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Universidade Federal de Santa catarina (UFSC)
Programa de Pós-graduação em Engenharia, Gestão e Mídia do Conhecimento (PPGEGC)
Detalhes do Documento Analisado

Centro: Ciências Jurídicas

Departamento: Não Informado

Dimensão Institucional: Pós-Graduação

Dimensão ODS: Institucional

Tipo do Documento: Dissertação

Título: A LEI APLICÁVEL À ANÁLISE DE VALIDADE E INTERPRETAÇÃO DOS ACORDOS DE ELEIÇÃO DE FORO EM CONTRATOS INTERNACIONAIS

Orientador
  • ALINE BELTRAME DE MOURA
Aluno
  • RAFAELA GIRARDI HORMANN

Conteúdo

O presente trabalho estuda qual a lei aplicável à análise de validade e interpretação dos acordos de eleição de foro no brasil. a partir do fortalecimento da autonomia da vontade das partes, a escolha da jurisdição tornou-se essencial a fim de garantir previsibilidade e segurança jurídica às relações transnacionais quando do surgimento de uma controvérsia. apesar da crescente aceitação dos acordos de eleição de foro, seu reconhecimento dependerá do local de ingresso da ação – em especial, da lei aplicada pelo magistrado ao realizar a análise de validade e interpretação da cláusula. enquanto no âmbito acadêmico discute-se a melhor solução entre lex fori, lex contractus e lei do foro eleito, decisões recentes das cortes federais e distritais norte-americanas demonstram o impacto da lei aplicável à análise da eleição de foro, evidenciando a necessidade de uma maior compreensão sobre a temática. o objetivo da pesquisa é, portanto, identificar qual conjunto de leis rege as análises de validade e interpretação dos acordos de eleição de foro no brasil. a hipótese principal é de que o país segue a tendência de aplicação da lex fori para ambas as análises. a pesquisa foi realizada utilizando-se o método dedutivo, com técnicas de pesquisa bibliográfica e documental. o primeiro capítulo trata da legitimação da autonomia da vontade no direito internacional privado moderno e da disciplina da eleição de foro nos diferentes sistemas jurídicos, inclusive na convenção de haia sobre acordos de eleição de foro de 2005. o segundo capítulo analisa a regulamentação brasileira acerca da possibilidade de eleição de foro, estudando-se o código de processo civil de 1973, o protocolo de buenos aires de 1996 e as inovações trazidas com o advento do código de processo civil de 2015. o método indutivo é aplicado, partindo-se de decisões coletadas nos portais online do superior tribunal de justiça, dos tribunais de justiça de grande porte e no tribunal de justiça de santa catarina para estabelecer conclusões acerca da admissão de eleição de foro exclusivo estrangeiro no sistema jurídico brasileiro. a partir da conclusão de que o brasil finalmente caminha na direção do pleno reconhecimento da possibilidade de eleição de foro em contratos internacionais, o capítulo final destina-se a compreender qual a lei aplicável à análise de validade e interpretação dos acordos. estuda-se a temática a partir das discussões travadas no âmbito dos estados unidos da américa, conduzindo um exame dos debates doutrinários e jurisprudenciais locais. após, apresentam-se as principais previsões legais acerca da lei aplicável à eleição de foro encontradas em instrumentos internacionais. por fim, adaptando-se os parâmetros das pesquisas empíricas realizadas no capítulo anterior, são estudadas 49 (quarenta e nove) decisões nacionais, confirmando a hipótese principal da pesquisa – de que o brasil aplica a lex fori para a análise de validade das cláusulas de eleição de foro. no que tange à interpretação, os dois casos encontrados aplicam a lex fori, e acredita-se que essa será a tendência dos próximos anos, tendo em vista a dificuldade brasileira de legitimação da autonomia da vontade das partes em contratos internacionais.

Índice de Shannon: 1.54258

Índice de Gini: 0.369237

ODS 1 ODS 2 ODS 3 ODS 4 ODS 5 ODS 6 ODS 7 ODS 8 ODS 9 ODS 10 ODS 11 ODS 12 ODS 13 ODS 14 ODS 15 ODS 16
1,15% 1,60% 1,27% 1,33% 2,18% 1,10% 1,20% 1,47% 1,73% 1,32% 1,42% 0,98% 1,22% 1,43% 1,38% 79,23%
ODS Predominates
ODS 16
ODS 1

1,15%

ODS 2

1,60%

ODS 3

1,27%

ODS 4

1,33%

ODS 5

2,18%

ODS 6

1,10%

ODS 7

1,20%

ODS 8

1,47%

ODS 9

1,73%

ODS 10

1,32%

ODS 11

1,42%

ODS 12

0,98%

ODS 13

1,22%

ODS 14

1,43%

ODS 15

1,38%

ODS 16

79,23%