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Universidade Federal de Santa catarina (UFSC)
Programa de Pós-graduação em Engenharia, Gestão e Mídia do Conhecimento (PPGEGC)
Detalhes do Documento Analisado

Centro: Não Informado

Departamento: Não Informado

Dimensão Institucional: Pós-Graduação

Dimensão ODS: Institucional

Tipo do Documento: Dissertação

Título: O DIREITO À SECESSÃO E O PRINCÍPIO DA AUTODETERMINAÇÃO DOS POVOS: O CASO DA REPÚBLICA DA CRIMEIA (2014) NO DIREITO INTERNACIONAL

Orientador
  • ARNO DAL RI JUNIOR
Aluno
  • GUSTAVO CARNESELLA

Conteúdo

A existência de uma regulamentação internacional da secessão é motivo de controvérsias no direito internacional. o remanejamento de fronteiras ensejado pela secessão rompe com a ordem jurídica internacional, que insuficientemente regulamenta as possibilidades e consequências da secessão. quando movimentos separatistas procuram pôr em prática suas aspirações, a indagação que se coloca é: esse movimento tem o direito de se separar do estado em que se encontra? esse direito é conferido, ou essa prática é vedada pelo direito internacional? perguntas do mesmo calibre foram levantadas quando dos eventos na península da crimeia, território ucraniano, de cuja república autônoma da crimeia declarou sua independência para, subsequente e imediatamente, reunificar-se com a federação russa, em março de 2014. o presente trabalho aborda o problema da secessão da república da crimeia do território da ucrânia, para verificar se o processo ocorreu em conformidade com o direito internacional. inicialmente, examina-se como o ordenamento internacional regulamenta os fenômenos de secessão. o estudo inicia por situar o tópico da secessão no estudo do direito internacional. a prática secessionista da comunidade internacional também é detalhada, abordando a secessão de territórios coloniais e não-coloniais e a dissolução e fragmentação de regimes comunistas no leste europeu, na década de 90. entende-se pela existência de um direito à secessão no direito internacional, que o regulamenta a partir de uma divisão tripartite. em sequência, examina-se o princípio da autodeterminação dos povos e o seu posicionamento na formação e reconhecimento de novos estados. após uma retomada de suas origens, a autodeterminação passa a ser investigada no âmbito da organização das nações unidas, que o desenvolveu principalmente no contexto de descolonização; o princípio, contudo, continuou a ser aplicado a situações não-coloniais. encerra-se esse ponto com um exame da doutrina e da prática do reconhecimento de estados, e o não reconhecimento de entidades formadas em violação de normas internacionais. por fim, o problema da secessão da crimeia é avaliado em maior detalhe. feita uma breve e necessária incursão histórica, adentra-se à crise ucraniana que deu ensejo à intervenção russa no território da crimeia, auxiliando o seu processo de independência e de secessão da ucrânia, por referendo. questiona-se as circunstâncias em que os fatos ocorreram e as justificativas legais conferidas por autoridades crimeias e russas. a análise passa para a opinião consultiva da corte internacional de justiça sobre o kosovo (2010), citada pelos separatistas como influência e legitimação para a sua declaração de independência; verifica-se que, apesar de existirem similaridades entre os casos, eles não podem ser comparados devido ao contexto diverso que motivou os processos. ao final, são apresentadas as reações da comunidade internacional após a secessão da crimeia. enfatiza-se aqui a atuação da onu na coordenação da resposta, majoritariamente negativa quanto à legalidade da secessão. conclui-se que a crimeia não possuía o direito de se separar da ucrânia, e, por conseguinte, que o processo de secessão da crimeia do território ucraniano se deu em violação das normas internacionais vigentes.

Índice de Shannon: 0.799592

Índice de Gini: 0.175209

ODS 1 ODS 2 ODS 3 ODS 4 ODS 5 ODS 6 ODS 7 ODS 8 ODS 9 ODS 10 ODS 11 ODS 12 ODS 13 ODS 14 ODS 15 ODS 16
0,41% 0,57% 0,59% 0,67% 1,07% 0,45% 0,49% 0,66% 0,78% 0,51% 0,54% 0,54% 0,61% 0,76% 0,56% 90,78%
ODS Predominates
ODS 16
ODS 1

0,41%

ODS 2

0,57%

ODS 3

0,59%

ODS 4

0,67%

ODS 5

1,07%

ODS 6

0,45%

ODS 7

0,49%

ODS 8

0,66%

ODS 9

0,78%

ODS 10

0,51%

ODS 11

0,54%

ODS 12

0,54%

ODS 13

0,61%

ODS 14

0,76%

ODS 15

0,56%

ODS 16

90,78%