
Universidade Federal de Santa catarina (UFSC)
Programa de Pós-graduação em Engenharia, Gestão e Mídia do Conhecimento (PPGEGC)
Detalhes do Documento Analisado
Centro: Ciências Jurídicas
Departamento: Direito/DIR
Dimensão Institucional: Pesquisa
Dimensão ODS: Institucional
Tipo do Documento: Projeto de Pesquisa
Título: NOMOS E DIREITO – A COMPREENSÃO NECESSÁRIA DA ORDEM.
Coordenador
- JEANINE NICOLAZZI PHILIPPI
Participante
- JEANINE NICOLAZZI PHILIPPI (D)
- RODRIGO ALESSANDRO SARTOTI (Di)
- VICTOR CAVALLINI (Di)
Conteúdo
Em cada época histórica uma coincidência estrut...em cada época histórica uma coincidência estruturalmente determinante do assentamento e da ordenação espaços de convivência dos humanos sobre o planeta dá origem a um novo nomos – a imediatidade de uma força não jurídica que, para schimitt, confere sentido à legalidade instituída – no qual estão implícitos: um tomar ou apropriar-se da terra (que pode, no entanto,) ser estendido a qualquer espaço ou elemento do planeta; o dividir e repartir aquilo que foi tomado (cada um recebe o que é seu); e, o apascentar ou pastorear (que faz produzir cada espaço recebido). essas três operações correspondem aos aspectos político, jurídico e econômico da ordem de um conjunto humano, refundados em cada manifestação de um novo nomos da terra. o primeiro nomos da terra – que surgiu por volta do século xv com a descoberta do “novo mundo” – traçou as linhas que dividiriam toda a terra por trezentos anos em um centro civilizado, organizado sob a forma de um estado de direito fundado nos seres livres, iguais e racionais; e a periferia, considerada a terra livre – sem lei – para apropriação e pilhagem das riquezas e dos corpos necessárias à manutenção da nova ordem. o jus publicum europeum – criador e portador da ordenação válida para o mundo durante três séculos – foi dissolvido com a primeira guerra mundial. a partir de então o planeta transforma-se em terra livre passível de ser apropriada sem qualquer possibilidade de restrição. a economia se sobrepõe a política e ao direito e a exceção torna-se regra de um mundo que, segundo agamben, tem como paradigma político o campo de concentração. diante dessa mutação da ordem, a presente pesquisa vai procurar explicitar as modulações do direito e as justificações da nova ordem produzidas pela teoria do direito dos séculos xx e xxi.
5 – objetivo principal: o presente projeto de pesquisa pretende analisar – a partir da teoria do direito – o novo nomos da terra a partir da compreensão do direito como norma e como decisão, mediação jurídica e uso imediato da força, ordem e exceção.
5.1 – objetivos específicos:
a) compreender, a partir de carl schimitt, o conceito de nomos da terra.
b) estudar as relações entre nomos e direito.
c) identificar a correlação entre estado de direito e estado de exceção.
d) retomar a discussão sobre as relações entre política, direito e economia.
e) analisar as características do novo nomos da terra – a partir da teoria psicanalítica – o conceito de lei.
f) examinar – a partir dos traços principais do novo nomos da terra – as distinções centro/periferia, civilização/laissez-faire, norma/decisão e direito/exceção.
g) questionar o papel do direito na nova ordem do mundo.
Índice de Shannon: 0.800974
Índice de Gini: 0.17653
ODS 1 | ODS 2 | ODS 3 | ODS 4 | ODS 5 | ODS 6 | ODS 7 | ODS 8 | ODS 9 | ODS 10 | ODS 11 | ODS 12 | ODS 13 | ODS 14 | ODS 15 | ODS 16 |
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0,38% | 0,59% | 0,47% | 0,43% | 1,03% | 0,47% | 0,51% | 0,68% | 0,90% | 0,50% | 1,17% | 0,56% | 0,40% | 0,56% | 0,63% | 90,71% |
ODS Predominates


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0,43%

1,03%

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0,56%

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