
Universidade Federal de Santa catarina (UFSC)
Programa de Pós-graduação em Engenharia, Gestão e Mídia do Conhecimento (PPGEGC)
Detalhes do Documento Analisado
Centro: Ciências Jurídicas
Departamento: Não Informado
Dimensão Institucional: Pós-Graduação
Dimensão ODS: Institucional
Tipo do Documento: Dissertação
Título: FORMALIDADES NO DIREITO DE AUTOR: DA PROIBIÇÃO INTERNACIONAL À SUA REINSERÇÃO NA SOCIEDADE INFORMACIONAL
Orientador
- LIZ BEATRIZ SASS
Aluno
- LUCAS SILVEIRA DUARTE
Conteúdo
O objetivo da presente pesquisa consiste em responder à seguinte questão: é justificável, pelo prisma da sociedade informacional, a reinserção de formalidades no direito de autor? posta tal problemática, partiu-se da hipótese de que tal se mostra justificável diante da perda gradual de sentido da sua proibição internacional, medida que contribuiu para distanciar dito ramo do direito do interesse público a ele imanente. para avançar na exploração do objetivo proposto, adotou-se como método de procedimento o monográfico, como método de abordagem o dedutivo e como técnicas de pesquisa a bibliográfica e a documental. na primeira parte do estudo, buscou-se efetuar uma análise conceitual, teórica e histórica do direito de autor a partir do paradigma sistemas condicionados vs sistemas incondicionados de proteção, com o fim de contextualizar o tema proposto e identificar a suposta existência de fundamentação suficiente para sustentar a permanência da regra proibitiva nos moldes introjetados pela revisão de 1908 da convenção de berna. neste ínterim, conceituou-se formalidades como sendo os requisitos formais que a lei estabelece aos autores e titulares derivados de direitos com o objetivo de garantir ou manter a incidência legal, gerar evidências, e/ou, ainda, fazer cumprir direitos perante os tribunais. na sequência, enfocou-se em atualizar os debates relacionados ao direito de autor e os possíveis caminhos para sua reforma, a partir das variáveis que compõem a chamada sociedade informacional, procurando demonstrar a viabilidade de se rediscutir as formalidades por este novo prisma. ao final, enfocou-se na abordagem dos pilares que fundamentam e estimulam uma rediscussão do tema proposto, baseando-se no potencial que o instituto em questão possui de garantir a livre expressão e o livre fluxo de informações, preservar e enriquecer o domínio público e reduzir custos de transação levando em conta a evolução tecnológica em curso. diante de todos os pormenores sob os quais se debruçou, consequentemente, concluiu-se ser justificável a reinserção das formalidades no direito de autor, tendo em vista o potencial que possuem de atender ao interesse público entrelaçado ao ramo em questão, precipuamente quando projetadas visando preservar a posição dos titulares originários de direitos. isto poderá se dar, por exemplo, tanto através da criação de mecanismos que não levem à perda imediata de direitos aos citados mas que os conduzam a cumprir requisitos obrigatórios no curso do tempo quanto mediante a construção de uma estrutura rigorosa de exigências de caráter informacional direcionadas aos demais players do mercado cultural.
Índice de Shannon: 2.71387
Índice de Gini: 0.677939
ODS 1 | ODS 2 | ODS 3 | ODS 4 | ODS 5 | ODS 6 | ODS 7 | ODS 8 | ODS 9 | ODS 10 | ODS 11 | ODS 12 | ODS 13 | ODS 14 | ODS 15 | ODS 16 |
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2,36% | 2,34% | 2,67% | 2,88% | 4,21% | 2,50% | 2,41% | 3,33% | 4,42% | 2,86% | 3,92% | 2,41% | 2,56% | 2,60% | 3,01% | 55,52% |
ODS Predominates


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4,21%

2,50%

2,41%

3,33%

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2,86%

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2,41%

2,56%

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