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Universidade Federal de Santa catarina (UFSC)
Programa de Pós-graduação em Engenharia, Gestão e Mídia do Conhecimento (PPGEGC)
Detalhes do Documento Analisado

Centro: Não Informado

Departamento: Não Informado

Dimensão Institucional: Pós-Graduação

Dimensão ODS: Ambiental

Tipo do Documento: Dissertação

Título: VALORAÇÃO ECONÔMICA EM LAUDOS PERICIAIS DE CRIMES CONTRA O MEIO-AMBIENTE

Orientador
  • CATIA REGINA SILVA DE CARVALHO PINTO
Aluno
  • MAURO MENDONCA MAGLIANO

Conteúdo

Desde a promulgação da lei de crimes ambientais em 1998, o poder judiciário brasileiro não tem a sua disposição informações precisas sobre os prejuízos econômicos causados por lesões ao meio ambiente. o laudo pericial criminal é o instrumento que, por meio das ciências aplicadas, descreve, quantifica, caracteriza e deve valorar economicamente o crime ambiental na persecução penal. no entanto, o pouco conhecimento sobre métodos e procedimentos de valoração econômica no meio forense tem acarretado a avaliação incompleta ou a omissão da análise econômica de danos ambientais, o que compromete o alcance da lei. este estudo analisou quali-quantitativamente o conjunto de laudos de perícia criminal produzidos pela polícia federal entre os anos de 2005 e 2011, que abordaram o tema de valoração econômica de danos ambientais, a fim de avaliar sua convergência com os princípios e técnicas de valoração ambiental utilizados pela comunidade científica. os resultados demonstraram que os laudos periciais atenderam a 75% das solicitações de valoração econômica. no período analisado, houve o crescimento em número, variabilidade, dispersão geográfica e valores na aplicação dos procedimentos de valoração. os métodos de função de produção e de preços de mercado foram os mais utilizados e mostraram-se adequados para a valoração no contexto da perícia criminal ambiental. no entanto, a imperfeição intrínseca dos métodos ou de sua aplicação ainda impedem a completa valoração econômica dos recursos ambientais submetidos a exame da perícia criminal, embora a valoração, ainda que parcial, seja fundamental para o estabelecimento de sanções mais justas contra os crimes ambientais.

Índice de Shannon: 3.78432

Índice de Gini: 0.913101

ODS 1 ODS 2 ODS 3 ODS 4 ODS 5 ODS 6 ODS 7 ODS 8 ODS 9 ODS 10 ODS 11 ODS 12 ODS 13 ODS 14 ODS 15 ODS 16
3,58% 6,17% 3,30% 2,96% 3,74% 6,60% 5,56% 5,16% 4,50% 3,43% 6,09% 19,23% 5,34% 7,39% 5,53% 11,44%
ODS Predominates
ODS 12
ODS 1

3,58%

ODS 2

6,17%

ODS 3

3,30%

ODS 4

2,96%

ODS 5

3,74%

ODS 6

6,60%

ODS 7

5,56%

ODS 8

5,16%

ODS 9

4,50%

ODS 10

3,43%

ODS 11

6,09%

ODS 12

19,23%

ODS 13

5,34%

ODS 14

7,39%

ODS 15

5,53%

ODS 16

11,44%