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Universidade Federal de Santa catarina (UFSC)
Programa de Pós-graduação em Engenharia, Gestão e Mídia do Conhecimento (PPGEGC)
Detalhes do Documento Analisado

Centro: Ciências Jurídicas

Departamento: Não Informado

Dimensão Institucional: Pós-Graduação

Dimensão ODS: Institucional

Tipo do Documento: Dissertação

Título: A DEFESA DO MEIO AMBIENTE NA ORDEM ECONÔMICA CONSTITUCIONAL BRASILEIRA: O DIREITO POR UMA ECONOMIA ECOLÓGICA

Orientador
  • CRISTIANE DERANI
Aluno
  • KELLY SCHAPER SORIANO DE SOUZA

Conteúdo

Esta dissertação aborda as interações entre economia e meio ambiente e a maneira como elas são sentidas no âmbito da ordem econômica constitucional. o direito é compreendido como um instrumento de desenvolvimento social, cabendo-lhe a tarefa de refletir os objetivos e o modelo de desenvolvimento almejados pela sociedade. neste sentido, a ordem ambiental constitucional e a ordem econômica constitucional se entrecruzam e se complementam na arquitetura dos quadros social, econômico e ambiental pretendidos para o brasil pelo constituinte de 1988. o modo de produção capitalista, consagrado como verdadeiro fundamento da república federativa do brasil, ganha contornos próprios com a constituição de 1988, que lhe injeta objetivos sociais e ecológicos, remodelando o sistema econômico nacional. no entanto, a prática econômica se distancia da norma constitucional, eis que a ordem ecológica é comumente submetida à ordem econômica. sob o paradigma econômico neoclássico, predominante no brasil e em quase todo o mundo, a economia é compreendida como um sistema isolado, que não se comunica com o meio externo, e se baseia numa ética voltada unicamente para a satisfação das gerações atuais, desprezando os limites dos ecossistemas. mas se o processo econômico transforma matériaprima (recursos naturais) em bens que a sociedade valoriza, não há de ser compreendido como um sistema isolado. em atenção à segunda lei da termodinâmica, deve o sistema econômico ser compreendido como um processo de transformação entrópica que, ao captar matéria e energia da natureza e nela liberar resíduos, eleva a entropia total do sistema natural. esta é a premissa base da economia ecológica, corrente na qual o fenômeno econômico é compreendido na sua mais profunda relação com a natureza. o paradigma econômico ecológico encontra-se refletido no princípio de defesa do meio ambiente previsto pela ordem econômica constitucional. esta máxima encerra um direito e um dever, ambos fundamentais, em matéria ambiental, reconhecendo a dimensão ecológica da dignidade humana e a possibilidade de realizá-la por intermédio do desenvolvimento econômico. a atividade econômica é subordinada à defesa do meio ambiente, cabendo aos órgãos jurisdicionais brasileiros a preciosa tarefa de conferir àquele princípio constitucional a devida aplicação. o supremo tribunal federal prolatou decisão emblemática que corrobora o pensamento defendido no trabalho. em conclusão, no princípio de defesa do meio ambiente reside a normatividade da economia ecológica e, com isso, a base normativa para a construção de uma economia ecologicamente orientada no brasil.

Índice de Shannon: 3.43449

Índice de Gini: 0.866966

ODS 1 ODS 2 ODS 3 ODS 4 ODS 5 ODS 6 ODS 7 ODS 8 ODS 9 ODS 10 ODS 11 ODS 12 ODS 13 ODS 14 ODS 15 ODS 16
4,16% 2,37% 1,23% 1,50% 3,21% 4,96% 4,53% 4,52% 3,32% 3,50% 5,08% 20,89% 4,51% 3,85% 6,61% 25,75%
ODS Predominates
ODS 16
ODS 1

4,16%

ODS 2

2,37%

ODS 3

1,23%

ODS 4

1,50%

ODS 5

3,21%

ODS 6

4,96%

ODS 7

4,53%

ODS 8

4,52%

ODS 9

3,32%

ODS 10

3,50%

ODS 11

5,08%

ODS 12

20,89%

ODS 13

4,51%

ODS 14

3,85%

ODS 15

6,61%

ODS 16

25,75%