
Universidade Federal de Santa catarina (UFSC)
Programa de Pós-graduação em Engenharia, Gestão e Mídia do Conhecimento (PPGEGC)
Detalhes do Documento Analisado
Centro: Ciências da Saúde
Departamento: Não Informado
Dimensão Institucional: Pós-Graduação
Dimensão ODS: Social
Tipo do Documento: Dissertação
Título: "AVALIAÇÃO CLÍNICA DO EFEITO RESIDUAL NO CLAREAMENTO DENTAL DE CONSULTÓRIO".
Orientador
- SYLVIO MONTEIRO JUNIOR
Aluno
- RENATA VASCONCELOS MONTEIRO
Conteúdo
O objetivo do presente estudo é avaliar a eficácia clareadora e o tempo necessário para estabilização da cor no clareamento dental de consultório, utilizando-se géis clareadores a base de peróxido de carbamida 37% e peróxido de hidrogênio 35%. um total de 40 pacientes foram divididos em dois grupos de acordo com o agente clareador: gph- peróxido de hidrogênio 35% e gpc- peróxido de carbamida 37%. a cor foi mensurada com o espectrofotômetro antes e após o clareamento (imediatamente, 24 horas, 72 horas, 7 dias e 15 dias). os valores de ?e*, ?l* e ?b* para cada período de tempo foram calculados. a análise estatística foi realizada usando o teste t de student e análise de variância (anova) 1 fator. o gph apresentou maior alteração da coordenada negativa b e luminosidade que o gpc em 24 horas e 15 dias, respectivamente. em gph houve diferenças estatísticas (p<0,05) para o ?l entre a avaliação imediata e 72 horas e, entre a avaliação de 72 horas e 15 dias e no ?b* entre a avaliação imediata e de 24 horas. para o gpc houve diferenças significativa (p<0,05) no ?l* entre a avaliação imediata e a avaliação de 72 horas, 7 dias e 15 dias. não houve diferença estatística (p> 0,05) dos valores de ?e entre os grupos nos períodos avaliados. o peróxido de carbamida 37% apresentou eficácia (alteração de cor) similar ao peróxido de hidrogênio 35% imediatamente após o término do clareamento, em 24h, 72h, 7 dias e 15 dias após. houve uma redução da luminosidade seguida do aumento da mesma após 15 dias, independente do produto utilizado. não houve reversão da cor em 15 dias após o término do tratamento clareador independente do agente clareador.
Índice de Shannon: 3.98568
Índice de Gini: 0.936169
ODS 1 | ODS 2 | ODS 3 | ODS 4 | ODS 5 | ODS 6 | ODS 7 | ODS 8 | ODS 9 | ODS 10 | ODS 11 | ODS 12 | ODS 13 | ODS 14 | ODS 15 | ODS 16 |
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5,44% | 5,88% | 7,42% | 9,08% | 5,93% | 5,19% | 5,53% | 6,80% | 6,25% | 6,41% | 6,06% | 5,93% | 5,94% | 6,31% | 5,36% | 6,47% |
ODS Predominates


5,44%

5,88%

7,42%

9,08%

5,93%

5,19%

5,53%

6,80%

6,25%

6,41%

6,06%

5,93%

5,94%

6,31%

5,36%

6,47%