
Universidade Federal de Santa catarina (UFSC)
Programa de Pós-graduação em Engenharia, Gestão e Mídia do Conhecimento (PPGEGC)
Detalhes do Documento Analisado
Centro: Ciências da Saúde
Departamento: Ciências Farmacêuticas/CIF
Dimensão Institucional: Extensão
Dimensão ODS: Social
Tipo do Documento: Projeto de Extensão
Título: COOPERAÇÃO TÉCNICA COM O NÚCLEO DE APOIO TÉCNICO - NAT/SC PARA QUALIFICAÇÃO DAS AÇÕES DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE
Coordenador
- MARENI ROCHA FARIAS
Participante
- CAROLINA NOGARED CARDOSO
- ELIANA ELISABETH DIEHL (D)
- FABÍOLA BAGATINI BUENDGENS
- FILIPE CARVALHO MATHEUS (D)
- JULIA AIKO MARINHO IGAMI
- MARENI ROCHA FARIAS (D)
- NORBERTO RECH BONETTI (D)
- PATRICIA BUDNI
- SILVANA NAIR LEITE CONTEZINI (D)
Conteúdo
O direito à saúde, conforme definido na declara...o direito à saúde, conforme definido na declaração universal dos direitos humanos, tem sido reconhecido em diferentes tratados mundiais. o brasil, signatário destes tratados, estabeleceu na constituição de 1988 a saúde como direito de todos e dever do estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação da saúde. no âmbito farmacêutico, apesar das medidas adotadas, quando os usuários não consideram satisfeitas suas demandas em saúde, recorrem à via judicial invocando a defesa do direito a saúde, para obter acesso ao tratamento. durante algum tempo, muitas questões relacionadas à análise destas demandas não seguiam algum tipo de padronização. entretanto, preocupado com a crescente judicialização da saúde, o judiciário propôs, entre outras medidas, a criação de núcleos de apoio técnico do judiciário, constituídos por profissionais de saúde, para atuar na elaboração de pareceres fundamentados na medicina baseada em evidências. o núcleo de apoio técnico de santa catarina, instituído pela secretaria de estado de saúde (ses/sc), instituído por meio da portaria nº 991 de 30 de novembro de 2015. o nat/sc, embora tenha sido instituído pela ses/sc e esteja vinculado à consultoria jurídica desta, é imparcial aos litigantes, portanto não se presta a uma defesa prévia do estado. considerando que a elaboração dos pareceres técnicos é fundamentada nos princípios da saúde baseada em evidências e considerando que é imprescindível o amparo de uma instituição com competência acadêmica que possa subsidiar o desenvolvimento dessas atividades, o objetivo é estabelecer uma cooperação técnica entre a ses/sc e a universidade federal de santa catarina (ufsc), visando a qualificação e a ampliação do nat/sc e o fortalecimento das ações de assistência farmacêutica.
Índice de Shannon: 1.45056
Índice de Gini: 0.360757
ODS 1 | ODS 2 | ODS 3 | ODS 4 | ODS 5 | ODS 6 | ODS 7 | ODS 8 | ODS 9 | ODS 10 | ODS 11 | ODS 12 | ODS 13 | ODS 14 | ODS 15 | ODS 16 |
---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
1,02% | 1,30% | 79,65% | 0,95% | 1,97% | 0,97% | 0,84% | 0,88% | 1,47% | 1,63% | 0,99% | 0,49% | 0,74% | 0,81% | 0,72% | 5,57% |
ODS Predominates


1,02%

1,30%

79,65%

0,95%

1,97%

0,97%

0,84%

0,88%

1,47%

1,63%

0,99%

0,49%

0,74%

0,81%

0,72%

5,57%