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Universidade Federal de Santa catarina (UFSC)
Programa de Pós-graduação em Engenharia, Gestão e Mídia do Conhecimento (PPGEGC)
Detalhes do Documento Analisado

Centro: Não Informado

Departamento: Não Informado

Dimensão Institucional: Pós-Graduação

Dimensão ODS: Institucional

Tipo do Documento: Dissertação

Título: A RESPONSABILIDADE CIVIL DO JUIZ POR DANOS RESULTANTES DE CULPA EM SENTIDO ESTRITO NO EXERCÍCIO DA FUNÇÃO: A TOLERÂNCIA À ATUAÇÃO NEGLIGENTE, IMPRUDENTE E IMPERITA DO MAGISTRADO BRASILEIRO (1939-2017).

Orientador
  • ARNO DAL RI JUNIOR
Aluno
  • MOACIR DOS SANTOS COSTA

Conteúdo

A presente dissertação teve por escopo estudar a responsabilidade civil pessoal do juiz brasileiro por danos resultantes de culpa em sentido estrito no exercício da função, notadamente a juridicidade da exclusão legal da reparação dos prejuízos causados por negligência, imprudência e imperícia. para tanto, foi desenvolvida ampla pesquisa com diversos autores nacionais, clássicos e hodiernos, alguns doutrinadores estrangeiros, bem como o exame da legislação atual da itália, espanha e portugal acerca da responsabilidade civil do magistrado, principalmente da italiana, berço do regramento brasileiro sobre o tema. indaga-se até que ponto restaria infensa ao ordenamento jurídico essa limitação de responsabilidade, prevista no artigo 143 do código de processo civil e no artigo 49 da lei complementar n. 35, de 1979, com os olhos na noção de justiça corretiva plasmada desde aristóteles e nos princípios republicano e da eficiência. o trabalho também se dedica a apreciar a independência do magistrado e do poder judiciário, inclusive sob o prisma da teoria do abuso de direito, para investigar sua harmonia com o cânone da responsabilidade, máxime considerando que há uma imensa gama de situações em que o juiz não está diante da valoração dos fatos e do direito, não havendo supedâneo para excluir a incidência do art. 37, § 6º, da constituição federal de 1988, que enuncia a responsabilidade do agente público, em sentido amplo, em caso de dolo ou culpa, sem restringir a natureza nem o grau desse elemento subjetivo. mesmo nos atos judiciais típicos, em que prevalece a interpretação dos fatos e do direito, impõe-se a necessidade de examinar a responsabilização civil pessoal do juiz, pelo menos nas situações de dolo e culpa grave, bem como o direito de regresso estatal em face do magistrado culpado pelo dano.

Índice de Shannon: 1.64083

Índice de Gini: 0.395777

ODS 1 ODS 2 ODS 3 ODS 4 ODS 5 ODS 6 ODS 7 ODS 8 ODS 9 ODS 10 ODS 11 ODS 12 ODS 13 ODS 14 ODS 15 ODS 16
1,04% 1,35% 1,62% 1,45% 2,60% 1,43% 1,33% 1,66% 1,37% 1,47% 1,68% 1,28% 1,26% 1,42% 1,53% 77,50%
ODS Predominates
ODS 16
ODS 1

1,04%

ODS 2

1,35%

ODS 3

1,62%

ODS 4

1,45%

ODS 5

2,60%

ODS 6

1,43%

ODS 7

1,33%

ODS 8

1,66%

ODS 9

1,37%

ODS 10

1,47%

ODS 11

1,68%

ODS 12

1,28%

ODS 13

1,26%

ODS 14

1,42%

ODS 15

1,53%

ODS 16

77,50%