
Universidade Federal de Santa catarina (UFSC)
Programa de Pós-graduação em Engenharia, Gestão e Mídia do Conhecimento (PPGEGC)
Detalhes do Documento Analisado
Centro: Não Informado
Departamento: Não Informado
Dimensão Institucional: Pós-Graduação
Dimensão ODS: Econômica
Tipo do Documento: Dissertação
Título: NORMA AMBIENTAL: COMPLEXIDADE E CONCRETIZAÇÃO
Orientador
- CRISTIANE DERANI
Aluno
- GIORGIA SENA MARTINS
Conteúdo
Este trabalho busca demonstrar que o enfrentamento da crise ambiental, por meio de instrumentos jurídicos, deve passar necessariamente pelo pensamento complexo (edgar morin), em oposição à abordagem cartesiana (rené descartes). inicialmente, com fundamento nos clássicos da economia ecológica (daly, boulding e georgescu-roegen), busca demonstrar que a sociedade de risco (ulrich beck) é resultado da ausência de complexidade na abordagem econômica tradicional, que desconsiderou a variável ambiental e concebeu a economia como um sistema fechado e o planeta terra como um sistema aberto, de modo a permitir o crescimento infinito. como forma de contornar a crise, sugere-se o retorno ao pensamento complexo que, na esfera jurídica, se dá por meio da ruptura do paradigma positivista (hans kelsen) e pela reformulação do conceito de norma jurídica, que não deve corresponder apenas ao texto normativo mas também ao âmbito da norma, ou seja, à realidade (friedrich müller). sugere, assim, a aplicação desse novo conceito de norma à argumentação jurídica deduzida nas lides ambientais, de modo a permitir que o intérprete compreenda a complexidade das interações ecológicas subjacentes às demandas ambientais. indica, como forma de concretização da norma ambiental, a readequação do discurso, por meio de uma argumentação simples, clara e contudente. sugere também o uso de metáforas e de argumentos metajurídicos (imagens, gráficos, exemplos, reportagens, argumentos de ordem econômica, sociológica e holística), bem como a busca por sensibilização ecológica dos operadores do direito. por fim, analisa casos concretos, julgados pelo tribunal regional federal da 4ª região, em que se utilizou a abordagem proposta, com sucesso.
Índice de Shannon: 3.98347
Índice de Gini: 0.936054
ODS 1 | ODS 2 | ODS 3 | ODS 4 | ODS 5 | ODS 6 | ODS 7 | ODS 8 | ODS 9 | ODS 10 | ODS 11 | ODS 12 | ODS 13 | ODS 14 | ODS 15 | ODS 16 |
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4,93% | 6,20% | 7,48% | 6,33% | 6,36% | 5,47% | 6,01% | 7,79% | 7,19% | 5,22% | 7,94% | 5,27% | 5,46% | 6,72% | 5,07% | 6,57% |
ODS Predominates


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6,20%

7,48%

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6,36%

5,47%

6,01%

7,79%

7,19%

5,22%

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5,27%

5,46%

6,72%

5,07%

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