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Universidade Federal de Santa catarina (UFSC)
Programa de Pós-graduação em Engenharia, Gestão e Mídia do Conhecimento (PPGEGC)
Detalhes do Documento Analisado

Centro: Ciências Jurídicas

Departamento: Direito/DIR

Dimensão Institucional: Pesquisa

Dimensão ODS: Institucional

Tipo do Documento: Projeto de Pesquisa

Título: OS MEIOS ADEQUADOS DE ADMINISTRAÇÃO DOS CONFLITOS E O ACESSO À JUSTIÇA

Coordenador
  • RICARDO SOARES STERSI DOS SANTOS
Participante
  • RICARDO SOARES STERSI DOS SANTOS (D)

Conteúdo

Resumo: constata-se especialmente após a promul...resumo: constata-se especialmente após a promulgação da constituição brasileira de 1988 uma explosão de litigiosidade que tem como consequência um aumento da demanda pela atuação do poder judiciário. a despeito de inúmeras iniciativas voltadas à otimização do sistema judiciário, este não tem conseguido respostas eficazes que garantam ao jurisdicionado a prestação judicial rápida e eficaz. a explosão de demanda e a resposta ineficaz colocam em cheque o estado democrático de direito, fundado na crença de que a lesão ao direito será eficazmente reparada. há alguns meios, consensuais (mediação, conciliação, negociação, ombudsman etc) ou também outro meio de decisão adjudicada (arbitragem), para além da forma judicial, que são, no brasil e em outros países, utilizados com o objetivo de fomentar a eficiência da prestação jurisdicional e da efetiva pacificação dos conflitos. não há, ainda, estudos concludentes no brasil acerca da eficiência de tais instrumentos, seja pela sua pesquisa recente, seja pela falta de incentivo para o estudo voltado a tal tema. o projeto aqui apresentado se propõe a analisar os instrumentos já previstos pela legislação brasileira como a conciliação, a mediação e a arbitragem procurando identificar critérios que concluam acerca da eficiência da sua utilização na pacificação dos conflitos jurídicos. justificativa: o projeto justifica-se pela urgência do estado brasileiro em encontrar soluções criativas e inovadoras para as dificuldades enfrentadas pelo sistema de justiça brasileiro para atender às demandas de uma sociedade democrática e pluralista por direitos constitucionalmente garantidos. isto porque, se por um lado, no brasil, observa-se ao menos há duas décadas um processo contínuo de mudança nas estruturas responsáveis pela jurisdição no brasil, por outro, ainda resta muito que fazer, inclusive no que tange ao estímulo de utilização de meios adequados a administração dos conflitos jurídicos. diversas foram as inovações normativas que podem ser apontadas buscando uma melhor administração dos conflitos jurídicos no brasil seja por meio do processo judicial, seja pela utilização de outros mecanismos de gestão de conflitos. no horizonte dessas transformações sempre figurou o objeto de concretizar o binômio celeridade/efetividade no âmbito da jurisdição brasileira e da pacificação dos conflitos. porém, este fim legítimo necessita conviver com outros valores fundamentais que estão na base de uma concepção democrática do estado de direito. aqueles que detêm maior responsabilidade nestas mudanças precisam ter uma visão clara sobre a complexidade de sua tarefa. com efeito, a busca pela justiça célere e efetiva é necessária e legítima. celeridade e efetividade não são conceitos absolutos. é necessário não esquecer, nesse processo, todo que a busca pela celeridade e efetividade se dá num quadro de materialização de outros princípios constitucionais (como a imparcialidade, contraditório e ampla defesa, por exemplo). reconhece-se que iniciativas de diferentes naturezas têm sido tomadas visando à melhoria da gestão dos conflitos jurídicos. medidas gerenciais e administrativas, utilização de ferramentas tecnológicas, propostas para aproximar o judiciário da população, mudanças legislativas processuais, entre outras. na presente pesquisa o interesse se centra na utilização de meios consensuais de administração dos conflitos, de maneira endoprocessual ou extraprocessual, bem como na utilização da arbitragem como mecanismos adequados para se obter os escopos da jurisdição com celeridade e eficácia. problema: de que forma outros meios adequados de administração dos conflitos, além do processo judicial, podem satisfazer os escopos da jurisdição, principalmente o da pacificação social, de maneira célere e efetiva? objetivo: avaliar as possibilidades e as consequências da utilização de outros meios adequados de gestão de conflitos no que se refere a realização dos objetivos da jurisdição de forma célere e efetiva. os objetivos serão alcançados por meio da metodologia abaixo descrita. a metodologia empregada será monográfica (produção de textos para publicação) com o emprego de pesquisa bibliográfica, documenta e pesquisa de campo. também se buscará levantar informações nos serviços públicos e privados de gestão adequada dos conflitos tais como câmaras de conciliação, mediação e de arbitragem; núcleos de práticas jurídicas de instituições públicas e privadas; centros do poder judiciário de qualificação e de emprego de meios consensuais de administração dos conflitos (cejuscs), etc.

Pós-processamento: Índice de Shannon: 1.9427

ODS 1 ODS 2 ODS 3 ODS 4 ODS 5 ODS 6 ODS 7 ODS 8 ODS 9 ODS 10 ODS 11 ODS 12 ODS 13 ODS 14 ODS 15 ODS 16
1,07% 1,66% 1,51% 1,43% 1,86% 2,03% 1,54% 1,53% 2,11% 1,33% 3,35% 2,59% 1,59% 1,89% 2,72% 71,78%
ODS Predominates
ODS 16
ODS 1

1,07%

ODS 2

1,66%

ODS 3

1,51%

ODS 4

1,43%

ODS 5

1,86%

ODS 6

2,03%

ODS 7

1,54%

ODS 8

1,53%

ODS 9

2,11%

ODS 10

1,33%

ODS 11

3,35%

ODS 12

2,59%

ODS 13

1,59%

ODS 14

1,89%

ODS 15

2,72%

ODS 16

71,78%