
Universidade Federal de Santa catarina (UFSC)
Programa de Pós-graduação em Engenharia, Gestão e Mídia do Conhecimento (PPGEGC)
Detalhes do Documento Analisado
Centro: Não Informado
Departamento: Não Informado
Dimensão Institucional: Pós-Graduação
Dimensão ODS: Institucional
Tipo do Documento: Tese
Título: O INSTITUTO DO INDIGENATO E TEORIA CRÍTICA: A POSSIBILIDADE DE REINVENÇÃO DO FUNDAMENTO JURÍDICO DOS DIREITOS TERRITORIAIS INDÍGENAS A PARTIR DA ANÁLISE DA TERRITORIALIDADE E DOS PROCESSOS DE LUTA GUARANI
Orientador
- LETICIA ALBUQUERQUE
Aluno
- ADRIANA BILLER APARICIO
Conteúdo
A pesquisa trata dos direitos territoriais indígenas no brasil que têm seu fundamento jurídico no instituto do indigenato, categoria desenvolvida pelo jurista joão mendes junior no começo do século xx, mas que remonta, historicamente, ao tempo do brasil colônia. o fundamento jurídico dos direitos territoriais indígenas foi retomado por militantes dos direitos indígenas na década de 1980 e utilizado discursivamente pelos povos indígenas, ingressando na constituição federal de 1988 por meio da expressão direitos originários. a constituição federal de 1988 trouxe também o novo paradigma interpretativo para os direitos indígenas ao reconhecer o direito à diferença, agregando ao conceito de terra indígena a perspectiva da tradicionalidade. do ponto de vista da realidade social, há uma demora nos processos demarcatórios de terras indígenas que agrava os conflitos e a violência. além disso, a decisão do supremo tribunal federal no julgamento do caso da terra indígena raposa serra do sol, que entendeu que os povos indígenas deveriam estar em suas terras na data da promulgação da constituição federal de 1988 para que seus direitos fossem reconhecidos, ainda que não vinculante são contextos que delineiam a problemática da pesquisa que é o questionamento acerca da instrumentalidade do instituto do indigenato para garantir o acesso e permanência dos povos indígenas em seus territórios tradicionais. a hipótese é a de que, com base na teoria crítica do direito, o instituto do indigenato, da forma jusnaturalista como é interpretado hoje, não abarca a dinamicidade da territorialidade indígena e não assegura tais direitos. a metodologia proposta é a indutiva e monográfica, uma vez que se opta por aprofundar a história e territorialidade guarani na busca de investigar a hipótese. o trabalho é desenvolvido da seguinte forma: no primeiro capítulo aborda-se a categoria terra indígena em sua historicidade e categorias. no segundo capítulo, apresenta-se um panorama da situação das terras indígenas no brasil e da realidade vivenciada por estes povos e atuação do stf na (des)construção destes direitos. em terceiro capítulo, trata-se da história, identidade e do território guarani, reconhecendo a importância da mobilidade (guata) para estes povos. no último capítulo, confirma-se a hipótese de que o instituto do indigenato, enquanto expressão de uma perspectiva jusnaturalista de direitos, é insuficiente para abranger a realidade vivenciada pelos povos indígenas. dentro dos limites de um trabalho feito por uma pesquisadora não-indígena, aponta-se que é preciso reinventar o instituto do indigenato, fazendo-o a partir da análise dos processos de territorialização e resistência guarani e da importância da caminhada (guata) e das redes de reciprocidade que integram o seu território-mundo. ao final, propõe-se a reinvenção do instituto do indigenato para que, além da ideia de origem, baseada em critérios de autoidenficação, também seja reconhecido o percurso realizado pelos povos indígenas para assegurar a manutenção e o vínculo com seus territórios, em respeito aos processos de luta pela vida digna, ou seja, como supõe a teoria crítica, em respeito aos direitos humanos.
Índice de Shannon: 3.48132
Índice de Gini: 0.857229
ODS 1 | ODS 2 | ODS 3 | ODS 4 | ODS 5 | ODS 6 | ODS 7 | ODS 8 | ODS 9 | ODS 10 | ODS 11 | ODS 12 | ODS 13 | ODS 14 | ODS 15 | ODS 16 |
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ODS Predominates


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3,87%

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