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Universidade Federal de Santa catarina (UFSC)
Programa de Pós-graduação em Engenharia, Gestão e Mídia do Conhecimento (PPGEGC)
Detalhes do Documento Analisado

Centro: Não Informado

Departamento: Não Informado

Dimensão Institucional: Pós-Graduação

Dimensão ODS: Institucional

Tipo do Documento: Tese

Título: CONCILIAÇÃO TRABALHISTA: OFENSIVA SOBRE OS DIREITOS DOS TRABALHADORES NA PERIFERIA DO CAPITALISMO

Orientador
  • BEATRIZ AUGUSTO DE PAIVA
Aluno
  • JAIME HILLESHEIM

Conteúdo

Sob o título conciliação trabalhista: ofensiva sobre os direitos dos trabalhadores na periferia do capitalismo, este trabalho pretendeu analisar a conciliação tanto em seu sentido mais amplo, como elemento estruturante das relações sociais da sociedade brasileira desde a sua formação, quanto em sua forma de instituto jurídico usado para dirimir conflitos de natureza trabalhista. o processo de pesquisa permitiu verificar como a conciliação constituiu-se num recurso indispensável para obstar os processos de rupturas que poderiam levar o brasil a trilhar caminhos diversos aos impostos pelas relações de dependência às economias centrais e que exigiram dos trabalhadores brasileiros enormes sacrifícios em virtude da apropriação de excedentes econômicos que, historicamente, têm servido para financiar os processos de modernização capitalista e, consequentemente, perpetuar aquelas relações. nos períodos recentes, quando em 2003 chegam ao poder central forças políticas forjadas no interior do próprio movimento sindical vinculado à esquerda brasileira, a tendência político-ideológica conciliadora, ao invés de ser revertida, foi reforçada pelas propostas de concertação nacional consubstanciadas no “diálogo social”. sob o argumento de que as relações de trabalho no brasil precisam ser modernizadas, a livre negociação, a flexibilização e a desregulamentação dessas relações são defendidas pelos capitalistas e, em grande medida, assimiladas acriticamente por parte do movimento sindical. as estratégias para fazer o capital avançar sobre os direitos do trabalho exigiram uma reorganização de estruturas, fluxos, formas de pensar e de conduzir as práticas judicantes, razão pela qual o poder judiciário, especificamente a justiça do trabalho, também precisou alinhar-se às novas exigências do mercado. o estudo realizado mostra que a perspectiva da conciliação, assim como qualquer instrumento de dominação, ganha novas roupagens, mas continua a ser extremamente importante para amenizar os conflitos de classes, a despeito da impossbilidade de elidí-los. como instituto jurídico, a conciliação tem servido para estimular a violação das normas protetivas do trabalho e contribuído sobremodo para o barateamento da força de trabalho. ao ser relacionado com a teoria do valor marxiana, idenficamos que o mencionado instituto permite que o capitalista aproprie-se também do valor criado no tempo de trabalho necessário que deveria compor o fundo de salário destinado à reprodução do trabalhador, o que evidencia o fato de que a conciliação acaba por reforçar o fenômeno da superexploração. pelo uso das práticas conciliatórias, os capitalistas burlam, assim, não só as leis de natureza jurídica, mas também a própria lei do valor nos termos discutidos por marx. a conciliação, ao constituir a forma privilegiada de resolução de conflitos laborais e legitimada pelo judiciário ou permitida por regras legais criadas pelo estado para viabilizá-la pelos mecanismos extrajudiciais, acaba por tornar ainda mais tênues as fronteiras entre o trabalho formal e o trabalho informal. a conciliação provoca um processo de informalização por dentro das relações de trabalho consideradas formais. o uso açodado e indiscriminado desse instituto jurídico defendido para responder a problemas relacionados à administração da justiça tem, por isso, resultado em prejuízos políticos e econômicos irreparáveis aos trabalhadores, tanto individual quanto coletivamente. resistir aos avanços do capital sobre os direitos dos trabalhadores na periferia do capitalismo implica assumir uma postura crítica em face das práticas conciliatórias disseminadas pela classe e pelo estado burguês. exige pautar a luta política em valores inerentes à perspectiva da emancipação humana e nas práticas de enfrentamento que reafirmem uma nova ordem social.

Índice de Shannon: 3.48871

Índice de Gini: 0.859466

ODS 1 ODS 2 ODS 3 ODS 4 ODS 5 ODS 6 ODS 7 ODS 8 ODS 9 ODS 10 ODS 11 ODS 12 ODS 13 ODS 14 ODS 15 ODS 16
3,87% 3,52% 2,96% 4,05% 6,19% 2,88% 4,59% 6,90% 6,22% 8,12% 4,07% 2,93% 3,46% 3,68% 3,90% 32,67%
ODS Predominates
ODS 16
ODS 1

3,87%

ODS 2

3,52%

ODS 3

2,96%

ODS 4

4,05%

ODS 5

6,19%

ODS 6

2,88%

ODS 7

4,59%

ODS 8

6,90%

ODS 9

6,22%

ODS 10

8,12%

ODS 11

4,07%

ODS 12

2,93%

ODS 13

3,46%

ODS 14

3,68%

ODS 15

3,90%

ODS 16

32,67%