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Universidade Federal de Santa catarina (UFSC)
Programa de Pós-graduação em Engenharia, Gestão e Mídia do Conhecimento (PPGEGC)
Detalhes do Documento Analisado

Centro: Ciências Jurídicas

Programa de Pós-Graduação: Programa de Pós-Graduação em Direito

Dimensão Institucional: Pós-Graduação

Dimensão ODS: Social

Tipo do Documento: Tese

Título: FUNDAMENTOS EPISTEMOLÓGICOS DO DIREITO AMBIENTAL

Orientador
  • JOSE RUBENS MORATO LEITE
Aluno
  • GERMANA PARENTE NEIVA BELCHIOR

Conteúdo

A história do pensamento é um processo permanente de superação de conceitos, teorias, modos de pensar, de agir e de fazer, motivo pelo qual a ciência do direito deve ser modificada juntamente com o processo de transformação social. o pensamento complexo, por meio de suas categorias e princípios basilares, surge como uma alternativa para repensar a realidade e reformular a ciência, sendo necessário o estudo em torno de sua aplicação para o direito ambiental. a justificativa desta pesquisa se pauta no enfoque original que se busca oferecer à problemática, tendo em vista que aborda a quebra de paradigmas da modernidade e do cientificismo racionalista, de forma a investigar a possibilidade de aplicação do pensamento complexo ao direito ambiental. nesse sentido, o problema de partida é o seguinte: como a epistemologia jurídica pode enfrentar os desafios que a complexidade traz para o direito ambiental? o objetivo geral da pesquisa é investigar a possibilidade de novos fundamentos epistemológicos do direito ambiental, a partir do pensamento complexo. a metodologia utilizada é o próprio paradigma da complexidade que, a partir dos seus princípios norteadores, é considerado um método científico em construção. as obras utilizadas para a pesquisa no direito ainda adotam, em sua maioria, o pensamento cartesiano e linear, cujos métodos são inadequados para a proposta apresentada. o desafio epistemológico verificado é a tensão que o conceito de meio ambiente traz para o sistema jurídico, gerando insegurança. não há como engessar o meio ambiente, pois, como sistema que o é, está submetido aos princípios da autoeco-organização e sistêmico, gerando insegurança. por outro lado, a desordem/ordem/organização são situações em que a própria física e a matemática explicam que decorrem simultaneamente. não há segurança sem insegurança, o próprio sistema vai ter mecanismos de se autorregular. a busca por respostas conduziram a reflexões que permeiam o pensamento complexo, a epistemologia jurídica, a ética, a teoria do direito e o próprio conceito jurídico de meio ambiente. a hipótese central do trabalho é que a indeterminação e a mutabilidade de suas influências endógenas e exógenas fazem com que o meio ambiente, enquanto objeto da relação jurídica, vincule-se aos sujeitos de forma continuada, sendo, portanto, a relação jurídica ambiental continuativa. é preciso romper o imaginário jurídico formal e encaixotado da epistemologia jurídica, sendo o diálogo de saberes um caminho possível (e nunca a solução) para uma nova racionalidade jurídica que busque alinhar uma epistemologia ambiental a partir da complexidade, na esperança de poder contribuir, de alguma forma, com o direito ambiental. até porque não há avanços sem falhas.

Pós-processamento: Índice de Shannon: 3.98216

ODS 1 ODS 2 ODS 3 ODS 4 ODS 5 ODS 6 ODS 7 ODS 8 ODS 9 ODS 10 ODS 11 ODS 12 ODS 13 ODS 14 ODS 15 ODS 16
5,06% 5,89% 8,21% 6,07% 6,70% 5,23% 6,15% 7,77% 7,00% 5,44% 7,29% 5,66% 4,91% 6,79% 5,00% 6,83%
ODS Predominates
ODS 3
ODS 1

5,06%

ODS 2

5,89%

ODS 3

8,21%

ODS 4

6,07%

ODS 5

6,70%

ODS 6

5,23%

ODS 7

6,15%

ODS 8

7,77%

ODS 9

7,00%

ODS 10

5,44%

ODS 11

7,29%

ODS 12

5,66%

ODS 13

4,91%

ODS 14

6,79%

ODS 15

5,00%

ODS 16

6,83%