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Universidade Federal de Santa catarina (UFSC)
Programa de Pós-graduação em Engenharia, Gestão e Mídia do Conhecimento (PPGEGC)
Detalhes do Documento Analisado

Centro: Ciências Jurídicas

Departamento: Direito/DIR

Dimensão Institucional: Pesquisa

Dimensão ODS: Institucional

Tipo do Documento: Projeto de Pesquisa

Título: A EFETIVIDADE DA PRESTAÇÃO JURISDICIONAL EXECUTIVA E AS MEDIDAS COERCITIVAS ATÍPICAS NA EXECUÇÃO POR QUANTIA CERTA

Coordenador
  • MARCUS VINICIUS MOTTER BORGES
Participante
  • MARCUS VINICIUS MOTTER BORGES (Di)

Conteúdo

A aplicação de medidas coercitivas atípicas em ...a aplicação de medidas coercitivas atípicas em execuções pecuniárias é tema recente no sistema processual executivo brasileiro e ainda desperta controvérsias na doutrina e na jurisprudência. a tradicional concepção de que a essas execuções somente seria aplicável o meio de expropriação foi quebrada pela cláusula geral executiva do artigo 139, inciso iv, do cpc/2015, que tornou viável o manejo de coerções atípicas. os órgãos judiciários têm julgado inúmeros casos sobre o assunto e, na maioria das vezes, a nota comum entre as decisões é a insuficiência de fundamentação, seja para deferir ou indeferir o manejo dessas medidas. a partir desta temática, o objetivo do presente projeto é apresentar uma proposta de aplicação adequada dessas medidas coercitivas que, partindo do caso concreto, enfrente os postulados da proporcionalidade, da razoabilidade e da proibição do excesso e que, consagrando a segurança jurídica pelos vieses de cognoscibilidade, estabilidade e calculabilidade, calque-se em parâmetros mínimos para a interpretação e a aplicação por concreção do referido dispositivo. o objetivo final do projeto é formular proposta para a aplicação adequada das medidas coercitivas atípicas em execuções pecuniárias sob a perspectiva do magistrado, diante e a partir do caso concreto que lhe é posto. a atividade do julgador, por esta proposta, consistirá em enfrentar as circunstâncias do caso in concreto pelos prismas dos postulados da proporcionalidade, da razoabilidade e da proibição do excesso, e em perquirir – enaltecendo a segurança jurídica – a presença de parâmetros mínimos que legitimem, ou refutem, eventual deferimento das medidas em tela. assim, serão analisadas as seguintes diretrizes: (a) campo de aplicação das medidas em razão do nível de definitividade e do tipo de título executivo; (b) aplicação subsidiária ou supletiva; (c) necessidade de requerimento expresso do exequente; (d) imprescindibilidade de contraditório prévio; (e) correlação entre a medida aplicada e a natureza da obrigação inadimplida; (f) customização da coerção à pessoa do executado; (g) necessidade de indícios de que o devedor possua patrimônio; (h) cognição do juiz da execução diante das alegações de defesa do executado; (i) obrigatoriedade de fundamentação substancial da decisão judicial acerca da possibilidade de manejo das medidas coercitivas em apreço.

Índice de Shannon: 3.80993

Índice de Gini: 0.914131

ODS 1 ODS 2 ODS 3 ODS 4 ODS 5 ODS 6 ODS 7 ODS 8 ODS 9 ODS 10 ODS 11 ODS 12 ODS 13 ODS 14 ODS 15 ODS 16
3,63% 3,95% 5,68% 4,80% 5,39% 5,45% 5,22% 5,29% 9,92% 4,12% 5,82% 4,81% 4,37% 6,52% 5,00% 20,04%
ODS Predominates
ODS 16
ODS 1

3,63%

ODS 2

3,95%

ODS 3

5,68%

ODS 4

4,80%

ODS 5

5,39%

ODS 6

5,45%

ODS 7

5,22%

ODS 8

5,29%

ODS 9

9,92%

ODS 10

4,12%

ODS 11

5,82%

ODS 12

4,81%

ODS 13

4,37%

ODS 14

6,52%

ODS 15

5,00%

ODS 16

20,04%