
Universidade Federal de Santa catarina (UFSC)
Programa de Pós-graduação em Engenharia, Gestão e Mídia do Conhecimento (PPGEGC)
Detalhes do Documento Analisado
Centro: Ciências Jurídicas
Programa de Pós-Graduação: Programa de Pós-Graduação em Direito
Dimensão Institucional: Pós-Graduação
Dimensão ODS: Institucional
Tipo do Documento: Dissertação
Título: RESPONSABILIDADE CIVIL POR ATOS PRATICADOS POR NOTÁRIOS E REGISTRADORES
Orientador
- RAFAEL PETEFFI DA SILVA
Aluno
- MAURECI MARCELO VELTER JUNIOR
Conteúdo
O presente trabalho visa a averiguar a responsabilidade civil por atos praticados pelas serventias notariais e registrais, incluindo a esfera de responsabilização dos notários e registradores e do estado. a fim disso, o estudo divide-se em duas partes. na primeira, estuda-se o peculiar regime jurídico a que se submetem os delegatários de notas e registros, com ênfase nos elementos essenciais à compreensão da atividade, bem como tópicos que servem de subsídio às questões indenizatórias. concluise que a atividade, embora apresente semelhanças com outros regimes jurídicos consagrados, possui peculiaridades próprias e deve ser tratada como um tertium genus, isto é, um gênero próprio. a segunda parte se concentra na análise das implicações desta peculiar atividade no âmbito da responsabilidade civil. faz-se relato das alterações legislativas e das modificações de entendimento dos tribunais superiores após a vigência da constituição de 1988, com estudo crítico dos principais precedentes judiciais sobre o tema. busca-se solucionar as antinomias entre as diversas normas aplicáveis, com destaque para o conflito entre o artigo 37, §6º, e 236, §1º, da constituição federal de 1988, constatando-se a aplicabilidade das normas especiais sobre a atividade notarial e registral em detrimento das regras gerais aplicáveis a outras categorias. examinase as implicações práticas do regime jurídico das serventias notariais e registrais para a responsabilidade civil do estado. por fim, apresenta-se proposta de distinção entre atos praticados no âmbito da atuação jurídica daqueles decorrentes do gerenciamento serventia, com repercussões diretas no dever de indenizar eventuais danos causados.
Pós-processamento: Índice de Shannon: 2.05531
ODS 1 | ODS 2 | ODS 3 | ODS 4 | ODS 5 | ODS 6 | ODS 7 | ODS 8 | ODS 9 | ODS 10 | ODS 11 | ODS 12 | ODS 13 | ODS 14 | ODS 15 | ODS 16 |
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1,35% | 1,50% | 2,24% | 1,77% | 3,38% | 2,46% | 1,51% | 2,39% | 2,02% | 1,42% | 2,92% | 1,61% | 1,35% | 2,23% | 2,25% | 69,62% |
ODS Predominates


1,35%

1,50%

2,24%

1,77%

3,38%

2,46%

1,51%

2,39%

2,02%

1,42%

2,92%

1,61%

1,35%

2,23%

2,25%

69,62%