Universidade Federal de Santa catarina (UFSC)
Programa de Pós-graduação em Engenharia, Gestão e Mídia do Conhecimento (PPGEGC)
Detalhes do Documento Analisado
Centro: Ciências Jurídicas
Programa de Pós-Graduação: Programa de Pós-Graduação em Direito
Dimensão Institucional: Pós-Graduação
Dimensão ODS: Social
Tipo do Documento: Tese
Título: FUNDAMENTOS EPISTEMOLÓGICOS DO DIREITO AMBIENTAL
Orientador
- JOSE RUBENS MORATO LEITE
Aluno
- GERMANA PARENTE NEIVA BELCHIOR
Conteúdo
A história do pensamento é um processo permanente de superação de conceitos, teorias, modos de pensar, de agir e de fazer, motivo pelo qual a ciência do direito deve ser modificada juntamente com o processo de transformação social. o pensamento complexo, por meio de suas categorias e princípios basilares, surge como uma alternativa para repensar a realidade e reformular a ciência, sendo necessário o estudo em torno de sua aplicação para o direito ambiental. a justificativa desta pesquisa se pauta no enfoque original que se busca oferecer à problemática, tendo em vista que aborda a quebra de paradigmas da modernidade e do cientificismo racionalista, de forma a investigar a possibilidade de aplicação do pensamento complexo ao direito ambiental. nesse sentido, o problema de partida é o seguinte: como a epistemologia jurídica pode enfrentar os desafios que a complexidade traz para o direito ambiental? o objetivo geral da pesquisa é investigar a possibilidade de novos fundamentos epistemológicos do direito ambiental, a partir do pensamento complexo. a metodologia utilizada é o próprio paradigma da complexidade que, a partir dos seus princípios norteadores, é considerado um método científico em construção. as obras utilizadas para a pesquisa no direito ainda adotam, em sua maioria, o pensamento cartesiano e linear, cujos métodos são inadequados para a proposta apresentada. o desafio epistemológico verificado é a tensão que o conceito de meio ambiente traz para o sistema jurídico, gerando insegurança. não há como engessar o meio ambiente, pois, como sistema que o é, está submetido aos princípios da autoeco-organização e sistêmico, gerando insegurança. por outro lado, a desordem/ordem/organização são situações em que a própria física e a matemática explicam que decorrem simultaneamente. não há segurança sem insegurança, o próprio sistema vai ter mecanismos de se autorregular. a busca por respostas conduziram a reflexões que permeiam o pensamento complexo, a epistemologia jurídica, a ética, a teoria do direito e o próprio conceito jurídico de meio ambiente. a hipótese central do trabalho é que a indeterminação e a mutabilidade de suas influências endógenas e exógenas fazem com que o meio ambiente, enquanto objeto da relação jurídica, vincule-se aos sujeitos de forma continuada, sendo, portanto, a relação jurídica ambiental continuativa. é preciso romper o imaginário jurídico formal e encaixotado da epistemologia jurídica, sendo o diálogo de saberes um caminho possível (e nunca a solução) para uma nova racionalidade jurídica que busque alinhar uma epistemologia ambiental a partir da complexidade, na esperança de poder contribuir, de alguma forma, com o direito ambiental. até porque não há avanços sem falhas.
Pós-processamento: Índice de Shannon: 3.98216
| ODS 1 | ODS 2 | ODS 3 | ODS 4 | ODS 5 | ODS 6 | ODS 7 | ODS 8 | ODS 9 | ODS 10 | ODS 11 | ODS 12 | ODS 13 | ODS 14 | ODS 15 | ODS 16 |
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| 5,06% | 5,89% | 8,21% | 6,07% | 6,70% | 5,23% | 6,15% | 7,77% | 7,00% | 5,44% | 7,29% | 5,66% | 4,91% | 6,79% | 5,00% | 6,83% |
ODS Predominates
5,06%
5,89%
8,21%
6,07%
6,70%
5,23%
6,15%
7,77%
7,00%
5,44%
7,29%
5,66%
4,91%
6,79%
5,00%
6,83%