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Universidade Federal de Santa catarina (UFSC)
Programa de Pós-graduação em Engenharia, Gestão e Mídia do Conhecimento (PPGEGC)
Detalhes do Documento Analisado

Centro: Não Informado

Departamento: Não Informado

Dimensão Institucional: Pós-Graduação

Dimensão ODS: Institucional

Tipo do Documento: Tese

Título: O SUPERENDIVIDAMENTO E O MÍNIMO EXISTENCIAL: UMA ABORDAGEM GARANTISTA

Orientador
  • LUIZ HENRIQUE URQUHART CADEMARTORI
Aluno
  • GEYSON JOSE GONCALVES DA SILVA

Conteúdo

O presente trabalho tem por temática central o superendividamento dos consumidores e suas relações com o regime do crédito ao consumo e a garantia ao mínimo existencial, partindo do pressuposto conceitual que o consumidor superendividado não tem condições de suportar todas as obrigações assumidas, especialmente as obrigações decorrentes das operações de crédito, sem que comprometa a possibilidade de com sua remuneração garantir o pagamento de outras obrigações essenciais, como alimento, moradia, transporte, entre outros. partindo da teoria garantista, desenvolvida por luigi ferrajoli, o trabalho analisa a aplicação do princípio da dignidade da pessoa humana (previsto na constituição federal de 1988) como um princípio regulativo, com aplicação imediata, nos casos dos consumidores superendividados. a discussão sobre o superendividamento justifica-se não apenas por sua atualidade, em que a sociedade de consumo define muitas necessidades como essenciais e que o consumo de novas camadas da sociedade brasileira aumentou significativamente, como também diante da existência de lacuna (ausência de norma específica) sobre o tema, já que o mesmo ainda não está regulado na legislação brasileira. o objetivo principal do trabalho é auxiliar na construção do entendimento de que há um limite máximo de comprometimento de renda dos consumidores para que se possa garantir o mínimo existencial. este limite, na falta de outro específico, pode ser retirado do próprio ordenamento jurídico, em leis que tratam sobre a concessão de vários tipos de financiamento e que atingem um percentual máximo de 35% da renda do consumidor. fundada nesta percepção, propõe-se a utilização analógica do critério legislativo presente na denominada lei dos consignados (lei nº 10.820/2003), que limita o comprometimento máximo da renda dos consumidores em patamar que visa preservar o mínimo existencial dos endividados, para todos os casos que se caracterizem como consumidores hipervulneráveis superendividados.

Índice de Shannon: 3.78596

Índice de Gini: 0.916248

ODS 1 ODS 2 ODS 3 ODS 4 ODS 5 ODS 6 ODS 7 ODS 8 ODS 9 ODS 10 ODS 11 ODS 12 ODS 13 ODS 14 ODS 15 ODS 16
5,81% 8,58% 3,63% 2,55% 6,10% 3,47% 3,61% 8,58% 5,02% 9,29% 6,07% 10,28% 3,68% 3,96% 2,49% 16,89%
ODS Predominates
ODS 16
ODS 1

5,81%

ODS 2

8,58%

ODS 3

3,63%

ODS 4

2,55%

ODS 5

6,10%

ODS 6

3,47%

ODS 7

3,61%

ODS 8

8,58%

ODS 9

5,02%

ODS 10

9,29%

ODS 11

6,07%

ODS 12

10,28%

ODS 13

3,68%

ODS 14

3,96%

ODS 15

2,49%

ODS 16

16,89%