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Universidade Federal de Santa catarina (UFSC)
Programa de Pós-graduação em Engenharia, Gestão e Mídia do Conhecimento (PPGEGC)
Detalhes do Documento Analisado

Centro: Ciências Jurídicas

Departamento: Não Informado

Dimensão Institucional: Pós-Graduação

Dimensão ODS: Institucional

Tipo do Documento: Dissertação

Título: FORMALIDADES NO DIREITO DE AUTOR: DA PROIBIÇÃO INTERNACIONAL À SUA REINSERÇÃO NA SOCIEDADE INFORMACIONAL

Orientador
  • LIZ BEATRIZ SASS
Aluno
  • LUCAS SILVEIRA DUARTE

Conteúdo

O objetivo da presente pesquisa consiste em responder à seguinte questão: é justificável, pelo prisma da sociedade informacional, a reinserção de formalidades no direito de autor? posta tal problemática, partiu-se da hipótese de que tal se mostra justificável diante da perda gradual de sentido da sua proibição internacional, medida que contribuiu para distanciar dito ramo do direito do interesse público a ele imanente. para avançar na exploração do objetivo proposto, adotou-se como método de procedimento o monográfico, como método de abordagem o dedutivo e como técnicas de pesquisa a bibliográfica e a documental. na primeira parte do estudo, buscou-se efetuar uma análise conceitual, teórica e histórica do direito de autor a partir do paradigma sistemas condicionados vs sistemas incondicionados de proteção, com o fim de contextualizar o tema proposto e identificar a suposta existência de fundamentação suficiente para sustentar a permanência da regra proibitiva nos moldes introjetados pela revisão de 1908 da convenção de berna. neste ínterim, conceituou-se formalidades como sendo os requisitos formais que a lei estabelece aos autores e titulares derivados de direitos com o objetivo de garantir ou manter a incidência legal, gerar evidências, e/ou, ainda, fazer cumprir direitos perante os tribunais. na sequência, enfocou-se em atualizar os debates relacionados ao direito de autor e os possíveis caminhos para sua reforma, a partir das variáveis que compõem a chamada sociedade informacional, procurando demonstrar a viabilidade de se rediscutir as formalidades por este novo prisma. ao final, enfocou-se na abordagem dos pilares que fundamentam e estimulam uma rediscussão do tema proposto, baseando-se no potencial que o instituto em questão possui de garantir a livre expressão e o livre fluxo de informações, preservar e enriquecer o domínio público e reduzir custos de transação levando em conta a evolução tecnológica em curso. diante de todos os pormenores sob os quais se debruçou, consequentemente, concluiu-se ser justificável a reinserção das formalidades no direito de autor, tendo em vista o potencial que possuem de atender ao interesse público entrelaçado ao ramo em questão, precipuamente quando projetadas visando preservar a posição dos titulares originários de direitos. isto poderá se dar, por exemplo, tanto através da criação de mecanismos que não levem à perda imediata de direitos aos citados – mas que os conduzam a cumprir requisitos obrigatórios no curso do tempo – quanto mediante a construção de uma estrutura rigorosa de exigências de caráter informacional direcionadas aos demais players do mercado cultural.

Índice de Shannon: 2.71387

Índice de Gini: 0.677939

ODS 1 ODS 2 ODS 3 ODS 4 ODS 5 ODS 6 ODS 7 ODS 8 ODS 9 ODS 10 ODS 11 ODS 12 ODS 13 ODS 14 ODS 15 ODS 16
2,36% 2,34% 2,67% 2,88% 4,21% 2,50% 2,41% 3,33% 4,42% 2,86% 3,92% 2,41% 2,56% 2,60% 3,01% 55,52%
ODS Predominates
ODS 16
ODS 1

2,36%

ODS 2

2,34%

ODS 3

2,67%

ODS 4

2,88%

ODS 5

4,21%

ODS 6

2,50%

ODS 7

2,41%

ODS 8

3,33%

ODS 9

4,42%

ODS 10

2,86%

ODS 11

3,92%

ODS 12

2,41%

ODS 13

2,56%

ODS 14

2,60%

ODS 15

3,01%

ODS 16

55,52%