
Universidade Federal de Santa catarina (UFSC)
Programa de Pós-graduação em Engenharia, Gestão e Mídia do Conhecimento (PPGEGC)
Detalhes do Documento Analisado
Centro: Não Informado
Departamento: Não Informado
Dimensão Institucional: Pós-Graduação
Dimensão ODS: Ambiental
Tipo do Documento: Dissertação
Título: VALORAÇÃO ECONÔMICA EM LAUDOS PERICIAIS DE CRIMES CONTRA O MEIO-AMBIENTE
Orientador
- CATIA REGINA SILVA DE CARVALHO PINTO
Aluno
- MAURO MENDONCA MAGLIANO
Conteúdo
Desde a promulgação da lei de crimes ambientais em 1998, o poder judiciário brasileiro não tem a sua disposição informações precisas sobre os prejuízos econômicos causados por lesões ao meio ambiente. o laudo pericial criminal é o instrumento que, por meio das ciências aplicadas, descreve, quantifica, caracteriza e deve valorar economicamente o crime ambiental na persecução penal. no entanto, o pouco conhecimento sobre métodos e procedimentos de valoração econômica no meio forense tem acarretado a avaliação incompleta ou a omissão da análise econômica de danos ambientais, o que compromete o alcance da lei. este estudo analisou quali-quantitativamente o conjunto de laudos de perícia criminal produzidos pela polícia federal entre os anos de 2005 e 2011, que abordaram o tema de valoração econômica de danos ambientais, a fim de avaliar sua convergência com os princípios e técnicas de valoração ambiental utilizados pela comunidade científica. os resultados demonstraram que os laudos periciais atenderam a 75% das solicitações de valoração econômica. no período analisado, houve o crescimento em número, variabilidade, dispersão geográfica e valores na aplicação dos procedimentos de valoração. os métodos de função de produção e de preços de mercado foram os mais utilizados e mostraram-se adequados para a valoração no contexto da perícia criminal ambiental. no entanto, a imperfeição intrínseca dos métodos ou de sua aplicação ainda impedem a completa valoração econômica dos recursos ambientais submetidos a exame da perícia criminal, embora a valoração, ainda que parcial, seja fundamental para o estabelecimento de sanções mais justas contra os crimes ambientais.
Índice de Shannon: 3.78432
Índice de Gini: 0.913101
ODS 1 | ODS 2 | ODS 3 | ODS 4 | ODS 5 | ODS 6 | ODS 7 | ODS 8 | ODS 9 | ODS 10 | ODS 11 | ODS 12 | ODS 13 | ODS 14 | ODS 15 | ODS 16 |
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3,58% | 6,17% | 3,30% | 2,96% | 3,74% | 6,60% | 5,56% | 5,16% | 4,50% | 3,43% | 6,09% | 19,23% | 5,34% | 7,39% | 5,53% | 11,44% |
ODS Predominates


3,58%

6,17%

3,30%

2,96%

3,74%

6,60%

5,56%

5,16%

4,50%

3,43%

6,09%

19,23%

5,34%

7,39%

5,53%

11,44%