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Universidade Federal de Santa catarina (UFSC)
Programa de Pós-graduação em Engenharia, Gestão e Mídia do Conhecimento (PPGEGC)
Detalhes do Documento Analisado

Centro: Não Informado

Departamento: Não Informado

Dimensão Institucional: Pós-Graduação

Dimensão ODS: Social

Tipo do Documento: Tese

Título: A LIBERDADE DE EXPRESSÃO E O PASSADO: DESCONSTRUÇÃO DA IDEIA DE UM DIREITO AO ESQUECIMENTO

Orientador
  • LUIS CARLOS CANCELLIER DE OLIVO
Aluno
  • DENISE PINHEIRO

Conteúdo

O direito fundamental à liberdade de expressão, o qual abrange a livre manifestação do pensamento e o acesso às informações, tutela, em regra, as narrativas sobre o passado, as quais são imprescindíveis para a promoção do conhecimento, da história e da cultura. é mediante a liberdade de expressão que se atende à necessidade humana de composição das memórias, ainda que se reconheça a impossibilidade da reprodução exata do já acontecido. não obstante a importância da conexão com o passado, a ideia de um direito ao esquecimento vem se fortalecendo por meio de farta doutrina e de decisões judiciais, que têm recebido grande repercussão. o direito ao esquecimento é apresentado como o direito de não ter relembrado, em uma comunicação atual ou mesmo em uma informação pretérita (acessível mediante a internet), um fato do passado, ainda que reputado como verdadeiro e tornado público, à época, de forma lícita, em função de sua perturbação à vida presente da(s) pessoa(s) afetada(s) pela comunicação. a informação lícita tornase, portanto, ilícita pela fluência de um lapso temporal. a ausência de contemporaneidade é, então, o elemento responsável por esta metamorfose, já que a passagem do tempo deslegitimaria a retomada da informação, segundo a doutrina nacional, através de três possíveis fundamentos: autonomia do direito ao esquecimento, com fundamento na dignidade da pessoa humana; direito ao esquecimento como uma faceta atual do direito à privacidade; autonomia do direito ao esquecimento, resultante de uma múltipla fundamentação ligada à fluência do tempo, como prescrição, anistia, reabilitação criminal, prazo máximo para manutenção de informações em bancos de dados, etc. trata-se, aparentemente, de uma tentativa de proteger o indivíduo de seu próprio passado, impedindo e sancionando novos relatos acerca de experiências pretéritas negativas. não existe no ordenamento jurídico brasileiro um direito com tais características, bem como é inadequada qualquer formatação neste sentido. há uma flagrante violação à liberdade de expressão, facilmente dedutível da constituição da república federativa do brasil que veda toda e qualquer censura de natureza política, artística e ideológica, não sendo admissível, assim, a proibição de se versar sobre fatos do passado, especialmente, quando já tiverem se tornado públicos licitamente. ademais, não apenas é equivocada a censura prévia de comunicação que de forma legítima narre o passado como o é, igualmente, a sanção posterior materializada por meio de uma condenação ao pagamento de uma indenização. está-se diante de exercício regular de direito, logo, um ato lícito que não pode   ser fato gerador de uma obrigação reparatória, haja vista cuidar-se de hipótese de responsabilidade civil subjetiva, ou seja, fundada na ideia de culpa. é decisivo registrar que estão ausentes antijuricidade, ilicitude, bem como inexistente dano ressarcível. indaga-se, então, como se chegou às condenações, observando e examinando-se criticamente a teoria dos princípios e o método ponderacionista. por fim, aprofunda-se a relação entre liberdade de expressão e passado, defendendo a possibilidade de redivulgações das informações que já tiverem ingressado na esfera pública licitamente. a tese está dividida em três capítulos. o primeiro apresenta o direito ao esquecimento como um elemento de restrição à liberdade de expressão. o segundo capítulo examina criticamente os argumentos favoráveis ao direito ao esquecimento. e o terceiro capítulo, fundamentado, especialmente na liberdade de expressão, não apenas reforça o equívoco de se pensar em uma ideia de negação das memórias, como estabelece parâmetros para a abordagem dos fatos do passado. o método de abordagem foi o dedutivo, o método de procedimento foi o monográfico e a técnica de pesquisa bibliográfica e documental.

Índice de Shannon: 3.98002

Índice de Gini: 0.935739

ODS 1 ODS 2 ODS 3 ODS 4 ODS 5 ODS 6 ODS 7 ODS 8 ODS 9 ODS 10 ODS 11 ODS 12 ODS 13 ODS 14 ODS 15 ODS 16
4,71% 5,90% 8,49% 6,04% 6,65% 5,13% 5,82% 7,55% 7,27% 5,28% 6,92% 5,71% 5,22% 6,51% 5,20% 7,60%
ODS Predominates
ODS 3
ODS 1

4,71%

ODS 2

5,90%

ODS 3

8,49%

ODS 4

6,04%

ODS 5

6,65%

ODS 6

5,13%

ODS 7

5,82%

ODS 8

7,55%

ODS 9

7,27%

ODS 10

5,28%

ODS 11

6,92%

ODS 12

5,71%

ODS 13

5,22%

ODS 14

6,51%

ODS 15

5,20%

ODS 16

7,60%