
Universidade Federal de Santa catarina (UFSC)
Programa de Pós-graduação em Engenharia, Gestão e Mídia do Conhecimento (PPGEGC)
Detalhes do Documento Analisado
Centro: Não Informado
Departamento: Não Informado
Dimensão Institucional: Pós-Graduação
Dimensão ODS: Institucional
Tipo do Documento: Dissertação
Título: PROCESSOS COM PRIORIDADE DE TRAMITAÇÃO, NO ÂMBITO DA 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE BLUMENAU: A BUSCA POR UM TRATAMENTO MAIS ISONÔMICO DO QUE A ORDEM CRONOLÓGICA
Orientador
- EDUARDO DE AVELAR LAMY
Aluno
- JOAO PAULO FISTAROL CAMPOS
Conteúdo
O código de processo civil prevê a ordem cronológica como o critério preferencial para se proferir sentenças ou publicar e efetivar pronunciamentos judiciais. o código, embora faça referência ao critério preferencial, não indicou expressamente outros critérios que possam ser utilizados (os critérios não preferenciais). surge, então, o questionamento acerca de qual critério alternativo utilizar, quando não for o caso de se aplicar o critério preferencial. além disso, questiona-se acerca da adequação do critério da ordem cronológica para processos com direito à tramitação prioritária. este questionamento levou a um outro, que repensa o próprio conceito de jurisdicionado, enquanto beneficiário do direito à tramitação prioritária. o método utilizado para enfrentar essas e outras questões consistiu no estudo de caso, a partir da realidade enfrentada pela 1ª vara cível da comarca de blumenau, de onde foram coletados e analisados dados relativos a idosos e doentes graves, a partir de relatórios de ordem cronológica extraídos do sistema saj, no ano de 2019. com a utilização do método de estudo de caso foram obtidas respostas que podem ser generalizadas, como por exemplo a utilização de um critério alternativo à ordem cronológica, denominado critério de acolhimento com classificação dos riscos, aplicado a idosos e doentes graves por meio de protocolos de acolhimento com classificação dos riscos. a técnica de coleta de informações envolveu a observação ativa e o questionário. também foram efetuadas pesquisas de campo, bibliográfica e documental. a aplicação do critério de acolhimento com classificação dos riscos a esses casos de tramitação prioritária resultou, concretamente, numa intensificação dos conceitos de acesso à justiça, efetividade, democracia e isonomia - situação bem oposta à verificada pela utilização do critério da ordem cronológica, o que está documentado dentre os apêndices deste trabalho. o desenvolvimento do critério alternativo também teve influências interdisciplinares - em especial, a matriz gut e as experiências da área da saúde relativas a atendimentos prioritários. foi constatada, ao final, a compatibilidade entre a teoria-base (consistente na teoria complexa do direito) e o critério de acolhimento com classificação dos riscos, aplicado a idosos e doentes graves por meio de protocolos de acolhimento com classificação dos riscos. em relação ao uso do critério da ordem cronológica para jurisdicionados com direito à tramitação prioritária, por outro lado, foram analisadas questões que apontam para a sua inconstitucionalidade.
Índice de Shannon: 3.60126
Índice de Gini: 0.878496
ODS 1 | ODS 2 | ODS 3 | ODS 4 | ODS 5 | ODS 6 | ODS 7 | ODS 8 | ODS 9 | ODS 10 | ODS 11 | ODS 12 | ODS 13 | ODS 14 | ODS 15 | ODS 16 |
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4,00% | 4,93% | 8,81% | 3,82% | 5,49% | 4,10% | 3,85% | 4,23% | 5,48% | 3,39% | 5,67% | 3,51% | 5,24% | 4,09% | 4,13% | 29,25% |
ODS Predominates


4,00%

4,93%

8,81%

3,82%

5,49%

4,10%

3,85%

4,23%

5,48%

3,39%

5,67%

3,51%

5,24%

4,09%

4,13%

29,25%