
Universidade Federal de Santa catarina (UFSC)
Programa de Pós-graduação em Engenharia, Gestão e Mídia do Conhecimento (PPGEGC)
Detalhes do Documento Analisado
Centro: Não Informado
Departamento: Não Informado
Dimensão Institucional: Pós-Graduação
Dimensão ODS: Institucional
Tipo do Documento: Tese
Título: TEORIA PÓS-MODERNA DO DIREITO DE FAMÍLIA NA DIMENSÃO DO PLURALISMO JURÍDICO: A INTERVENÇÃO NOS CONFLITOS CONJUGAIS/CONVIVENCIAIS E PARENTAIS POR MEIO DA MEDIAÇÃO FAMILIAR
Orientador
- JOSE ISAAC PILATI
Aluno
- SILVIA OZELAME RIGO
Conteúdo
A pesquisa investiga o arcabouço da modernidade e pós-modernidade de forma paradigmática, com suas nuanças na ciência do direito. a pós-modernidade jurídica, como novo paradigma, permite definir a família como sujeito coletivo de direito, a reclamar espaço próprio nos direitos e obrigações, bem como na tutela jurídica; por isso, diante de sua complexidade, postula seu reconhecimento em outro parâmetro, em consonância com os ditames preconizados pela crfb/88, já que não se vê adequadamente atendida pelo paradigma moderno. o pluralismo jurídico possibilita a família como instituição que desafia o ordenamento jurídico a recepcioná-la em sua pluralidade, pois possui juridicidade interna e externamente, pautada na afetividade como elemento integrador. como espaço coletivo, a família é um lócus privilegiado para o surgimento de conflitos, que são inerentes às relações humanas, mas não equacionados adequadamente pelo paradigma tradicional; e a pesquisa concentra-se, por opção da temática, no tipo de conflito familiar que melhor caracteriza a pós-modernidade: o de ordem conjugal/convivencial e parental. a mediação familiar é o instrumento jurídico pós-moderno, participativo e inclusivo que intervém no conflito familiar a partir da constatação que se trata de uma coletividade jurídica; considera o valor jurídico da afetividade, baseado na autodeterminação das pessoas; e, prima pela autonomia na escolha das decisões aplicáveis ao próprio conflito, que se traduzem em responsabilidades, desideratos a fundamentar uma teoria pós-moderna do direito de família.
Índice de Shannon: 2.73059
Índice de Gini: 0.699071
ODS 1 | ODS 2 | ODS 3 | ODS 4 | ODS 5 | ODS 6 | ODS 7 | ODS 8 | ODS 9 | ODS 10 | ODS 11 | ODS 12 | ODS 13 | ODS 14 | ODS 15 | ODS 16 |
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5,15% | 2,92% | 2,94% | 2,72% | 10,16% | 2,01% | 1,75% | 2,90% | 2,83% | 3,00% | 3,19% | 1,48% | 1,60% | 2,44% | 2,01% | 52,89% |
ODS Predominates


5,15%

2,92%

2,94%

2,72%

10,16%

2,01%

1,75%

2,90%

2,83%

3,00%

3,19%

1,48%

1,60%

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2,01%

52,89%