Universidade Federal de Santa catarina (UFSC)
Programa de Pós-graduação em Engenharia, Gestão e Mídia do Conhecimento (PPGEGC)
Detalhes do Documento Analisado
Centro: Ciências Agrárias
Programa de Pós-Graduação: Programa de Pós-Graduação em Agroecossistemas
Dimensão Institucional: Pós-Graduação
Dimensão ODS: Ambiental
Tipo do Documento: Dissertação
Título: ARCABOUÇO JURÍDICO E TECNOLOGIA PARA COMPOSTAGEM DE RESÍDUO DE ABATEDOURO
Orientador
- GIORGINI AUGUSTO VENTURIERI
Aluno
- MARINA JULIANA BATISTA BARWINSKI
Conteúdo
O mercado consumidor de carne aumenta a cada ano, e com ele o número de animais abatidos. porém, muitos não se dão conta do volume de material não comestível gerado com o aumento destes abates. políticas públicas vêm sendo implementadas para a gestão de resíduos sólidos de uma forma ambientalmente correta. os municípios estão sendo cobrados e, no caso dos abatedouros, uma das alternativas é a compostagem. a compostagem é uma destinação economicamente viável porque os resíduos são transformados em nutrientes para as plantas. o projeto objetivou: a) fazer levantamento da legislação brasileira e demais países sobre compostagem orgânica e, através de análise integrativa, fazer um levantamento das tecnologias disponíveis sobre o assunto. b) formular um inoculante composto por três espécies de microrganismos que, segundo a revisão bibliográfica, seriam adequados para melhorar a compostagem orgânica. c) verificar se os microrganismos destinados a formar o inoculante já estavam presentes no ambiente de compostagem. d) comparar os processos de compostagem com e sem a aplicação do inoculante formulado quanto: à eficiência do processo de compostagem e, no melhoramento do odor do produto final. foi desenvolvido um consórcio dos microrganismos saccharomyces cerevisiae, bacillus subtilis e rhodopseudomonas palustris para utilização como inoculante para processo de compostagem. tais microrganismos já estavam presentes no ambiente de compostagem. sobre as legislações estudadas, concluiu-se que há a necessidade de aprimoramento da norma jurídica quanto aos limites aceitáveis de contaminantes, principalmente o cromo, e infraestrutura básica para realização do processo. há a necessidade de revisar o art. 325 do decreto 30.691 de 1952, a única norma jurídica que especifica diretamente a metodologia de uso de subproduto animal não comestível (vísceras) como fertilizante. no brasil e no âmbito internacional, a compostagem de resíduo de abatedouro também carece de estudos tecnológicos e de uniformização dos limites ambientalmente toleráveis para os contaminantes. o inoculante foi eficiente no processo, porém com desempenho diferente nos períodos frio e quente do ano tanto na composição química como no processo e eliminação de odores. quanto a composição química, de todos os valores obtidos de cada processo, o n e a relação c/n estiveram em conformidade com a norma jurídica sda/mapa - in nº 25/2009, com exceção da compostagem de resíduo de abate de ave sem inoculante do período frio. ajustes no processo são necessários para enquadrar às demais especificações. a decomposição dos resíduos mais resistentes (gordura nos resíduos suíno, conteúdo ruminal nos resíduos bovinos e penas nos resíduos de ave) foi acelerada com o uso do inoculante. o uso do inoculante reduziu o odor de mofo, no resíduo de abate de suíno, de amônia no caso do resíduo bovino, e de estrume, no caso do resíduo de ave.
Pós-processamento: Índice de Shannon: 0.379747
| ODS 1 | ODS 2 | ODS 3 | ODS 4 | ODS 5 | ODS 6 | ODS 7 | ODS 8 | ODS 9 | ODS 10 | ODS 11 | ODS 12 | ODS 13 | ODS 14 | ODS 15 | ODS 16 |
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| 0,16% | 0,26% | 0,18% | 0,20% | 0,16% | 0,30% | 0,25% | 0,17% | 0,33% | 0,16% | 0,60% | 96,17% | 0,20% | 0,26% | 0,24% | 0,35% |
ODS Predominates
0,16%
0,26%
0,18%
0,20%
0,16%
0,30%
0,25%
0,17%
0,33%
0,16%
0,60%
96,17%
0,20%
0,26%
0,24%
0,35%