
Universidade Federal de Santa catarina (UFSC)
Programa de Pós-graduação em Engenharia, Gestão e Mídia do Conhecimento (PPGEGC)
Detalhes do Documento Analisado
Centro: Não Informado
Departamento: Não Informado
Dimensão Institucional: Pós-Graduação
Dimensão ODS: Institucional
Tipo do Documento: Dissertação
Título: A RESPONSABILIDADE CIVIL DO JUIZ POR DANOS RESULTANTES DE CULPA EM SENTIDO ESTRITO NO EXERCÍCIO DA FUNÇÃO: A TOLERÂNCIA À ATUAÇÃO NEGLIGENTE, IMPRUDENTE E IMPERITA DO MAGISTRADO BRASILEIRO (1939-2017).
Orientador
- ARNO DAL RI JUNIOR
Aluno
- MOACIR DOS SANTOS COSTA
Conteúdo
A presente dissertação teve por escopo estudar a responsabilidade civil pessoal do juiz brasileiro por danos resultantes de culpa em sentido estrito no exercício da função, notadamente a juridicidade da exclusão legal da reparação dos prejuízos causados por negligência, imprudência e imperícia. para tanto, foi desenvolvida ampla pesquisa com diversos autores nacionais, clássicos e hodiernos, alguns doutrinadores estrangeiros, bem como o exame da legislação atual da itália, espanha e portugal acerca da responsabilidade civil do magistrado, principalmente da italiana, berço do regramento brasileiro sobre o tema. indaga-se até que ponto restaria infensa ao ordenamento jurídico essa limitação de responsabilidade, prevista no artigo 143 do código de processo civil e no artigo 49 da lei complementar n. 35, de 1979, com os olhos na noção de justiça corretiva plasmada desde aristóteles e nos princípios republicano e da eficiência. o trabalho também se dedica a apreciar a independência do magistrado e do poder judiciário, inclusive sob o prisma da teoria do abuso de direito, para investigar sua harmonia com o cânone da responsabilidade, máxime considerando que há uma imensa gama de situações em que o juiz não está diante da valoração dos fatos e do direito, não havendo supedâneo para excluir a incidência do art. 37, § 6º, da constituição federal de 1988, que enuncia a responsabilidade do agente público, em sentido amplo, em caso de dolo ou culpa, sem restringir a natureza nem o grau desse elemento subjetivo. mesmo nos atos judiciais típicos, em que prevalece a interpretação dos fatos e do direito, impõe-se a necessidade de examinar a responsabilização civil pessoal do juiz, pelo menos nas situações de dolo e culpa grave, bem como o direito de regresso estatal em face do magistrado culpado pelo dano.
Índice de Shannon: 1.64083
Índice de Gini: 0.395777
ODS 1 | ODS 2 | ODS 3 | ODS 4 | ODS 5 | ODS 6 | ODS 7 | ODS 8 | ODS 9 | ODS 10 | ODS 11 | ODS 12 | ODS 13 | ODS 14 | ODS 15 | ODS 16 |
---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
1,04% | 1,35% | 1,62% | 1,45% | 2,60% | 1,43% | 1,33% | 1,66% | 1,37% | 1,47% | 1,68% | 1,28% | 1,26% | 1,42% | 1,53% | 77,50% |
ODS Predominates


1,04%

1,35%

1,62%

1,45%

2,60%

1,43%

1,33%

1,66%

1,37%

1,47%

1,68%

1,28%

1,26%

1,42%

1,53%

77,50%