
Universidade Federal de Santa catarina (UFSC)
Programa de Pós-graduação em Engenharia, Gestão e Mídia do Conhecimento (PPGEGC)
Detalhes do Documento Analisado
Centro: Ciências Jurídicas
Programa de Pós-Graduação: Programa de Pós-Graduação em Direito
Dimensão Institucional: Pós-Graduação
Dimensão ODS: Institucional
Tipo do Documento: Tese
Título: PERFORMATIVIDADE: O DIREITO TRANSFORMADO EM DISPOSITIVO PELA ANÁLISE ECONÔMICA DO DIREITO
Orientador
- HORACIO WANDERLEI RODRIGUES
Aluno
- LUANA RENOSTRO HEINEN
Conteúdo
Esta tese analisa, por meio de uma pesquisa bibliográfica, os efeitos que a teoria da análise econômica do direito (aed) de richard posner produzem no direito. a partir das ferramentas da teoria da performatividade de michel callon, investiga-se como a aed transforma o direito em dispositivo econômico utilizado como mecanismo para manejar os comportamentos dos indivíduos por meio da manipulação do ambiente. a aed de posner transforma o direito em dispositivo para a realização do modelo microeconômico por meio da teoria pragmática do direito e da adjudicação pragmática. a teoria pragmática do direito de posner se pretende sem fundamentos, no entanto, vincula-se à sua análise econômica do direito na medida em que atribui aos institutos jurídicos uma lógica econômica e ao direito a função de realizar a alocação eficiente de recursos. por outro lado, a adjudicação pragmática, como teoria interpretativa do direito, propõe que os juízes considerem antes os fatos do que as fontes normativas ao decidirem e se atentem aos resultados de suas decisões como incentivos aos comportamentos racionais maximizadores. a transformação do direito em dispositivo econômico pela aed se insere no processo de economização realizado por meio do imperialismo da economia e sua consequente expansão para áreas tradicionalmente não econômicas. esse processo vincula-se ao neoliberalismo norte-americano, como delineado por michel foucault (2008), que expande a grade de inteligibilidade da economia para todos os setores da vida e se apresenta como crítica permanente do governo a partir de critérios econômicos. como representante do neoliberalismo norte-americano, posner expande a teoria econômica para todos os setores do direito, apresenta a eficiência como critério de crítica do direito e propõe a criação de mercados onde não existem. o direito, no entanto, performa a realidade social a partir de critérios próprios que são resultado de uma disputa política e, posteriormente, consagrados normativamente. quando a eficiência foi inserida no sistema jurídico brasileiro, os juristas a traduziram da economia para o direito, conferindo novo sentido ao adaptá-la aos preceitos constitucionais. diante do embate entre direito e economia, aos poucos um cede frente ao outro sempre em uma relação de crítica mútua.
Pós-processamento: Índice de Shannon: 0.675574
ODS 1 | ODS 2 | ODS 3 | ODS 4 | ODS 5 | ODS 6 | ODS 7 | ODS 8 | ODS 9 | ODS 10 | ODS 11 | ODS 12 | ODS 13 | ODS 14 | ODS 15 | ODS 16 |
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0,39% | 0,27% | 0,34% | 0,30% | 0,79% | 0,39% | 0,50% | 0,93% | 0,76% | 0,53% | 0,61% | 0,72% | 0,28% | 0,42% | 0,34% | 92,41% |
ODS Predominates


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0,79%

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0,53%

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0,72%

0,28%

0,42%

0,34%

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