
Universidade Federal de Santa catarina (UFSC)
Programa de Pós-graduação em Engenharia, Gestão e Mídia do Conhecimento (PPGEGC)
Detalhes do Documento Analisado
Centro: Não Informado
Departamento: Não Informado
Dimensão Institucional: Pós-Graduação
Dimensão ODS: Ambiental
Tipo do Documento: Dissertação
Título: A TAXA DE RESÍDUOS SÓLIDOS DE FLORIANÓPOLIS: REFLEXOS SOBRE O PAGAMENTO POR SERVIÇOS AMBIENTAIS URBANOS E EXTRAFISCALIDADE
Orientador
- JOSE RUBENS MORATO LEITE
Aluno
- CAROLINA SCHAUFFERT AVILA DA SILVA
Conteúdo
A realidade vivida pelo planeta em tempos de crise ecológica demanda a busca por alternativas que visem amenizar os efeitos degradantes da dominação do homem em relação à natureza, objetivando a manutenção da vida da terra. para tanto, faz-se necessário repensar o atual paradigma desenvolvimentista cartesiano, evoluindo seus preceitos à um modelo sistêmico e complexo que consiga trazer concretude aos resultados benéficos de preservação ambiental que se almeja. tendo em vista toda a problemática que se apresenta, diante da grande dificuldade em se obter a reparação ambiental pretendida após a ocorrência de um evento degradante, considera-se o incentivo de comportamentos ecologicamente favoráveis o modo mais eficaz de intervenção estatal quando o assunto é a manutenção do meio ambiente equilibrado, através de normas premiais que antecipem ou possam evitar a ocorrência do dano ambiental. deste modo, a presente dissertação visa discorrer a respeito da instituição de pagamento por serviços ambientais urbanos psau, relativo à reciclagem, no município de florianópolis, fomentado através da arrecadação da taxa de coleta de resíduos sólidos, constituindo este um instrumento eivado de efeitos extrafiscais, apto a promoção do desenvolvimento de uma sustentabilidade forte. assim, parte-se da hipótese de que, através do viés ambiental atribuído à tributação, a taxa de coleta de resíduos sólidos pode servir de fonte de custeio do psau, concedendo ao instituto característica indutora de comportamentos benéficos ao meio ambiente sob o prisma do princípio do protetor recebedor. para tanto, o presente trabalho explanará a respeito da relação entre tributação, economia e proteção ambiental, discutindo a compatibilidade entre a extrafiscalidade tributária, normas indutoras de comportamento e o instrumento do pagamento por serviços ambientais urbanos - psau. além disso, será analisada a possibilidade da aplicação jurídica da tributação como fonte de recursos do pagamento por serviços ambientais urbano dos resíduos sólidos, refletindo o tema sob uma perspectiva objetiva, especialmente em relação ao aperfeiçoamento da gestão dos resíduos sólidos com a finalidade de indução de comportamentos ecológicos, visando maior eficiência quanto aos resultados práticos relacionados a proteção ambiental.
Índice de Shannon: 1.52088
Índice de Gini: 0.397213
ODS 1 | ODS 2 | ODS 3 | ODS 4 | ODS 5 | ODS 6 | ODS 7 | ODS 8 | ODS 9 | ODS 10 | ODS 11 | ODS 12 | ODS 13 | ODS 14 | ODS 15 | ODS 16 |
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0,85% | 0,62% | 0,82% | 0,50% | 0,54% | 2,96% | 1,00% | 0,71% | 0,56% | 0,55% | 8,21% | 77,07% | 1,21% | 1,35% | 1,46% | 1,59% |
ODS Predominates


0,85%

0,62%

0,82%

0,50%

0,54%

2,96%

1,00%

0,71%

0,56%

0,55%

8,21%

77,07%

1,21%

1,35%

1,46%

1,59%