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Universidade Federal de Santa catarina (UFSC)
Programa de Pós-graduação em Engenharia, Gestão e Mídia do Conhecimento (PPGEGC)
Detalhes do Documento Analisado

Centro: Não Informado

Departamento: Não Informado

Dimensão Institucional: Pós-Graduação

Dimensão ODS: Econômica

Tipo do Documento: Dissertação

Título: A NATUREZA JURÍDICA DOS TOKENS E DA REALIZAÇÃO DE INITIAL COIN OFFERINGS (ICOS)

Orientador
  • ORLANDO CELSO DA SILVA NETO
Aluno
  • IVAN PEREIRA REMOR

Conteúdo

Após o lançamento do bitcoin diversas empresas de tecnologia passaram a desenvolver produtos com base na tecnologia blockchain. o funcionamento das plataformas é atrelado à criação de tokens, que servem para realizar as transações na respectiva plataforma. em virtude da sua utilidade, as empresas passaram a realizar a venda antecipada destes tokens, antes mesmo do lançamento da plataforma, como uma forma de captação de investimento para financiar o desenvolvimento do projeto. a venda prévia dos tokens é convencionalmente chamada de initial coin offering (ico). estima-se que entre 2016 e 2019 tenham sido arrecadados mais de 31 bilhões de dólares por meio da realização de icos. nada obstante o grande volume arrecadados nessas operações, a sua maioria ocorre em um ambiente de incerteza legal, em virtude da falta de regulamentação específica sobre a realização de icos. na ausência de normas específicas, autoridades do mercado de capitais ao redor do mundo vem enquadrando alguns icos como oferta pública de valores mobiliários e consequentemente punindo os seus organizadores por realizarem uma oferta pública irregular, em ofertas já realizadas, ou determinando o cancelamento de ofertas em realização. nada obstante a movimentação de alguns reguladores na esfera sancionatória, há uma grande falta de clareza no espectro normativo, restando dúvidas e discussões sobre o enquadramento dos tokens ofertados nos icos como valores mobiliários e, em caso positivo, qual seria a abordagem regulatória adequada. a partir da aplicação do método dedutivo e técnica de pesquisa bibliográfica e documental, esta pesquisa analisou o arcabouço jurídico do brasil e dos estados unidos da américa, bem como a posição dos reguladores do mercado de capitais dos respectivos países para verificar se os tokens deveriam ser caracterizados como valores mobiliários no brasil, concluindo que ao contrário do ocorrido nos estados unidos, os denominados utility tokens, que não garantem nenhum tipo de remuneração ou de participação no projeto, mas apenas o direito de utilizar a plataforma, não podem ser considerados valores mobiliários sob as leis brasileiras.

Índice de Shannon: 3.16635

Índice de Gini: 0.794522

ODS 1 ODS 2 ODS 3 ODS 4 ODS 5 ODS 6 ODS 7 ODS 8 ODS 9 ODS 10 ODS 11 ODS 12 ODS 13 ODS 14 ODS 15 ODS 16
2,23% 4,29% 2,08% 2,49% 3,47% 3,31% 6,36% 4,73% 42,30% 2,80% 4,63% 3,14% 3,79% 2,71% 2,95% 8,73%
ODS Predominates
ODS 9
ODS 1

2,23%

ODS 2

4,29%

ODS 3

2,08%

ODS 4

2,49%

ODS 5

3,47%

ODS 6

3,31%

ODS 7

6,36%

ODS 8

4,73%

ODS 9

42,30%

ODS 10

2,80%

ODS 11

4,63%

ODS 12

3,14%

ODS 13

3,79%

ODS 14

2,71%

ODS 15

2,95%

ODS 16

8,73%