
Universidade Federal de Santa catarina (UFSC)
Programa de Pós-graduação em Engenharia, Gestão e Mídia do Conhecimento (PPGEGC)
Detalhes do Documento Analisado
Centro: Socioeconômico
Departamento: Ciências da Administração/CAD
Dimensão Institucional: Pesquisa
Dimensão ODS: Institucional
Tipo do Documento: Projeto de Pesquisa
Título: A GESTÃO POLÍTICO-JURÍDICA TRANSNACIONAL DO COMÉRCIO JUSTO E A DEFESA DOS DIREITOS HUMANOS NAS ORGANIZAÇÕES
Coordenador
- JOANA STELZER
Participante
- JOANA STELZER (D)
Conteúdo
As principais corporações acumulam receitas mui...as principais corporações acumulam receitas muito acima da maioria dos governos, mostram os números compilados pela global justice (2022). comparando as receitas de 2017, 69 das 100 principais entidades econômicas eram corporações e não governos. as 10 maiores corporações – uma lista que inclui walmart, toyota e shell, bem como várias corporações chinesas – arrecadaram mais de us$ 3 trilhões em 2017. avaliadas as 200 maiores entidades, a distância entre corporações e governos ficava mais evidente: 157 são corporações. walmart, apple e shell acumularam mais riqueza do que países razoavelmente ricos como rússia, bélgica e suécia.
esse estudo é da global justice que divulgou números para pressionar o governo britânico durante negociações do conselho de direitos humanos da onu para levar adiante um novo tratado vinculante para forçar as corporações transnacionais a cumprir as responsabilidades dos direitos humanos.
de outro lado, há exigências também da união europeia, no âmbito das cadeias globais de valor. em 23 de fevereiro de 2022 a comissão europeia apresentou uma proposta de diretiva relativa a processos de due diligence corporativo sustentável, vale dizer, sobre obrigações de sustentabilidade corporativa. a proposta da diretiva promove uma reengenharia quando o assunto é promover direitos humanos e meio ambiente, evidenciando uma nova direção para os negócios e as finanças corporativas, em harmonia com os objetivos do acordo de paris. alcançam-se, com isso, as cadeias de valor globais, a partir do momento que as empresas serão obrigadas a identificar, prevenir, mitigar e remediar os impactos adversos das atividades de empresas parceiras. isso significa que as empresas europeias podem ser responsabilizadas civilmente por danos relacionados aos impactos causados por elas mesmas, como também por suas subsidiárias e por parceiros comerciais relevantes.
a proposta de diretiva seguirá seu trâmite de votação e aprovação pelo conselho da união europeia e pelo parlamento europeu. após tais aprovações, os estados-membros terão dois anos para a devida implementação. estima-se que as empresas, por sua vez, tenham semelhante prazo para implantar a due diligence internamente. a referência contemporânea ao sistema de trocas mundial comporta duas interessantes visões: internacional e transnacional.
à luz da transnacionalidade articulam-se interesses e negócios entre atores que desenham uma nova geografia do poder e que trazem esperança ao injusto sistema de comércio internacional desenhado desde bretton woods: o comércio justo. o fortalecimento da pessoa humana, por trazer inovações significativas ao tratamento do sujeito, trouxe inovações e demandas muito além do que a relação comercial parecer querer significar, assim nascia o fair trade .
o fair trade envida esforços para importar/exportar, distribuir e comercializar produtos de organizações preocupadas com os produtores (embora não somente com eles), especialmente de países em desenvolvimento, para alterar injustas estruturas do comércio mundial, caracterizadas pelo comando de poucas empresas transnacionais (no âmbito das mercadorias) e por subsídios governamentais de países tidos por centrais (especialmente na área de políticas agrícolas), como no caso das grandes cadeias de alimentação, que levam à ruína os pequenos agricultores de todo o mundo. na outra ponta do processo estão os consumidores, sujeitos que impulsionam a relação negocial à medida que podem transformar o ato de consumo em ato político de inclusão social.
a sociedade, na medida em que toma consciência de si através da maturação político-ideológica, do implemento da cidadania ativa e, ainda, pela evolução econômico-material e espiritual, gera ansiedade em relação à norma e à aplicação que deve acompanhar esse evoluir. a possibilidade de fazer progredir o comércio justo latino americano passa pela gestão pública dos seus estados, garantidores das condições próprias de um mínimo ético legal (mel), como já sustentaram os estudos de gonçalves e stelzer (2015).
do contrário (e sob perspectiva internacional), o ordenamento pode se tornar ineficaz e obsoleto, levando, ainda, ao mal-estar característico do direito desvirtuado do fato social. quando as normas do direito do comércio internacional não correspondem às expectativas sociais, é porque derivam de um modelo econômico afastado da sociedade civil e legitimado em mero procedimento sistêmico técnico-burocrata. o resultado derradeiro é a consciência por parte do operador jurídico e do gestor público que o conceito de desenvolvimento não pode restar minorado à noção de crescimento econômico, eis que abrange valores sociais atrelados à integridade da pessoa humana.
assim, descreve-se o comércio justo não apenas pela característica de alternativa ao sistema do suposto mercado livre, mas também como crítica construtiva ao funcionamento do mercado atual. isso porque, o comércio equitativo mostrou que as regras do mercado têm o condão de serem reformuladas em favor dos produtores e consumidores (van der hoff, 2001, p. 77).
o comércio justo se baseia em modos de produção e comercialização que antepõem as pessoas e o planeta frente aos benefícios econômicos. o movimento do comercio justo se compõe de indivíduos, organizações e redes que compartilham uma visão comum de um mundo no qual a justiça, a igualdade e o desenvolvimento sustentável são o centro das estruturas e práticas comerciais, sob a ótica da transnacionalidade.
Índice de Shannon: 2.8493
Índice de Gini: 0.731929
ODS 1 | ODS 2 | ODS 3 | ODS 4 | ODS 5 | ODS 6 | ODS 7 | ODS 8 | ODS 9 | ODS 10 | ODS 11 | ODS 12 | ODS 13 | ODS 14 | ODS 15 | ODS 16 |
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2,60% | 5,91% | 1,10% | 0,88% | 3,01% | 1,73% | 2,49% | 3,79% | 8,26% | 5,39% | 1,98% | 5,33% | 1,94% | 4,21% | 1,87% | 49,49% |
ODS Predominates


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