
Universidade Federal de Santa catarina (UFSC)
Programa de Pós-graduação em Engenharia, Gestão e Mídia do Conhecimento (PPGEGC)
Detalhes do Documento Analisado
Centro: Ciências Jurídicas
Departamento: Não Informado
Dimensão Institucional: Pós-Graduação
Dimensão ODS: Institucional
Tipo do Documento: Dissertação
Título: A DEFESA DO MEIO AMBIENTE NA ORDEM ECONÔMICA CONSTITUCIONAL BRASILEIRA: O DIREITO POR UMA ECONOMIA ECOLÓGICA
Orientador
- CRISTIANE DERANI
Aluno
- KELLY SCHAPER SORIANO DE SOUZA
Conteúdo
Esta dissertação aborda as interações entre economia e meio ambiente e a maneira como elas são sentidas no âmbito da ordem econômica constitucional. o direito é compreendido como um instrumento de desenvolvimento social, cabendo-lhe a tarefa de refletir os objetivos e o modelo de desenvolvimento almejados pela sociedade. neste sentido, a ordem ambiental constitucional e a ordem econômica constitucional se entrecruzam e se complementam na arquitetura dos quadros social, econômico e ambiental pretendidos para o brasil pelo constituinte de 1988. o modo de produção capitalista, consagrado como verdadeiro fundamento da república federativa do brasil, ganha contornos próprios com a constituição de 1988, que lhe injeta objetivos sociais e ecológicos, remodelando o sistema econômico nacional. no entanto, a prática econômica se distancia da norma constitucional, eis que a ordem ecológica é comumente submetida à ordem econômica. sob o paradigma econômico neoclássico, predominante no brasil e em quase todo o mundo, a economia é compreendida como um sistema isolado, que não se comunica com o meio externo, e se baseia numa ética voltada unicamente para a satisfação das gerações atuais, desprezando os limites dos ecossistemas. mas se o processo econômico transforma matériaprima (recursos naturais) em bens que a sociedade valoriza, não há de ser compreendido como um sistema isolado. em atenção à segunda lei da termodinâmica, deve o sistema econômico ser compreendido como um processo de transformação entrópica que, ao captar matéria e energia da natureza e nela liberar resíduos, eleva a entropia total do sistema natural. esta é a premissa base da economia ecológica, corrente na qual o fenômeno econômico é compreendido na sua mais profunda relação com a natureza. o paradigma econômico ecológico encontra-se refletido no princípio de defesa do meio ambiente previsto pela ordem econômica constitucional. esta máxima encerra um direito e um dever, ambos fundamentais, em matéria ambiental, reconhecendo a dimensão ecológica da dignidade humana e a possibilidade de realizá-la por intermédio do desenvolvimento econômico. a atividade econômica é subordinada à defesa do meio ambiente, cabendo aos órgãos jurisdicionais brasileiros a preciosa tarefa de conferir àquele princípio constitucional a devida aplicação. o supremo tribunal federal prolatou decisão emblemática que corrobora o pensamento defendido no trabalho. em conclusão, no princípio de defesa do meio ambiente reside a normatividade da economia ecológica e, com isso, a base normativa para a construção de uma economia ecologicamente orientada no brasil.
Índice de Shannon: 3.43449
Índice de Gini: 0.866966
ODS 1 | ODS 2 | ODS 3 | ODS 4 | ODS 5 | ODS 6 | ODS 7 | ODS 8 | ODS 9 | ODS 10 | ODS 11 | ODS 12 | ODS 13 | ODS 14 | ODS 15 | ODS 16 |
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4,16% | 2,37% | 1,23% | 1,50% | 3,21% | 4,96% | 4,53% | 4,52% | 3,32% | 3,50% | 5,08% | 20,89% | 4,51% | 3,85% | 6,61% | 25,75% |
ODS Predominates


4,16%

2,37%

1,23%

1,50%

3,21%

4,96%

4,53%

4,52%

3,32%

3,50%

5,08%

20,89%

4,51%

3,85%

6,61%

25,75%