
Universidade Federal de Santa catarina (UFSC)
Programa de Pós-graduação em Engenharia, Gestão e Mídia do Conhecimento (PPGEGC)
Detalhes do Documento Analisado
Centro: Ciências Jurídicas
Programa de Pós-Graduação: Programa de Pós-Graduação em Direito
Dimensão Institucional: Pós-Graduação
Dimensão ODS: Institucional
Tipo do Documento: Dissertação
Título: A CRIMINALIZAÇÃO DO AUTOABORTO NA PRIMEIRA REPÚBLICA BRASILEIRA: UMA ANÁLISE A PARTIR DOS AUTOS CRIMINAIS DO ARQUIVO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SANTA CATARINA (1890-1940)
Orientador
- DIEGO NUNES
Aluno
- BARBARA MADRUGA DA CUNHA
Conteúdo
A pesquisa tem como objetivo construir uma narrativa histórica da criminalização do autoaborto no brasil entre os anos 1890 e 1940, a partir da categoria historiográfica denominada história das dimensões jurídicas da justiça. nesse sentido, busca analisar o delito de aborto através do estudo das produções normativas, das teorias doutrinárias e dos processos criminais, de modo a verificar as diferentes concepções que envolviam a criminalização das práticas abortivas, procurando relacioná-las. para isso, investiga diferentes fontes históricas, analisando propostas legislativas, manuais de direito, jornais de época, além dos autos criminais tramitados durante o período em santa catarina, disponibilizados pelo museu do tribunal de justiça do referido estado. a pesquisa revela que a tipificação do autoaborto no código penal de 1890 estava em consonância com outros diplomas criminais estrangeiros, de modo que parece ter sido inserida no código no sentido de modernizar a legislação, visto que foi pouco debatida entre os juristas brasileiros da época. também demonstra que o advento da escola positiva italiana não foi determinante à criminalização da conduta e que tampouco levou a utilização de argumentos deterministas sobre o comportamento feminino nos escritos jurídicos. a análise, ademais, evidencia a ausência de práticas punitivas extrajurídicas por parte dos aparatos judiciais, que pareciam pouco empenhados na persecução do delito, e indica as concepções sociais sobre as práticas abortivas, tendo em vista o protagonismo do núcleo social das acusadas na abertura dos inquéritos policiais. por fim, a pesquisa demonstra que, a despeito das condenações morais, da ascensão dos saberes clínicos e dos discursos médico- normativos, os juristas procuravam afirmar a autonomia do direito tanto nas produções intelectuais quanto nas decisões judiciais proferidas nos processos criminais.
Pós-processamento: Índice de Shannon: 2.20104
ODS 1 | ODS 2 | ODS 3 | ODS 4 | ODS 5 | ODS 6 | ODS 7 | ODS 8 | ODS 9 | ODS 10 | ODS 11 | ODS 12 | ODS 13 | ODS 14 | ODS 15 | ODS 16 |
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1,98% | 2,07% | 2,66% | 2,72% | 4,40% | 1,47% | 1,73% | 2,99% | 2,25% | 2,14% | 2,14% | 1,45% | 1,57% | 2,01% | 1,82% | 66,60% |
ODS Predominates


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2,07%

2,66%

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4,40%

1,47%

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1,45%

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