1,95%

1,88%

3,37%

5,03%

2,28%

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