
Universidade Federal de Santa catarina (UFSC)
Programa de Pós-graduação em Engenharia, Gestão e Mídia do Conhecimento (PPGEGC)
Detalhes do Documento Analisado
Centro: Não Informado
Departamento: Não Informado
Dimensão Institucional: Pós-Graduação
Dimensão ODS: Institucional
Tipo do Documento: Tese
Título: DA VARA DE MENORES À VARA DA INFÂNCIA E JUVENTUDE: DESAFIOS PARA A PROTEÇÃO INTEGRAL DOS DIREITOS DE CRIANÇAS E ADOLESCENTES NO SISTEMA DE JUSTIÇA BRASILEIRO
Orientador
- JOSIANE ROSE PETRY VERONESE
Aluno
- HELEN CRYSTINE CORREA SANCHES
Conteúdo
A abordagem sobre a mudança no paradigma de atuaçãodo sistema de justiça brasileiro fundamentada na doutrina da proteção integral, reconhecendo crianças e adolescentes como sujeitos de direitos, independentemente da situação em que se encontrem, pouco vem correspondendo, na prática, à mudanças significativas. a partir dessa constatação, considerou-se oportuno analisar o cumprimento da normativa que disciplina os direitos de crianças e adolescentes e seu efetivo respeito pelo sistema judicial brasileiro, com o objetivo de verificar se a estrutura e o modelo de funcionamento das instituições que o compõem, englobando o poder judiciário, o ministério público e a defensoria pública, atendem às diretrizes da doutrina da proteção integral, instituída como paradigma jurídico pela constituição federal de 1988, promovendo a efetividade dos direitos fundamentais de crianças e adolescentes. para compreender o processo que constitui a especialização da justiça no atendimento às demandas de crianças e adolescentes, propôs-se a reunir elementos históricos desde a criação do primeiro tribunal de menores, no século xix, avaliando a experiência brasileira de funcionamento das instituições até a implementação do novo marco normativo protetivo brasileiro, identificando as características e as semelhanças ainda presentes no modelo de funcionamento atual. a partir da compreensão da evolução do sistema internacional dos direitos humanos no contexto internacional, afigurouse essencial avaliar como se compreendeu e vem se operacionalizando a mudança de práticas que se situam na ruptura da infância como objeto de intervenção, explicitando-se a necessária reformulação do papel da justiça e de seus atores, orientada por princípios e regras que estabelecem o efetivo respeito a essa etapa da vida, reconhecida em sua particularidade, com a promoção, proteção e defesa de seus direitos. a concepção de um agir integrado e sistêmico para articulação das diversas instituições, serviços e programas de atendimento, numa sinergia voltada à otimização dos esforços e à máxima efetivação dos direitos de crianças e adolescentes, exige uma atuação, que, diversamente da tradição jurídica, extrapola os limites do processo judicial, reclamando novas condições estruturais e formativas, com conteúdo interdisciplinar. utilizando-se o método dedutivo baseado em ampla pesquisa bibliográfica e documental, a abordagem teve um caráter teórico-prático, baseada em dados coletadosjunto às instituições do sistema de justiça e na sistematização de pesquisas já existentes. as deficiências estruturais e a concepção que orienta a manutenção de procedimentos oficiosos, a definição da competência judicial pelo critério do risco e as deficiências procedimentais para garantia efetiva do direito à participação de crianças e adolescentes no sistema judicial, indicam a persistência da concepção fundada sob a égide do menorismo, evidenciando a crítica que reproduz a exclusão e o preconceito. as medidas sugeridas propõem ações que se sustentam na doutrina da proteção integral, com ênfase na integração operacional, na necessidade de estabelecimento de parâmetros de gestão e na garantia da prioridade absoluta no âmbito das instituições.
Índice de Shannon: 2.38693
Índice de Gini: 0.593163
ODS 1 | ODS 2 | ODS 3 | ODS 4 | ODS 5 | ODS 6 | ODS 7 | ODS 8 | ODS 9 | ODS 10 | ODS 11 | ODS 12 | ODS 13 | ODS 14 | ODS 15 | ODS 16 |
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2,07% | 1,98% | 2,40% | 2,70% | 3,59% | 2,24% | 2,20% | 2,11% | 3,00% | 2,07% | 2,66% | 2,26% | 2,69% | 2,63% | 2,37% | 63,05% |
ODS Predominates


2,07%

1,98%

2,40%

2,70%

3,59%

2,24%

2,20%

2,11%

3,00%

2,07%

2,66%

2,26%

2,69%

2,63%

2,37%

63,05%