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Universidade Federal de Santa catarina (UFSC)
Programa de Pós-graduação em Engenharia, Gestão e Mídia do Conhecimento (PPGEGC)
Detalhes do Documento Analisado

Centro: Não Informado

Departamento: Não Informado

Dimensão Institucional: Pós-Graduação

Dimensão ODS: Institucional

Tipo do Documento: Dissertação

Título: O (DES)INCENTIVO AO FINANCIAMENTO ÀS EMPRESAS EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL NO BRASIL: UMA ANÁLISE ECONÔMICA COMPARATIVA COM O MODELO NORTE- AMERICANO DE DIP FINANCING

Orientador
  • EVERTON DAS NEVES GONCALVES
Aluno
  • BRUNA PAMPLONA DE QUEIROZ

Conteúdo

O tema desta dissertação é o financiamento de empresas em recuperação judicial, mais conhecido como dip financing, sob a perspectiva da comparative law & economics. para tanto, utilizou-se o método de abordagem dedutivo, o procedimento comparativo e a técnica de pesquisa documental. a concessão de recursos a empresas em dificuldades é de grande importância para possibilitar a continuidade da atividade econômica e permitir a execução do plano de reorganização judicial. assim, a lei de insolvência desempenha papel fundamental na concessão de incentivos aos financiadores dip, de modo a compensar os riscos envolvidos no empréstimo de dinheiro às empresas já inadimplentes. do ponto de vista da law & economics, a lei de insolvência deve focar na eficiência, mantendo no mercado apenas as empresas economicamente viáveis e, consequentemente, fortalecendo a competição. para tanto, o ordenamento jurídico deve oferecer soluções para superar os principais obstáculos ao financiamento de empresas em recuperação judicial, tais como: assimetria de informações, normas sociais ineficientes, problemas de ação coletiva, insegurança jurídica e ineficiência processual. esta dissertação tem por objetivo analisar como as leis de insolvência norte- americana e brasileira abordam essas questões jurídico-econômicas. diante das soluções divergentes apresentadas por ambos os sistemas jurídicos, toma-se as recomendações da uncitral como tertium comparationis. considera-se a uncitral o instrumento adequado de comparação e de avaliação da eficiência, pois visa explicitamente estabelecer "arcabouço jurídico efetivo e eficiente". ao comparar os dois sistemas, é possível concluir que o sistema jurídico norte-americano é o mais próximo das recomendações da uncitral. a principal questão de pesquisa que se busca responder é se o brasil pode melhorar seu regime jurídico sobre financiamento de dip através da implementação de um “transplante legal” de outro sistema presumivelmente eficiente e se tal “transplante” poderia criar um mercado brasileiro para financiamento dip. a conclusão é que o simples transplante do modelo norte-americano não é a panaceia para estimular o surgimento de mercado de crédito no brasil. a mudança legal deve ser vista apenas como primeiro passo que precisa ser acompanhado por melhorias econômicas, políticas e sociais adaptadas à realidade brasileira.

Índice de Shannon: 2.68962

Índice de Gini: 0.673909

ODS 1 ODS 2 ODS 3 ODS 4 ODS 5 ODS 6 ODS 7 ODS 8 ODS 9 ODS 10 ODS 11 ODS 12 ODS 13 ODS 14 ODS 15 ODS 16
2,46% 2,61% 1,89% 1,89% 3,97% 2,39% 3,16% 3,93% 5,24% 3,13% 2,77% 2,25% 3,20% 2,58% 2,68% 55,86%
ODS Predominates
ODS 16
ODS 1

2,46%

ODS 2

2,61%

ODS 3

1,89%

ODS 4

1,89%

ODS 5

3,97%

ODS 6

2,39%

ODS 7

3,16%

ODS 8

3,93%

ODS 9

5,24%

ODS 10

3,13%

ODS 11

2,77%

ODS 12

2,25%

ODS 13

3,20%

ODS 14

2,58%

ODS 15

2,68%

ODS 16

55,86%