
Universidade Federal de Santa catarina (UFSC)
Programa de Pós-graduação em Engenharia, Gestão e Mídia do Conhecimento (PPGEGC)
Detalhes do Documento Analisado
Centro: Não Informado
Departamento: Não Informado
Dimensão Institucional: Pós-Graduação
Dimensão ODS: Institucional
Tipo do Documento: Tese
Título: O SUPERENDIVIDAMENTO E O MÍNIMO EXISTENCIAL: UMA ABORDAGEM GARANTISTA
Orientador
- LUIZ HENRIQUE URQUHART CADEMARTORI
Aluno
- GEYSON JOSE GONCALVES DA SILVA
Conteúdo
O presente trabalho tem por temática central o superendividamento dos consumidores e suas relações com o regime do crédito ao consumo e a garantia ao mínimo existencial, partindo do pressuposto conceitual que o consumidor superendividado não tem condições de suportar todas as obrigações assumidas, especialmente as obrigações decorrentes das operações de crédito, sem que comprometa a possibilidade de com sua remuneração garantir o pagamento de outras obrigações essenciais, como alimento, moradia, transporte, entre outros. partindo da teoria garantista, desenvolvida por luigi ferrajoli, o trabalho analisa a aplicação do princípio da dignidade da pessoa humana (previsto na constituição federal de 1988) como um princípio regulativo, com aplicação imediata, nos casos dos consumidores superendividados. a discussão sobre o superendividamento justifica-se não apenas por sua atualidade, em que a sociedade de consumo define muitas necessidades como essenciais e que o consumo de novas camadas da sociedade brasileira aumentou significativamente, como também diante da existência de lacuna (ausência de norma específica) sobre o tema, já que o mesmo ainda não está regulado na legislação brasileira. o objetivo principal do trabalho é auxiliar na construção do entendimento de que há um limite máximo de comprometimento de renda dos consumidores para que se possa garantir o mínimo existencial. este limite, na falta de outro específico, pode ser retirado do próprio ordenamento jurídico, em leis que tratam sobre a concessão de vários tipos de financiamento e que atingem um percentual máximo de 35% da renda do consumidor. fundada nesta percepção, propõe-se a utilização analógica do critério legislativo presente na denominada lei dos consignados (lei nº 10.820/2003), que limita o comprometimento máximo da renda dos consumidores em patamar que visa preservar o mínimo existencial dos endividados, para todos os casos que se caracterizem como consumidores hipervulneráveis superendividados.
Índice de Shannon: 3.78596
Índice de Gini: 0.916248
ODS 1 | ODS 2 | ODS 3 | ODS 4 | ODS 5 | ODS 6 | ODS 7 | ODS 8 | ODS 9 | ODS 10 | ODS 11 | ODS 12 | ODS 13 | ODS 14 | ODS 15 | ODS 16 |
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5,81% | 8,58% | 3,63% | 2,55% | 6,10% | 3,47% | 3,61% | 8,58% | 5,02% | 9,29% | 6,07% | 10,28% | 3,68% | 3,96% | 2,49% | 16,89% |
ODS Predominates


5,81%

8,58%

3,63%

2,55%

6,10%

3,47%

3,61%

8,58%

5,02%

9,29%

6,07%

10,28%

3,68%

3,96%

2,49%

16,89%