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Universidade Federal de Santa catarina (UFSC)
Programa de Pós-graduação em Engenharia, Gestão e Mídia do Conhecimento (PPGEGC)
Detalhes do Documento Analisado

Centro: Ciências Jurídicas

Departamento: Não Informado

Dimensão Institucional: Pós-Graduação

Dimensão ODS: Institucional

Tipo do Documento: Tese

Título: AS MODIFICAÇÕES INTERPRETATIVAS NA REGULAÇÃO DO USO DA FORÇA: UMA ANÁLISE DOS PRINCIPAIS ARGUMENTOS JUSTIFICADORES DA INTERVENÇÃO HUMANITÁRIA ENTRE 1990 E 2011 E A CRIAÇÃO DE UM NOVO VIÉS ESTRUTURAL

Orientador
  • RICARDO SOARES STERSI DOS SANTOS
Aluno
  • RAFAEL DE MIRANDA SANTOS

Conteúdo

A tese possui como tema a correlação entre os argumentos justificadores da intervenção humanitária e a reconfiguração da proibição do uso da força. como delimitação ao tema proposto, considerou-se somente a análise dos argumentos justificadores do uso da força militar com fins explicitamente humanitários em casos selecionados, que tenham sido autorizados ou não pelo conselho de segurança após 1990. buscando responder ao questionamento de se os argumentos justificadores da intervenção humanitária alteraram o viés estrutural original da carta da organização das nações unidas acerca do uso da força militar, fomulou-se a resposta preliminar de que houve uma transformação na regulação do uso da força baseada em um novo viés estrutural, observável a partir das práticas institucionais do conselho de segurança e dos desvios da regulação textual prevista na carta da organização das nações unidas. foram identificados quatro argumentos que serão estudados neste trabalho a partir de cinco casos selecionados. dada a natureza desta tese e a pergunta de pesquisa aqui formulada, será utilizada a análise de conteúdo como método para compreender os interesses dos envolvidos, as interpretações dadas às normas da não intervenção e proibição do uso da força e como os demais sujeitos reagiram às interpretações apresentadas pelos intervenientes. a análise proposta valeu-se do estudo de tratados internacionais, registros de reuniões e resoluções do conselho de segurança da onu e relatórios de organizações internacionais – principalmente do cs - , pronunciamentos oficiais dos governos e demais documentos legais. ao final, verificou-se a uma transformação interpretativa acerca do uso da força para fins humanitários, evidenciada pela existência em um novo viés e advindo de práticas institucionais e desvios da regulação textual da carta, confirmando-se assim a hipótese estabelecida.

Índice de Shannon: 2.90224

Índice de Gini: 0.72392

ODS 1 ODS 2 ODS 3 ODS 4 ODS 5 ODS 6 ODS 7 ODS 8 ODS 9 ODS 10 ODS 11 ODS 12 ODS 13 ODS 14 ODS 15 ODS 16
1,97% 4,25% 3,59% 2,92% 3,84% 2,95% 3,15% 3,64% 4,56% 2,70% 3,65% 3,53% 2,47% 2,82% 3,04% 50,93%
ODS Predominates
ODS 16
ODS 1

1,97%

ODS 2

4,25%

ODS 3

3,59%

ODS 4

2,92%

ODS 5

3,84%

ODS 6

2,95%

ODS 7

3,15%

ODS 8

3,64%

ODS 9

4,56%

ODS 10

2,70%

ODS 11

3,65%

ODS 12

3,53%

ODS 13

2,47%

ODS 14

2,82%

ODS 15

3,04%

ODS 16

50,93%