
Universidade Federal de Santa catarina (UFSC)
Programa de Pós-graduação em Engenharia, Gestão e Mídia do Conhecimento (PPGEGC)
Detalhes do Documento Analisado
Centro: Não Informado
Departamento: Não Informado
Dimensão Institucional: Pós-Graduação
Dimensão ODS: Social
Tipo do Documento: Tese
Título: A LIBERDADE DE EXPRESSÃO E O PASSADO: DESCONSTRUÇÃO DA IDEIA DE UM DIREITO AO ESQUECIMENTO
Orientador
- LUIS CARLOS CANCELLIER DE OLIVO
Aluno
- DENISE PINHEIRO
Conteúdo
O direito fundamental à liberdade de expressão, o qual abrange a livre manifestação do pensamento e o acesso às informações, tutela, em regra, as narrativas sobre o passado, as quais são imprescindíveis para a promoção do conhecimento, da história e da cultura. é mediante a liberdade de expressão que se atende à necessidade humana de composição das memórias, ainda que se reconheça a impossibilidade da reprodução exata do já acontecido. não obstante a importância da conexão com o passado, a ideia de um direito ao esquecimento vem se fortalecendo por meio de farta doutrina e de decisões judiciais, que têm recebido grande repercussão. o direito ao esquecimento é apresentado como o direito de não ter relembrado, em uma comunicação atual ou mesmo em uma informação pretérita (acessível mediante a internet), um fato do passado, ainda que reputado como verdadeiro e tornado público, à época, de forma lícita, em função de sua perturbação à vida presente da(s) pessoa(s) afetada(s) pela comunicação. a informação lícita tornase, portanto, ilícita pela fluência de um lapso temporal. a ausência de contemporaneidade é, então, o elemento responsável por esta metamorfose, já que a passagem do tempo deslegitimaria a retomada da informação, segundo a doutrina nacional, através de três possíveis fundamentos: autonomia do direito ao esquecimento, com fundamento na dignidade da pessoa humana; direito ao esquecimento como uma faceta atual do direito à privacidade; autonomia do direito ao esquecimento, resultante de uma múltipla fundamentação ligada à fluência do tempo, como prescrição, anistia, reabilitação criminal, prazo máximo para manutenção de informações em bancos de dados, etc. trata-se, aparentemente, de uma tentativa de proteger o indivíduo de seu próprio passado, impedindo e sancionando novos relatos acerca de experiências pretéritas negativas. não existe no ordenamento jurídico brasileiro um direito com tais características, bem como é inadequada qualquer formatação neste sentido. há uma flagrante violação à liberdade de expressão, facilmente dedutível da constituição da república federativa do brasil que veda toda e qualquer censura de natureza política, artística e ideológica, não sendo admissível, assim, a proibição de se versar sobre fatos do passado, especialmente, quando já tiverem se tornado públicos licitamente. ademais, não apenas é equivocada a censura prévia de comunicação que de forma legítima narre o passado como o é, igualmente, a sanção posterior materializada por meio de uma condenação ao pagamento de uma indenização. está-se diante de exercício regular de direito, logo, um ato lícito que não pode ser fato gerador de uma obrigação reparatória, haja vista cuidar-se de hipótese de responsabilidade civil subjetiva, ou seja, fundada na ideia de culpa. é decisivo registrar que estão ausentes antijuricidade, ilicitude, bem como inexistente dano ressarcível. indaga-se, então, como se chegou às condenações, observando e examinando-se criticamente a teoria dos princípios e o método ponderacionista. por fim, aprofunda-se a relação entre liberdade de expressão e passado, defendendo a possibilidade de redivulgações das informações que já tiverem ingressado na esfera pública licitamente. a tese está dividida em três capítulos. o primeiro apresenta o direito ao esquecimento como um elemento de restrição à liberdade de expressão. o segundo capítulo examina criticamente os argumentos favoráveis ao direito ao esquecimento. e o terceiro capítulo, fundamentado, especialmente na liberdade de expressão, não apenas reforça o equívoco de se pensar em uma ideia de negação das memórias, como estabelece parâmetros para a abordagem dos fatos do passado. o método de abordagem foi o dedutivo, o método de procedimento foi o monográfico e a técnica de pesquisa bibliográfica e documental.
Índice de Shannon: 3.98002
Índice de Gini: 0.935739
ODS 1 | ODS 2 | ODS 3 | ODS 4 | ODS 5 | ODS 6 | ODS 7 | ODS 8 | ODS 9 | ODS 10 | ODS 11 | ODS 12 | ODS 13 | ODS 14 | ODS 15 | ODS 16 |
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4,71% | 5,90% | 8,49% | 6,04% | 6,65% | 5,13% | 5,82% | 7,55% | 7,27% | 5,28% | 6,92% | 5,71% | 5,22% | 6,51% | 5,20% | 7,60% |
ODS Predominates


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5,90%

8,49%

6,04%

6,65%

5,13%

5,82%

7,55%

7,27%

5,28%

6,92%

5,71%

5,22%

6,51%

5,20%

7,60%