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Universidade Federal de Santa catarina (UFSC)
Programa de Pós-graduação em Engenharia, Gestão e Mídia do Conhecimento (PPGEGC)
Detalhes do Documento Analisado

Centro: Ciências Jurídicas

Departamento: Não Informado

Dimensão Institucional: Pós-Graduação

Dimensão ODS: Institucional

Tipo do Documento: Dissertação

Título: (IN)APLICABILIDADE DO PRINCÍPIO DE ACESSO À JUSTIÇA NA ARBITRAGEM

Orientador
  • RAFAEL PETEFFI DA SILVA
Aluno
  • JOAO VITOR GOMES MARTINS

Conteúdo

O presente trabalho trata da aplicabilidade do princípio de acesso à justiça na arbitragem, com aporte no estudo do caso judicial n. 0022566-58.2014.8.14.0301 da quarta vara cível e empresarial da comarca de belém, pará, e o respectivo agravo de instrumento n. 0004356-18.2016.8.14.0000, julgado pelo tjpa em 25/07/2016. a partir da análise do caso, no qual a parte que deseja dar início à discussão judicial de contrato com cláusula arbitral não possui recursos financeiros para adimplir os custos do procedimento arbitral, avalia-se se a manutenção da competência arbitral para apreciação da referida lide constitui hipótese de violação ao princípio constitucional de acesso à justiça da parte impecuniosa. no primeiro capítulo, abordam-se fundamentos da arbitragem no direito brasileiro e a questão da impecuniosidade na arbitragem no direito estrangeiro, em especial, na alemanha, frança e grã-bretanha. no segundo capítulo, discute-se o caso paradigma, seu recorte fático, conceitos aplicados, fundamentos jurídicos das decisões analisadas, bem como a possibilidade de utilização da impecuniosidade da parte como fundamento para o afastamento dos efeitos da cláusula arbitral no direito brasileiro. ao final, verifica-se a compatibilidade da arbitragem com as situações de crise financeira dos litigantes no brasil em detrimento da interpretação existente na alemanha. do mesmo modo, conclui-se que a decisão proferida no caso paradigma cria precedente perigoso ao viabilizar a superação da cláusula arbitral sem amparo em suporte teórico ou critérios objetivamente verificáveis, destoando da legislação e doutrina brasileira. ainda, sustenta-se que a interpretação brasileira a respeito da questão se aproxima da corrente francesa ao atribuir proteção máxima à cláusula arbitral por decorrência do princípio competénce-competénce, reservando-se à instituição arbitral o dever de efetivar o princípio de acesso à justiça.

Índice de Shannon: 2.81749

Índice de Gini: 0.704163

ODS 1 ODS 2 ODS 3 ODS 4 ODS 5 ODS 6 ODS 7 ODS 8 ODS 9 ODS 10 ODS 11 ODS 12 ODS 13 ODS 14 ODS 15 ODS 16
2,61% 2,77% 3,16% 2,66% 5,81% 2,94% 2,99% 3,76% 3,68% 2,90% 3,04% 2,27% 3,06% 2,83% 2,59% 52,92%
ODS Predominates
ODS 16
ODS 1

2,61%

ODS 2

2,77%

ODS 3

3,16%

ODS 4

2,66%

ODS 5

5,81%

ODS 6

2,94%

ODS 7

2,99%

ODS 8

3,76%

ODS 9

3,68%

ODS 10

2,90%

ODS 11

3,04%

ODS 12

2,27%

ODS 13

3,06%

ODS 14

2,83%

ODS 15

2,59%

ODS 16

52,92%