
Universidade Federal de Santa catarina (UFSC)
Programa de Pós-graduação em Engenharia, Gestão e Mídia do Conhecimento (PPGEGC)
Detalhes do Documento Analisado
Centro: Não Informado
Departamento: Não Informado
Dimensão Institucional: Pós-Graduação
Dimensão ODS: Institucional
Tipo do Documento: Dissertação
Título: O (DES)INCENTIVO AO FINANCIAMENTO ÀS EMPRESAS EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL NO BRASIL: UMA ANÁLISE ECONÔMICA COMPARATIVA COM O MODELO NORTE- AMERICANO DE DIP FINANCING
Orientador
- EVERTON DAS NEVES GONCALVES
Aluno
- BRUNA PAMPLONA DE QUEIROZ
Conteúdo
O tema desta dissertação é o financiamento de empresas em recuperação judicial, mais conhecido como dip financing, sob a perspectiva da comparative law & economics. para tanto, utilizou-se o método de abordagem dedutivo, o procedimento comparativo e a técnica de pesquisa documental. a concessão de recursos a empresas em dificuldades é de grande importância para possibilitar a continuidade da atividade econômica e permitir a execução do plano de reorganização judicial. assim, a lei de insolvência desempenha papel fundamental na concessão de incentivos aos financiadores dip, de modo a compensar os riscos envolvidos no empréstimo de dinheiro às empresas já inadimplentes. do ponto de vista da law & economics, a lei de insolvência deve focar na eficiência, mantendo no mercado apenas as empresas economicamente viáveis e, consequentemente, fortalecendo a competição. para tanto, o ordenamento jurídico deve oferecer soluções para superar os principais obstáculos ao financiamento de empresas em recuperação judicial, tais como: assimetria de informações, normas sociais ineficientes, problemas de ação coletiva, insegurança jurídica e ineficiência processual. esta dissertação tem por objetivo analisar como as leis de insolvência norte- americana e brasileira abordam essas questões jurídico-econômicas. diante das soluções divergentes apresentadas por ambos os sistemas jurídicos, toma-se as recomendações da uncitral como tertium comparationis. considera-se a uncitral o instrumento adequado de comparação e de avaliação da eficiência, pois visa explicitamente estabelecer "arcabouço jurídico efetivo e eficiente". ao comparar os dois sistemas, é possível concluir que o sistema jurídico norte-americano é o mais próximo das recomendações da uncitral. a principal questão de pesquisa que se busca responder é se o brasil pode melhorar seu regime jurídico sobre financiamento de dip através da implementação de um transplante legal de outro sistema presumivelmente eficiente e se tal transplante poderia criar um mercado brasileiro para financiamento dip. a conclusão é que o simples transplante do modelo norte-americano não é a panaceia para estimular o surgimento de mercado de crédito no brasil. a mudança legal deve ser vista apenas como primeiro passo que precisa ser acompanhado por melhorias econômicas, políticas e sociais adaptadas à realidade brasileira.
Índice de Shannon: 2.68962
Índice de Gini: 0.673909
ODS 1 | ODS 2 | ODS 3 | ODS 4 | ODS 5 | ODS 6 | ODS 7 | ODS 8 | ODS 9 | ODS 10 | ODS 11 | ODS 12 | ODS 13 | ODS 14 | ODS 15 | ODS 16 |
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2,46% | 2,61% | 1,89% | 1,89% | 3,97% | 2,39% | 3,16% | 3,93% | 5,24% | 3,13% | 2,77% | 2,25% | 3,20% | 2,58% | 2,68% | 55,86% |
ODS Predominates


2,46%

2,61%

1,89%

1,89%

3,97%

2,39%

3,16%

3,93%

5,24%

3,13%

2,77%

2,25%

3,20%

2,58%

2,68%

55,86%