
Universidade Federal de Santa catarina (UFSC)
Programa de Pós-graduação em Engenharia, Gestão e Mídia do Conhecimento (PPGEGC)
Detalhes do Documento Analisado
Centro: Não Informado
Departamento: Não Informado
Dimensão Institucional: Pós-Graduação
Dimensão ODS: Institucional
Tipo do Documento: Dissertação
Título: CLÁUSULAS GERAIS DE EFETIVAÇÃO: UM ESTUDO SOBRE A SUBSIDIARIEDADE DAS MEDIDAS EXECUTIVAS ATÍPICAS FRENTE ÀS MEDIDAS TÍPICAS
Orientador
- EDUARDO DE AVELAR LAMY
Aluno
- ANDRE SCHMIDT JANNIS
Conteúdo
O objetivo do presente trabalho é examinar a necessidade de prévio esgotamento das medidas executivas típicas para a adoção das medidas executivas atípicas, tornando estas subsidiárias àquelas. as medidas executivas atípicas foram previstas nas chamadas cláusulas gerais de efetivação do código de processo civil de 2015, mais especificamente em seus artigos 139, iv, 297, 400, parágrafo único, e 536, §1 °, contudo, apesar da intenção de ampliação das hipóteses de cabimento, dotando a jurisdição brasileira de maior efetividade, não há até o momento consenso acerca dos seus limites e diretrizes para a aplicação delas. a fim de permitir uma compreensão do contexto evolutivo em que essa inovação foi introduzida na legislação brasileira, inicialmente discorre-se sobre o desenvolvimento da concepção da jurisdição desde a roma antiga até os dias atuais, com a incorporação da atividade satisfativa e sua efetividade em seu cerne, inclusive, como pressuposto para o efetivo acesso à justiça, apresentando-se também um panorama da efetividade da execução civil no brasil. fixadas essas premissas que culminaram na inserção das cláusulas gerais de efetivação no cpc/2015, parte-se para os seus contornos teóricos, dissertando sobre as cláusulas gerais e a tutela executiva, adentrando, inclusive, na evolução histórica dos dois institutos, com as cláusulas gerais de efetivação como desfecho de convergência entre eles. por fim, faz-se um escorço sobre as correntes doutrinárias acerca da subsidiariedade das medidas executivas atípicas e explora-se os fundamentos atinentes à discussão do tema, concluindo-se com diretrizes para a adequada adoção das medidas executivas típicas ou atípicas, a depender do caso concreto.
Índice de Shannon: 3.44139
Índice de Gini: 0.848665
ODS 1 | ODS 2 | ODS 3 | ODS 4 | ODS 5 | ODS 6 | ODS 7 | ODS 8 | ODS 9 | ODS 10 | ODS 11 | ODS 12 | ODS 13 | ODS 14 | ODS 15 | ODS 16 |
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2,95% | 3,45% | 5,00% | 4,58% | 4,96% | 3,62% | 3,14% | 3,81% | 8,74% | 3,21% | 4,95% | 2,87% | 5,11% | 4,23% | 4,75% | 34,62% |
ODS Predominates


2,95%

3,45%

5,00%

4,58%

4,96%

3,62%

3,14%

3,81%

8,74%

3,21%

4,95%

2,87%

5,11%

4,23%

4,75%

34,62%