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Universidade Federal de Santa catarina (UFSC)
Programa de Pós-graduação em Engenharia, Gestão e Mídia do Conhecimento (PPGEGC)
Detalhes do Documento Analisado

Centro: Ciências Jurídicas

Programa de Pós-Graduação: Programa de Pós-Graduação em Direito

Dimensão Institucional: Pós-Graduação

Dimensão ODS: Institucional

Tipo do Documento: Dissertação

Título: A CRIMINALIZAÇÃO DO AUTOABORTO NA PRIMEIRA REPÚBLICA BRASILEIRA: UMA ANÁLISE A PARTIR DOS AUTOS CRIMINAIS DO ARQUIVO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SANTA CATARINA (1890-1940)

Orientador
  • DIEGO NUNES
Aluno
  • BARBARA MADRUGA DA CUNHA

Conteúdo

A pesquisa tem como objetivo construir uma narrativa histórica da criminalização do autoaborto no brasil entre os anos 1890 e 1940, a partir da categoria historiográfica denominada história das dimensões jurídicas da justiça. nesse sentido, busca analisar o delito de aborto através do estudo das produções normativas, das teorias doutrinárias e dos processos criminais, de modo a verificar as diferentes concepções que envolviam a criminalização das práticas abortivas, procurando relacioná-las. para isso, investiga diferentes fontes históricas, analisando propostas legislativas, manuais de direito, jornais de época, além dos autos criminais tramitados durante o período em santa catarina, disponibilizados pelo museu do tribunal de justiça do referido estado. a pesquisa revela que a tipificação do autoaborto no código penal de 1890 estava em consonância com outros diplomas criminais estrangeiros, de modo que parece ter sido inserida no código no sentido de modernizar a legislação, visto que foi pouco debatida entre os juristas brasileiros da época. também demonstra que o advento da “escola positiva italiana” não foi determinante à criminalização da conduta e que tampouco levou a utilização de argumentos deterministas sobre o comportamento feminino nos escritos jurídicos. a análise, ademais, evidencia a ausência de práticas punitivas extrajurídicas por parte dos aparatos judiciais, que pareciam pouco empenhados na persecução do delito, e indica as concepções sociais sobre as práticas abortivas, tendo em vista o protagonismo do núcleo social das acusadas na abertura dos inquéritos policiais. por fim, a pesquisa demonstra que, a despeito das condenações morais, da ascensão dos saberes clínicos e dos discursos médico- normativos, os juristas procuravam afirmar a autonomia do direito tanto nas produções intelectuais quanto nas decisões judiciais proferidas nos processos criminais.

Pós-processamento: Índice de Shannon: 2.20104

ODS 1 ODS 2 ODS 3 ODS 4 ODS 5 ODS 6 ODS 7 ODS 8 ODS 9 ODS 10 ODS 11 ODS 12 ODS 13 ODS 14 ODS 15 ODS 16
1,98% 2,07% 2,66% 2,72% 4,40% 1,47% 1,73% 2,99% 2,25% 2,14% 2,14% 1,45% 1,57% 2,01% 1,82% 66,60%
ODS Predominates
ODS 16
ODS 1

1,98%

ODS 2

2,07%

ODS 3

2,66%

ODS 4

2,72%

ODS 5

4,40%

ODS 6

1,47%

ODS 7

1,73%

ODS 8

2,99%

ODS 9

2,25%

ODS 10

2,14%

ODS 11

2,14%

ODS 12

1,45%

ODS 13

1,57%

ODS 14

2,01%

ODS 15

1,82%

ODS 16

66,60%