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Universidade Federal de Santa catarina (UFSC)
Programa de Pós-graduação em Engenharia, Gestão e Mídia do Conhecimento (PPGEGC)
Detalhes do Documento Analisado

Centro: Não Informado

Departamento: Não Informado

Dimensão Institucional: Pós-Graduação

Dimensão ODS: Econômica

Tipo do Documento: Dissertação

Título: NORMA AMBIENTAL: COMPLEXIDADE E CONCRETIZAÇÃO

Orientador
  • CRISTIANE DERANI
Aluno
  • GIORGIA SENA MARTINS

Conteúdo

Este trabalho busca demonstrar que o enfrentamento da crise ambiental, por meio de instrumentos jurídicos, deve passar necessariamente pelo pensamento complexo (edgar morin), em oposição à abordagem cartesiana (rené descartes). inicialmente, com fundamento nos clássicos da economia ecológica (daly, boulding e georgescu-roegen), busca demonstrar que a sociedade de risco (ulrich beck) é resultado da ausência de complexidade na abordagem econômica tradicional, que desconsiderou a variável ambiental e concebeu a economia como um sistema fechado e o planeta terra como um sistema aberto, de modo a permitir o crescimento infinito. como forma de contornar a crise, sugere-se o retorno ao pensamento complexo que, na esfera jurídica, se dá por meio da ruptura do paradigma positivista (hans kelsen) e pela reformulação do conceito de norma jurídica, que não deve corresponder apenas ao texto normativo mas também ao âmbito da norma, ou seja, à realidade (friedrich müller). sugere, assim, a aplicação desse novo conceito de norma à argumentação jurídica deduzida nas lides ambientais, de modo a permitir que o intérprete compreenda a complexidade das interações ecológicas subjacentes às demandas ambientais. indica, como forma de concretização da norma ambiental, a readequação do discurso, por meio de uma argumentação simples, clara e contudente. sugere também o uso de metáforas e de argumentos metajurídicos (imagens, gráficos, exemplos, reportagens, argumentos de ordem econômica, sociológica e holística), bem como a busca por sensibilização ecológica dos operadores do direito. por fim, analisa casos concretos, julgados pelo tribunal regional federal da 4ª região, em que se utilizou a abordagem proposta, com sucesso.

Índice de Shannon: 3.98347

Índice de Gini: 0.936054

ODS 1 ODS 2 ODS 3 ODS 4 ODS 5 ODS 6 ODS 7 ODS 8 ODS 9 ODS 10 ODS 11 ODS 12 ODS 13 ODS 14 ODS 15 ODS 16
4,93% 6,20% 7,48% 6,33% 6,36% 5,47% 6,01% 7,79% 7,19% 5,22% 7,94% 5,27% 5,46% 6,72% 5,07% 6,57%
ODS Predominates
ODS 11
ODS 1

4,93%

ODS 2

6,20%

ODS 3

7,48%

ODS 4

6,33%

ODS 5

6,36%

ODS 6

5,47%

ODS 7

6,01%

ODS 8

7,79%

ODS 9

7,19%

ODS 10

5,22%

ODS 11

7,94%

ODS 12

5,27%

ODS 13

5,46%

ODS 14

6,72%

ODS 15

5,07%

ODS 16

6,57%