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Universidade Federal de Santa catarina (UFSC)
Programa de Pós-graduação em Engenharia, Gestão e Mídia do Conhecimento (PPGEGC)
Detalhes do Documento Analisado

Centro: Não Informado

Departamento: Não Informado

Dimensão Institucional: Pós-Graduação

Dimensão ODS: Econômica

Tipo do Documento: Tese

Título: CONTRIBUIÇÃO PARA O PARCELAMENTO DO SOLO URBANO BASEADO NO CADASTRO TERRITORIAL MULTIFINALITARIO

Orientador
  • FRANCISCO HENRIQUE DE OLIVEIRA
Aluno
  • LEONEL EUZEBIO DE PAULA NETO

Conteúdo

Os dados geométricos do cadastro e do registro de imóveis, do parcelamento do solo urbano no brasil, são provenientes dos projetos aprovados pelo setor de engenharia das prefeituras, podendo ser por meio digital ou analógico, desta maneira não atende a função principal do cadastro, que é a garantia geométrica através dos pontos limites legais das parcelas. esta pesquisa demonstra que as prefeituras dos municípios brasileiros não estão em acordo com o art. 30 da constituição brasileira (1988) e a portaria nº 511 (2009) do ministério das cidades, o que é apresentado em publicações científicas da área de cadastro e gestão territorial. as prefeituras e os prestadores de serviço em geodésia, topografia e cartografia devem compor em seus quadros, profissionais habilitados, capacitados e credenciados na área de cadastro, condição necessária para que os parcelamentos do solo urbano integre efetivamente o sistema básico do cadastro, com o objetivo de atender o cadastro territorial multifinalitário (ctm).a pesquisa apresenta em sua revisão bibliográfica os conceitos fundamentais, o parcelamento do solo urbano e o cadastro praticado atualmente no território brasileiro. no processo metodológico foi analisado o gerenciamento do sistema básico de cadastro realizado atualmente pelas prefeituras, e demonstrado através de um exemplo prático no município de florianópolis – sc - br, os problemas ocorridos por não seguir procedimentos que garantam os pontos limites legais das parcelas.com o resultado do processo aplicado pelo exemplo prático, definiu-se uma diretriz para o parcelamento do solo urbano, a qual poderá ser aplicada nas prefeituras para compor os procedimentos e as normas técnicas específicas para o sistema básico do ctm, de modo a atender às exigências da portaria 511 (2009) do ministério das cidades, e o art. 30 da constituição federal (1988).

Índice de Shannon: 3.51872

Índice de Gini: 0.866478

ODS 1 ODS 2 ODS 3 ODS 4 ODS 5 ODS 6 ODS 7 ODS 8 ODS 9 ODS 10 ODS 11 ODS 12 ODS 13 ODS 14 ODS 15 ODS 16
4,92% 5,11% 4,23% 4,13% 3,96% 4,74% 3,47% 3,76% 4,59% 2,58% 31,20% 2,87% 2,84% 4,39% 9,30% 7,92%
ODS Predominates
ODS 11
ODS 1

4,92%

ODS 2

5,11%

ODS 3

4,23%

ODS 4

4,13%

ODS 5

3,96%

ODS 6

4,74%

ODS 7

3,47%

ODS 8

3,76%

ODS 9

4,59%

ODS 10

2,58%

ODS 11

31,20%

ODS 12

2,87%

ODS 13

2,84%

ODS 14

4,39%

ODS 15

9,30%

ODS 16

7,92%