
Universidade Federal de Santa catarina (UFSC)
Programa de Pós-graduação em Engenharia, Gestão e Mídia do Conhecimento (PPGEGC)
Detalhes do Documento Analisado
Centro: Ciências Jurídicas
Departamento: Direito/DIR
Dimensão Institucional: Pesquisa
Dimensão ODS: Institucional
Tipo do Documento: Projeto de Pesquisa
Título: EMERGÊNCIA CLIMÁTICA E DIREITOS HUMANOS NOS SISTEMAS INTERNACIONAIS DE PROTEÇÃO AOS DIREITOS HUMANOS
Coordenador
- LETICIA ALBUQUERQUE
Participante
- FLÁVIA DO AMARAL VIEIRA
- GABRIELLE TABARES FAGUNDEZ (Di)
- ISABELE BRUNA BARBIERI (Di)
- LEATRICE FARACO DAROS (Di)
- LETICIA ALBUQUERQUE (D)
- LUIZA COSTA DE MEDEIROS WERNER
- MARCELA DE AVELLAR MASCARELLO
- MARCELO PRETTO MOSMANN
- MARIA EDUARDA BOTELHO DE SOUZA
- RAFAEL SPECK DE SOUZA (Di)
- ROGER FABRE (Di)
- SHEILA GUAREZI ZANDOMENECO
- THAIS SILVEIRA PERTILLE (Di)
Conteúdo
A ligação entre o meio ambiente e os direitos h...a ligação entre o meio ambiente e os direitos humanos tornou-se um pilar central do discurso atual dos direitos humanos. resta evidente que o meio ambiente e os direitos humanos são interdependentes: viver em um ambiente insalubre ou afetado negativamente pela intervenção humana, inclusive pelas mudanças climáticas, pode resultar em violações dos direitos humanos. por outro lado, o respeito pelos direitos humanos é vital para a proteção eficaz do meio ambiente. a degradação ambiental pode não afetar apenas os direitos humanos substantivos intuitivamente vinculados a ela, como o direito à vida, à vida privada e familiar, ao gozo pacífico do lar ou à liberdade de tratamento desumano ou degradante. também pode, indiretamente, ter um impacto no gozo de outros direitos e liberdades, como a liberdade de associação e expressão, o direito a um recurso efetivo ou o direito à educação. além disso, os efeitos da degradação ambiental afetam certos grupos sociais mais do que outros, destacando até que ponto a dignidade humana e a igualdade - incluindo o pleno respeito ao princípio da não discriminação - também dependem de um ambiente limpo e saudável. no âmbito dos sistemas internacionais de proteção aos direitos humanos, o comitê de direitos humanos das nações unidas reconheceu, em 2016, que a degradação ambiental constitui uma séria ameaça à capacidade das gerações presentes e futuras de desfrutar do direito à vida, assim como sistemas regionais de direitos humanos, que reconheceram a existência de uma relação entre a proteção do meio ambiente e a realização de outros direitos humanos. neste cenário, a emergência climática, resultado particularmente grave da degradação ambiental causada pelas mudanças climáticas, é capaz de afetar a efetivação de direitos humanos diversos, incluindo direitos sociais e econômicos. as alterações no sistema climático e as suas consequências ameaçam o direito à água, alimentação, abrigo e propriedade; ao sustento e à cultura; à vida e à saúde; à segurança pessoal; e direitos relacionados à migração e reassentamento. assim, o projeto tem como objetivo principal investigar a relação entre meio ambiente e direitos humanos a partir da análise de casos nos sistemas internacionais de proteção aos direitos humanos, sobretudo nos sistemas regionais (africano, europeu e interamericano) no contexto de um cenário de emergência climática. busca-se investigar se a emergência climática contribui para o reconhecimento do meio ambiente como um direito humano, a partir do aumento de decisões de tribunais nacionais, e sua repercussão nos sistemas internacionais de direitos humanos, que vêm reconhecendo que os atuais e futuros efeitos adversos da emergência climática e da crise ecológica possuem reflexos sobre um extenso rol de direitos humanos e estão correlacionados a deveres dirigidos ao poder público para que adote ações imediatas para prevenir futuros danos.
Pós-processamento: Índice de Shannon: 2.5295
ODS 1 | ODS 2 | ODS 3 | ODS 4 | ODS 5 | ODS 6 | ODS 7 | ODS 8 | ODS 9 | ODS 10 | ODS 11 | ODS 12 | ODS 13 | ODS 14 | ODS 15 | ODS 16 |
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1,84% | 2,34% | 1,55% | 0,92% | 3,50% | 3,36% | 1,27% | 0,87% | 0,86% | 1,45% | 1,64% | 4,38% | 23,38% | 2,20% | 1,89% | 48,55% |
ODS Predominates


1,84%

2,34%

1,55%

0,92%

3,50%

3,36%

1,27%

0,87%

0,86%

1,45%

1,64%

4,38%

23,38%

2,20%

1,89%

48,55%