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Universidade Federal de Santa catarina (UFSC)
Programa de Pós-graduação em Engenharia, Gestão e Mídia do Conhecimento (PPGEGC)
Detalhes do Documento Analisado

Centro: Ciências Jurídicas

Programa de Pós-Graduação: Programa de Pós-Graduação em Direito

Dimensão Institucional: Pós-Graduação

Dimensão ODS: Institucional

Tipo do Documento: Tese

Título: PERFORMATIVIDADE: O DIREITO TRANSFORMADO EM DISPOSITIVO PELA ANÁLISE ECONÔMICA DO DIREITO

Orientador
  • HORACIO WANDERLEI RODRIGUES
Aluno
  • LUANA RENOSTRO HEINEN

Conteúdo

Esta tese analisa, por meio de uma pesquisa bibliográfica, os efeitos que a teoria da análise econômica do direito (aed) de richard posner produzem no direito. a partir das ferramentas da teoria da performatividade de michel callon, investiga-se como a aed transforma o direito em dispositivo econômico utilizado como mecanismo para manejar os comportamentos dos indivíduos por meio da manipulação do ambiente. a aed de posner transforma o direito em dispositivo para a realização do modelo microeconômico por meio da teoria pragmática do direito e da adjudicação pragmática. a teoria pragmática do direito de posner se pretende sem fundamentos, no entanto, vincula-se à sua análise econômica do direito na medida em que atribui aos institutos jurídicos uma lógica econômica e ao direito a função de realizar a alocação eficiente de recursos. por outro lado, a adjudicação pragmática, como teoria interpretativa do direito, propõe que os juízes considerem antes os fatos do que as fontes normativas ao decidirem e se atentem aos resultados de suas decisões como incentivos aos comportamentos racionais maximizadores. a transformação do direito em dispositivo econômico pela aed se insere no processo de economização realizado por meio do imperialismo da economia e sua consequente expansão para áreas tradicionalmente não econômicas. esse processo vincula-se ao neoliberalismo norte-americano, como delineado por michel foucault (2008), que expande a grade de inteligibilidade da economia para todos os setores da vida e se apresenta como crítica permanente do governo a partir de critérios econômicos. como representante do neoliberalismo norte-americano, posner expande a teoria econômica para todos os setores do direito, apresenta a eficiência como critério de crítica do direito e propõe a criação de mercados onde não existem. o direito, no entanto, performa a realidade social a partir de critérios próprios que são resultado de uma disputa política e, posteriormente, consagrados normativamente. quando a eficiência foi inserida no sistema jurídico brasileiro, os juristas a traduziram da economia para o direito, conferindo novo sentido ao adaptá-la aos preceitos constitucionais. diante do embate entre direito e economia, aos poucos um cede frente ao outro sempre em uma relação de crítica mútua.

Pós-processamento: Índice de Shannon: 0.675574

ODS 1 ODS 2 ODS 3 ODS 4 ODS 5 ODS 6 ODS 7 ODS 8 ODS 9 ODS 10 ODS 11 ODS 12 ODS 13 ODS 14 ODS 15 ODS 16
0,39% 0,27% 0,34% 0,30% 0,79% 0,39% 0,50% 0,93% 0,76% 0,53% 0,61% 0,72% 0,28% 0,42% 0,34% 92,41%
ODS Predominates
ODS 16
ODS 1

0,39%

ODS 2

0,27%

ODS 3

0,34%

ODS 4

0,30%

ODS 5

0,79%

ODS 6

0,39%

ODS 7

0,50%

ODS 8

0,93%

ODS 9

0,76%

ODS 10

0,53%

ODS 11

0,61%

ODS 12

0,72%

ODS 13

0,28%

ODS 14

0,42%

ODS 15

0,34%

ODS 16

92,41%