Universidade Federal de Santa catarina (UFSC)
Programa de Pós-graduação em Engenharia, Gestão e Mídia do Conhecimento (PPGEGC)
Detalhes do Documento Analisado
Centro: Ciências Jurídicas
Programa de Pós-Graduação: Programa de Pós-Graduação em Direito
Dimensão Institucional: Pós-Graduação
Dimensão ODS: Institucional
Tipo do Documento: Dissertação
Título: ARBITRAGEM DE INVESTIMENTOS E PRINCÍPIOS DO DIREITO AMBIENTAL: PRECAUÇÃO E POLUIDOR-PAGADOR PODEM EXERCER PAPEL NA INTERPRETAÇÃO DE PADRÕES DE TRATAMENTO A INVESTIDORES?
Orientador
- CRISTIANE DERANI
Aluno
- BERNARDO ROHDEN PIRES
Conteúdo
Esta dissertação enfrenta a problemática ambiental no direito internacional dos investimentos. inicialmente, traça-se um panorama da construção histórica do direito internacional dos investimentos e do impacto do imperialismo na formação de suas normas. na sequência, são analisados os desdobramentos da crise de legitimidade do regime internacional de proteção ao capital estrangeiro e uma das respostas oferecidas pela comunidade internacional a essa crise: o recente movimento de aproximação entre o direito dos investimentos e outros sistemas de direito público, notadamente o direito ambiental. a partir desse aporte teórico, o trabalho busca extrair da jurisprudência arbitral respostas a dois questionamentos centrais: i) o princípio da precaução pode servir de fundamento para a adoção de medidas restritivas que, destinadas à diminuição ou à eliminação de riscos ambientais, sejam contrárias a eventual promessa ou garantia extracontratual formulada pelo estado receptor quanto à estabilidade de seu ambiente regulatório? ii) a doutrina dos efeitos (?sole effect doctrine?) é compatível com as particularidades da regulação ambiental, notadamente com o princípio do poluidor-pagador? a análise dos precedentes revela que os referidos princípios, que imprimem força normativa a valores caros à comunidade internacional, podem exercer papel na interpretação de standards de proteção de investimentos, respondendo aos desafios impostos pelo inerente déficit democrático da arbitragem investidor-estado.
Pós-processamento: Índice de Shannon: 1.3356
| ODS 1 | ODS 2 | ODS 3 | ODS 4 | ODS 5 | ODS 6 | ODS 7 | ODS 8 | ODS 9 | ODS 10 | ODS 11 | ODS 12 | ODS 13 | ODS 14 | ODS 15 | ODS 16 |
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| 0,73% | 1,04% | 0,51% | 0,48% | 0,92% | 1,30% | 2,00% | 1,54% | 2,03% | 0,74% | 1,35% | 1,36% | 1,75% | 1,00% | 0,83% | 82,43% |
ODS Predominates
0,73%
1,04%
0,51%
0,48%
0,92%
1,30%
2,00%
1,54%
2,03%
0,74%
1,35%
1,36%
1,75%
1,00%
0,83%
82,43%