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Universidade Federal de Santa catarina (UFSC)
Programa de Pós-graduação em Engenharia, Gestão e Mídia do Conhecimento (PPGEGC)
Detalhes do Documento Analisado

Centro: Ciências Jurídicas

Departamento: Direito/DIR

Dimensão Institucional: Pesquisa

Dimensão ODS: Institucional

Tipo do Documento: Projeto de Pesquisa

Título: EMERGÊNCIA CLIMÁTICA E DIREITOS HUMANOS NOS SISTEMAS INTERNACIONAIS DE PROTEÇÃO AOS DIREITOS HUMANOS

Coordenador
  • LETICIA ALBUQUERQUE
Participante
  • FLÁVIA DO AMARAL VIEIRA
  • GABRIELLE TABARES FAGUNDEZ (Di)
  • ISABELE BRUNA BARBIERI (Di)
  • LEATRICE FARACO DAROS (Di)
  • LETICIA ALBUQUERQUE (D)
  • LUIZA COSTA DE MEDEIROS WERNER
  • MARCELA DE AVELLAR MASCARELLO
  • MARCELO PRETTO MOSMANN
  • MARIA EDUARDA BOTELHO DE SOUZA
  • RAFAEL SPECK DE SOUZA (Di)
  • ROGER FABRE (Di)
  • SHEILA GUAREZI ZANDOMENECO
  • THAIS SILVEIRA PERTILLE (Di)

Conteúdo

A ligação entre o meio ambiente e os direitos h...a ligação entre o meio ambiente e os direitos humanos tornou-se um pilar central do discurso atual dos direitos humanos. resta evidente que o meio ambiente e os direitos humanos são interdependentes: viver em um ambiente insalubre ou afetado negativamente pela intervenção humana, inclusive pelas mudanças climáticas, pode resultar em violações dos direitos humanos. por outro lado, o respeito pelos direitos humanos é vital para a proteção eficaz do meio ambiente. a degradação ambiental pode não afetar apenas os direitos humanos substantivos intuitivamente vinculados a ela, como o direito à vida, à vida privada e familiar, ao gozo pacífico do lar ou à liberdade de tratamento desumano ou degradante. também pode, indiretamente, ter um impacto no gozo de outros direitos e liberdades, como a liberdade de associação e expressão, o direito a um recurso efetivo ou o direito à educação. além disso, os efeitos da degradação ambiental afetam certos grupos sociais mais do que outros, destacando até que ponto a dignidade humana e a igualdade - incluindo o pleno respeito ao princípio da não discriminação - também dependem de um ambiente limpo e saudável. no âmbito dos sistemas internacionais de proteção aos direitos humanos, o comitê de direitos humanos das nações unidas reconheceu, em 2016, que a degradação ambiental constitui uma séria ameaça à capacidade das gerações presentes e futuras de desfrutar do direito à vida, assim como sistemas regionais de direitos humanos, que reconheceram a existência de uma relação entre a proteção do meio ambiente e a realização de outros direitos humanos. neste cenário, a emergência climática, resultado particularmente grave da degradação ambiental causada pelas mudanças climáticas, é capaz de afetar a efetivação de direitos humanos diversos, incluindo direitos sociais e econômicos. as alterações no sistema climático e as suas consequências ameaçam o direito à água, alimentação, abrigo e propriedade; ao sustento e à cultura; à vida e à saúde; à segurança pessoal; e direitos relacionados à migração e reassentamento. assim, o projeto tem como objetivo principal investigar a relação entre meio ambiente e direitos humanos a partir da análise de casos nos sistemas internacionais de proteção aos direitos humanos, sobretudo nos sistemas regionais (africano, europeu e interamericano) no contexto de um cenário de emergência climática. busca-se investigar se a emergência climática contribui para o reconhecimento do meio ambiente como um direito humano, a partir do aumento de decisões de tribunais nacionais, e sua repercussão nos sistemas internacionais de direitos humanos, que vêm reconhecendo que os atuais e futuros efeitos adversos da emergência climática e da crise ecológica possuem reflexos sobre um extenso rol de direitos humanos e estão correlacionados a deveres dirigidos ao poder público para que adote ações imediatas para prevenir futuros danos.

Pós-processamento: Índice de Shannon: 2.5295

ODS 1 ODS 2 ODS 3 ODS 4 ODS 5 ODS 6 ODS 7 ODS 8 ODS 9 ODS 10 ODS 11 ODS 12 ODS 13 ODS 14 ODS 15 ODS 16
1,84% 2,34% 1,55% 0,92% 3,50% 3,36% 1,27% 0,87% 0,86% 1,45% 1,64% 4,38% 23,38% 2,20% 1,89% 48,55%
ODS Predominates
ODS 16
ODS 1

1,84%

ODS 2

2,34%

ODS 3

1,55%

ODS 4

0,92%

ODS 5

3,50%

ODS 6

3,36%

ODS 7

1,27%

ODS 8

0,87%

ODS 9

0,86%

ODS 10

1,45%

ODS 11

1,64%

ODS 12

4,38%

ODS 13

23,38%

ODS 14

2,20%

ODS 15

1,89%

ODS 16

48,55%