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Universidade Federal de Santa catarina (UFSC)
Programa de Pós-graduação em Engenharia, Gestão e Mídia do Conhecimento (PPGEGC)
Detalhes do Documento Analisado

Centro: Ciências Jurídicas

Departamento: Direito/DIR

Dimensão Institucional: Pesquisa

Dimensão ODS: Institucional

Tipo do Documento: Projeto de Pesquisa

Título: NOMOS E DIREITO – A COMPREENSÃO NECESSÁRIA DA ORDEM.

Coordenador
  • JEANINE NICOLAZZI PHILIPPI
Participante
  • JEANINE NICOLAZZI PHILIPPI (D)
  • RODRIGO ALESSANDRO SARTOTI (Di)
  • VICTOR CAVALLINI (Di)

Conteúdo

Em cada época histórica uma coincidência estrut...em cada época histórica uma coincidência estruturalmente determinante do assentamento e da ordenação espaços de convivência dos humanos sobre o planeta dá origem a um novo nomos – a imediatidade de uma força não jurídica que, para schimitt, confere sentido à legalidade instituída – no qual estão implícitos: um tomar ou apropriar-se da terra (que pode, no entanto,) ser estendido a qualquer espaço ou elemento do planeta; o dividir e repartir aquilo que foi tomado (cada um recebe o que é seu); e, o apascentar ou pastorear (que faz produzir cada espaço recebido). essas três operações correspondem aos aspectos político, jurídico e econômico da ordem de um conjunto humano, refundados em cada manifestação de um novo nomos da terra. o primeiro nomos da terra – que surgiu por volta do século xv com a descoberta do “novo mundo” – traçou as linhas que dividiriam toda a terra por trezentos anos em um centro civilizado, organizado sob a forma de um estado de direito fundado nos seres livres, iguais e racionais; e a periferia, considerada a terra livre – sem lei – para apropriação e pilhagem das riquezas e dos corpos necessárias à manutenção da nova ordem. o jus publicum europeum – criador e portador da ordenação válida para o mundo durante três séculos – foi dissolvido com a primeira guerra mundial. a partir de então o planeta transforma-se em terra livre passível de ser apropriada sem qualquer possibilidade de restrição. a economia se sobrepõe a política e ao direito e a exceção torna-se regra de um mundo que, segundo agamben, tem como paradigma político o campo de concentração. diante dessa mutação da ordem, a presente pesquisa vai procurar explicitar as modulações do direito e as justificações da nova ordem produzidas pela teoria do direito dos séculos xx e xxi. 5 – objetivo principal: o presente projeto de pesquisa pretende analisar – a partir da teoria do direito – o novo nomos da terra a partir da compreensão do direito como norma e como decisão, mediação jurídica e uso imediato da força, ordem e exceção. 5.1 – objetivos específicos: a) compreender, a partir de carl schimitt, o conceito de nomos da terra. b) estudar as relações entre nomos e direito. c) identificar a correlação entre estado de direito e estado de exceção. d) retomar a discussão sobre as relações entre política, direito e economia. e) analisar as características do novo nomos da terra – a partir da teoria psicanalítica – o conceito de lei. f) examinar – a partir dos traços principais do novo nomos da terra – as distinções centro/periferia, civilização/laissez-faire, norma/decisão e direito/exceção. g) questionar o papel do direito na nova ordem do mundo.

Índice de Shannon: 0.800974

Índice de Gini: 0.17653

ODS 1 ODS 2 ODS 3 ODS 4 ODS 5 ODS 6 ODS 7 ODS 8 ODS 9 ODS 10 ODS 11 ODS 12 ODS 13 ODS 14 ODS 15 ODS 16
0,38% 0,59% 0,47% 0,43% 1,03% 0,47% 0,51% 0,68% 0,90% 0,50% 1,17% 0,56% 0,40% 0,56% 0,63% 90,71%
ODS Predominates
ODS 16
ODS 1

0,38%

ODS 2

0,59%

ODS 3

0,47%

ODS 4

0,43%

ODS 5

1,03%

ODS 6

0,47%

ODS 7

0,51%

ODS 8

0,68%

ODS 9

0,90%

ODS 10

0,50%

ODS 11

1,17%

ODS 12

0,56%

ODS 13

0,40%

ODS 14

0,56%

ODS 15

0,63%

ODS 16

90,71%