
Universidade Federal de Santa catarina (UFSC)
Programa de Pós-graduação em Engenharia, Gestão e Mídia do Conhecimento (PPGEGC)
Detalhes do Documento Analisado
Centro: Ciências Jurídicas
Departamento: Direito/DIR
Dimensão Institucional: Pesquisa
Dimensão ODS: Institucional
Tipo do Documento: Projeto de Pesquisa
Título: A EFETIVIDADE DA PRESTAÇÃO JURISDICIONAL EXECUTIVA E AS MEDIDAS COERCITIVAS ATÍPICAS NA EXECUÇÃO POR QUANTIA CERTA
Coordenador
- MARCUS VINICIUS MOTTER BORGES
Participante
- MARCUS VINICIUS MOTTER BORGES (Di)
Conteúdo
A aplicação de medidas coercitivas atípicas em ...a aplicação de medidas coercitivas atípicas em execuções pecuniárias é tema recente no sistema processual executivo brasileiro e ainda desperta controvérsias na doutrina e na jurisprudência. a tradicional concepção de que a essas execuções somente seria aplicável o meio de expropriação foi quebrada pela cláusula geral executiva do artigo 139, inciso iv, do cpc/2015, que tornou viável o manejo de coerções atípicas. os órgãos judiciários têm julgado inúmeros casos sobre o assunto e, na maioria das vezes, a nota comum entre as decisões é a insuficiência de fundamentação, seja para deferir ou indeferir o manejo dessas medidas.
a partir desta temática, o objetivo do presente projeto é apresentar uma proposta de aplicação adequada dessas medidas coercitivas que, partindo do caso concreto, enfrente os postulados da proporcionalidade, da razoabilidade e da proibição do excesso e que, consagrando a segurança jurídica pelos vieses de cognoscibilidade, estabilidade e calculabilidade, calque-se em parâmetros mínimos para a interpretação e a aplicação por concreção do referido dispositivo.
o objetivo final do projeto é formular proposta para a aplicação adequada das medidas coercitivas atípicas em execuções pecuniárias sob a perspectiva do magistrado, diante e a partir do caso concreto que lhe é posto. a atividade do julgador, por esta proposta, consistirá em enfrentar as circunstâncias do caso in concreto pelos prismas dos postulados da proporcionalidade, da razoabilidade e da proibição do excesso, e em perquirir – enaltecendo a segurança jurídica – a presença de parâmetros mínimos que legitimem, ou refutem, eventual deferimento das medidas em tela. assim, serão analisadas as seguintes diretrizes: (a) campo de aplicação das medidas em razão do nível de definitividade e do tipo de título executivo; (b) aplicação subsidiária ou supletiva; (c) necessidade de requerimento expresso do exequente; (d) imprescindibilidade de contraditório prévio; (e) correlação entre a medida aplicada e a natureza da obrigação inadimplida; (f) customização da coerção à pessoa do executado; (g) necessidade de indícios de que o devedor possua patrimônio; (h) cognição do juiz da execução diante das alegações de defesa do executado; (i) obrigatoriedade de fundamentação substancial da decisão judicial acerca da possibilidade de manejo das medidas coercitivas em apreço.
Índice de Shannon: 3.80993
Índice de Gini: 0.914131
ODS 1 | ODS 2 | ODS 3 | ODS 4 | ODS 5 | ODS 6 | ODS 7 | ODS 8 | ODS 9 | ODS 10 | ODS 11 | ODS 12 | ODS 13 | ODS 14 | ODS 15 | ODS 16 |
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3,63% | 3,95% | 5,68% | 4,80% | 5,39% | 5,45% | 5,22% | 5,29% | 9,92% | 4,12% | 5,82% | 4,81% | 4,37% | 6,52% | 5,00% | 20,04% |
ODS Predominates


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4,81%

4,37%

6,52%

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