
Universidade Federal de Santa catarina (UFSC)
Programa de Pós-graduação em Engenharia, Gestão e Mídia do Conhecimento (PPGEGC)
Detalhes do Documento Analisado
Centro: Ciências da Educação
Departamento: Ciência da Informação/CIN
Dimensão Institucional: Pesquisa
Dimensão ODS: Econômica
Tipo do Documento: Projeto de Pesquisa
Título: NFORMAÇÃO, INOVAÇÃO E DIREITO: AS ATUAIS MUDANÇAS NO ORDENAMENTO JURÍDICO NACIONAL E SUAS INTERFACES COM A INOVAÇÃO E A INFORMAÇÃO
Coordenador
- MARCELO MINGHELLI
Participante
- MARCELO MINGHELLI (D)
Conteúdo
Nos últimos dez anos, o ordenamento jurídico na...nos últimos dez anos, o ordenamento jurídico nacional tem passado por mudanças estruturais tentando acompanhar as tranformações da sociedade da informação e os desafios que ela traz às instituições do estado contemporâneo e à economia.
a fase atual do capitalismo está baseada no uso e na extração de dados pessoais. a expressão data driven economy, criada para descrever a atual conjuntura, não traz apenas aspectos econômicos, mas também desafios à realidade social e às instituições políticas do estado moderno. acontecimentos recentes como a campanha do brexit no reino unido, as eleições nos estados unidos da américa e as eleições no brasil demonstram a necessidade de estudos que ultrapassam as perspectivas tecnológica e econômica, exigindo estudos transversais sobre a utilização dos dados pessoais e suas consequências para as liberdades individuais, para democracia e para as instituições jurídico-políticas. a informação, a inovação, a economia e a sociedade também devem ser analisadas na perspectiva jurídica nessa conjuntura complexa, para permitir uma análise holística.
direitos fundamentais como a privacidade tem sua proteção normativa ampliada constantemente pelo legislador, mas efetivamente os dispositivos normativos pouco ou nada significam diante da capacidade de surveillance da espionagem corporativa e das agências ligadas aos estados com maior desenvolvimento tecnológico. até mesmo a chefe de estado do brasil e a sua maior empresa estatal foram incapazes de impedir que a nsa (national security agency) vasculhasse informações confidenciais e estratégicas para o país.
a resposta brasileira foi a elaboração do marco civil da internet e da lei geral de proteção de dados, acompanhando a união européia, sem dúvida instrumentos normativos importante.. no entanto, é ingênuo pensar que uma norma seja capaz de frear ou equiparar os cidadãos ou mesmo um estado com menor desenvolvimento tecnológico às grandes corporações ou às agências de inteligência como a nsa. a liberdade, a privacidade e a igualdade de condições nesse novo “território” internacional também devem ser protegidas pelo desenvolvimento e pela concomitante democratização de novas tecnologias.
tecnologias que possam, por exemplo, desvelar o processo de vigilância sobre os seus dados pessoais ou impedir que interesses nacionais estratégicos sejam acessados. para tanto, elas precisam ser desenvolvidas e o conhecimento precisa ser gerado, ou seja, não se trata apenas de normatizar, mas antes disso gerar conhecimento e tecnologia e aplicá-los em finalidades democráticas.
a inovação não é apenas um processo fundamental para a economia do país, ela também é um elemento essencial para a manutenção do estado democrático de direito. a forma como se produz a inovação, como ela é apropriada e para que ela será destinada é fundamental para definir os contornos da nova esfera pública que agora é impactada pelas novas tecnologias e para sempre será modificada pelas consequências de suas utilizações.
analisar a capacidade do país em produzir inovação é fundamental não só para a dimensão do desenvolvimento econômico, mas também para a manutenção e para o aperfeiçoamento da democracia e de suas instituições. nessa perspectiva, não só a análise do marco civil da internet e da lei geral de proteção de dados é importante, mas também ganha importância a análise dos elementos do ordenamento jurídico nacional que regulam a inovação.
nesse sentido, esse projeto pretende dar continuidade a alguns objetivos apresentados no projeto “o novo sistema nacional de ciência tecnologia e inovação: estratégias interdisciplinares para sua implantação e regulamentação”, contemplado no edital de inovação jurídica da escola nacional de administração pública. destacando-se que esses objetivos, embora aprovados pela enap, não foram totalmente desenvolvidos pela necessidade de modificação no projeto feitas pela entidade financiadora, mas são de fundamental importância para adequada implementação do novo marco legal da cti no país.
além disso, a promulgação do marco legal das startups (lei complementar n° 182/2021) também exige a contínua atualização dos seus objetivos e a análise mais prolongada da sua aplicação pelos órgãos jurisdicionais e de controle. tendo em vista, que o projeto inicial, previa a duração insuficiente de dois anos para se adaptar aos moldes do edital de inovação jurídica financiado pela enap. em outas palavras, existe a necessidade de continuidade do referido projeto para continua atualização e melhoria dos resultados face às modificações legislativas e continuas interpretações dos órgãos jurisdicionais e de controle.
o referido projeto, através de uma abordagem técnico-jurídica interdisciplinar, preve desenvolvimento de quatro dimensões conjuntas e complementares, cito: “a primeira dimensão estabelece uma análise e sistematização das novas categorias incorporadas ao ordenamento jurídico nacional pelos referidos dispositivos normativos. a segunda dimensão busca estabelecer os parâmetros possíveis de arranjos institucionais que garantam o adequado funcionamento do sncti e preserve a sua característica de um sistema de hélice tríplice. a terceira dimensão visa elaborar um conjunto de indicadores capazes de orientar ordenadores de despesas, instituições de ciência e tecnologia, órgãos de assessoria jurídica e de controle nas diversas modalidades de arranjos institucionais e de contratações apresentadas pela nova legislação. já a quarta dimensão, na tradição da dogmática jurídica nacional, desenvolverá modelos de contratação para os atores do sncti, estipulando informações necessárias para a constituição de negócios jurídicos que envolvam recursos públicos.”
além disso, pretende-se analisar os aspectos de legislações como o maco civil da internet, a lei geral de proteção de dados e o marco legal das satatups e suas interfaces com a infomração e a inovação na sociedade contemporânea.
Pós-processamento: Índice de Shannon: 1.64666
ODS 1 | ODS 2 | ODS 3 | ODS 4 | ODS 5 | ODS 6 | ODS 7 | ODS 8 | ODS 9 | ODS 10 | ODS 11 | ODS 12 | ODS 13 | ODS 14 | ODS 15 | ODS 16 |
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0,45% | 0,36% | 0,59% | 0,69% | 0,91% | 0,51% | 0,83% | 0,54% | 57,23% | 0,55% | 0,99% | 0,64% | 0,78% | 0,42% | 0,85% | 33,65% |
ODS Predominates


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