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Universidade Federal de Santa catarina (UFSC)
Programa de Pós-graduação em Engenharia, Gestão e Mídia do Conhecimento (PPGEGC)
Detalhes do Documento Analisado

Centro: Não Informado

Departamento: Não Informado

Dimensão Institucional: Pós-Graduação

Dimensão ODS: Institucional

Tipo do Documento: Dissertação

Título: PROCESSOS COM PRIORIDADE DE TRAMITAÇÃO, NO ÂMBITO DA 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE BLUMENAU: A BUSCA POR UM TRATAMENTO MAIS ISONÔMICO DO QUE A ORDEM CRONOLÓGICA

Orientador
  • EDUARDO DE AVELAR LAMY
Aluno
  • JOAO PAULO FISTAROL CAMPOS

Conteúdo

O código de processo civil prevê a ordem cronológica como o critério preferencial para se proferir sentenças ou publicar e efetivar pronunciamentos judiciais. o código, embora faça referência ao critério preferencial, não indicou expressamente outros critérios que possam ser utilizados (os critérios “não preferenciais”). surge, então, o questionamento acerca de qual critério alternativo utilizar, quando não for o caso de se aplicar o critério preferencial. além disso, questiona-se acerca da adequação do critério da ordem cronológica para processos com direito à tramitação prioritária. este questionamento levou a um outro, que repensa o próprio conceito de jurisdicionado, enquanto beneficiário do direito à tramitação prioritária. o método utilizado para enfrentar essas e outras questões consistiu no estudo de caso, a partir da realidade enfrentada pela 1ª vara cível da comarca de blumenau, de onde foram coletados e analisados dados relativos a idosos e doentes graves, a partir de relatórios de ordem cronológica extraídos do sistema saj, no ano de 2019. com a utilização do método de estudo de caso foram obtidas respostas que podem ser generalizadas, como por exemplo a utilização de um critério alternativo à ordem cronológica, denominado “critério de acolhimento com classificação dos riscos”, aplicado a idosos e doentes graves por meio de “protocolos de acolhimento com classificação dos riscos”. a técnica de coleta de informações envolveu a observação ativa e o questionário. também foram efetuadas pesquisas de campo, bibliográfica e documental. a aplicação do “critério de acolhimento com classificação dos riscos” a esses casos de tramitação prioritária resultou, concretamente, numa intensificação dos conceitos de acesso à justiça, efetividade, democracia e isonomia - situação bem oposta à verificada pela utilização do critério da ordem cronológica, o que está documentado dentre os apêndices deste trabalho. o desenvolvimento do critério alternativo também teve influências interdisciplinares - em especial, a matriz gut e as experiências da área da saúde relativas a atendimentos prioritários. foi constatada, ao final, a compatibilidade entre a teoria-base (consistente na teoria complexa do direito) e o “critério de acolhimento com classificação dos riscos”, aplicado a idosos e doentes graves por meio de “protocolos de acolhimento com classificação dos riscos”. em relação ao uso do critério da ordem cronológica para jurisdicionados com direito à tramitação prioritária, por outro lado, foram analisadas questões que apontam para a sua inconstitucionalidade.

Índice de Shannon: 3.60126

Índice de Gini: 0.878496

ODS 1 ODS 2 ODS 3 ODS 4 ODS 5 ODS 6 ODS 7 ODS 8 ODS 9 ODS 10 ODS 11 ODS 12 ODS 13 ODS 14 ODS 15 ODS 16
4,00% 4,93% 8,81% 3,82% 5,49% 4,10% 3,85% 4,23% 5,48% 3,39% 5,67% 3,51% 5,24% 4,09% 4,13% 29,25%
ODS Predominates
ODS 16
ODS 1

4,00%

ODS 2

4,93%

ODS 3

8,81%

ODS 4

3,82%

ODS 5

5,49%

ODS 6

4,10%

ODS 7

3,85%

ODS 8

4,23%

ODS 9

5,48%

ODS 10

3,39%

ODS 11

5,67%

ODS 12

3,51%

ODS 13

5,24%

ODS 14

4,09%

ODS 15

4,13%

ODS 16

29,25%