
Universidade Federal de Santa catarina (UFSC)
Programa de Pós-graduação em Engenharia, Gestão e Mídia do Conhecimento (PPGEGC)
Detalhes do Documento Analisado
Centro: Ciências Jurídicas
Departamento: Não Informado
Dimensão Institucional: Pós-Graduação
Dimensão ODS: Institucional
Tipo do Documento: Dissertação
Título: (IN)APLICABILIDADE DO PRINCÍPIO DE ACESSO À JUSTIÇA NA ARBITRAGEM
Orientador
- RAFAEL PETEFFI DA SILVA
Aluno
- JOAO VITOR GOMES MARTINS
Conteúdo
O presente trabalho trata da aplicabilidade do princípio de acesso à justiça na arbitragem, com aporte no estudo do caso judicial n. 0022566-58.2014.8.14.0301 da quarta vara cível e empresarial da comarca de belém, pará, e o respectivo agravo de instrumento n. 0004356-18.2016.8.14.0000, julgado pelo tjpa em 25/07/2016. a partir da análise do caso, no qual a parte que deseja dar início à discussão judicial de contrato com cláusula arbitral não possui recursos financeiros para adimplir os custos do procedimento arbitral, avalia-se se a manutenção da competência arbitral para apreciação da referida lide constitui hipótese de violação ao princípio constitucional de acesso à justiça da parte impecuniosa. no primeiro capítulo, abordam-se fundamentos da arbitragem no direito brasileiro e a questão da impecuniosidade na arbitragem no direito estrangeiro, em especial, na alemanha, frança e grã-bretanha. no segundo capítulo, discute-se o caso paradigma, seu recorte fático, conceitos aplicados, fundamentos jurídicos das decisões analisadas, bem como a possibilidade de utilização da impecuniosidade da parte como fundamento para o afastamento dos efeitos da cláusula arbitral no direito brasileiro. ao final, verifica-se a compatibilidade da arbitragem com as situações de crise financeira dos litigantes no brasil em detrimento da interpretação existente na alemanha. do mesmo modo, conclui-se que a decisão proferida no caso paradigma cria precedente perigoso ao viabilizar a superação da cláusula arbitral sem amparo em suporte teórico ou critérios objetivamente verificáveis, destoando da legislação e doutrina brasileira. ainda, sustenta-se que a interpretação brasileira a respeito da questão se aproxima da corrente francesa ao atribuir proteção máxima à cláusula arbitral por decorrência do princípio competénce-competénce, reservando-se à instituição arbitral o dever de efetivar o princípio de acesso à justiça.
Índice de Shannon: 2.81749
Índice de Gini: 0.704163
ODS 1 | ODS 2 | ODS 3 | ODS 4 | ODS 5 | ODS 6 | ODS 7 | ODS 8 | ODS 9 | ODS 10 | ODS 11 | ODS 12 | ODS 13 | ODS 14 | ODS 15 | ODS 16 |
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2,61% | 2,77% | 3,16% | 2,66% | 5,81% | 2,94% | 2,99% | 3,76% | 3,68% | 2,90% | 3,04% | 2,27% | 3,06% | 2,83% | 2,59% | 52,92% |
ODS Predominates


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2,77%

3,16%

2,66%

5,81%

2,94%

2,99%

3,76%

3,68%

2,90%

3,04%

2,27%

3,06%

2,83%

2,59%

52,92%