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Universidade Federal de Santa catarina (UFSC)
Programa de Pós-graduação em Engenharia, Gestão e Mídia do Conhecimento (PPGEGC)
Detalhes do Documento Analisado

Centro: Não Informado

Departamento: Não Informado

Dimensão Institucional: Pós-Graduação

Dimensão ODS: Institucional

Tipo do Documento: Tese

Título: TEORIA PÓS-MODERNA DO DIREITO DE FAMÍLIA NA DIMENSÃO DO PLURALISMO JURÍDICO: A INTERVENÇÃO NOS CONFLITOS CONJUGAIS/CONVIVENCIAIS E PARENTAIS POR MEIO DA MEDIAÇÃO FAMILIAR

Orientador
  • JOSE ISAAC PILATI
Aluno
  • SILVIA OZELAME RIGO

Conteúdo

A pesquisa investiga o arcabouço da modernidade e pós-modernidade de forma paradigmática, com suas nuanças na ciência do direito. a pós-modernidade jurídica, como novo paradigma, permite definir a família como sujeito coletivo de direito, a reclamar espaço próprio nos direitos e obrigações, bem como na tutela jurídica; por isso, diante de sua complexidade, postula seu reconhecimento em outro parâmetro, em consonância com os ditames preconizados pela crfb/88, já que não se vê adequadamente atendida pelo paradigma moderno. o pluralismo jurídico possibilita a família como instituição que desafia o ordenamento jurídico a recepcioná-la em sua pluralidade, pois possui juridicidade interna e externamente, pautada na afetividade como elemento integrador. como espaço coletivo, a família é um lócus privilegiado para o surgimento de conflitos, que são inerentes às relações humanas, mas não equacionados adequadamente pelo paradigma tradicional; e a pesquisa concentra-se, por opção da temática, no tipo de conflito familiar que melhor caracteriza a pós-modernidade: o de ordem conjugal/convivencial e parental. a mediação familiar é o instrumento jurídico pós-moderno, participativo e inclusivo que intervém no conflito familiar a partir da constatação que se trata de uma coletividade jurídica; considera o valor jurídico da afetividade, baseado na autodeterminação das pessoas; e, prima pela autonomia na escolha das decisões aplicáveis ao próprio conflito, que se traduzem em responsabilidades, desideratos a fundamentar uma teoria pós-moderna do direito de família. 

Índice de Shannon: 2.73059

Índice de Gini: 0.699071

ODS 1 ODS 2 ODS 3 ODS 4 ODS 5 ODS 6 ODS 7 ODS 8 ODS 9 ODS 10 ODS 11 ODS 12 ODS 13 ODS 14 ODS 15 ODS 16
5,15% 2,92% 2,94% 2,72% 10,16% 2,01% 1,75% 2,90% 2,83% 3,00% 3,19% 1,48% 1,60% 2,44% 2,01% 52,89%
ODS Predominates
ODS 16
ODS 1

5,15%

ODS 2

2,92%

ODS 3

2,94%

ODS 4

2,72%

ODS 5

10,16%

ODS 6

2,01%

ODS 7

1,75%

ODS 8

2,90%

ODS 9

2,83%

ODS 10

3,00%

ODS 11

3,19%

ODS 12

1,48%

ODS 13

1,60%

ODS 14

2,44%

ODS 15

2,01%

ODS 16

52,89%