
Universidade Federal de Santa catarina (UFSC)
Programa de Pós-graduação em Engenharia, Gestão e Mídia do Conhecimento (PPGEGC)
Detalhes do Documento Analisado
Centro: Não Informado
Departamento: Não Informado
Dimensão Institucional: Pós-Graduação
Dimensão ODS: Ambiental
Tipo do Documento: Dissertação
Título: O LICENCIAMENTO AMBIENTAL E O DEVER FUNDAMENTAL DE PROTEÇÃO AO AMBIENTE: UMA ANÁLISE DOUTRINÁRIA E JUDICIAL DOS PROCEDIMENTOS ESPECIAIS
Orientador
- PEDRO DE MENEZES NIEBUHR
Aluno
- MATEUS STALLIVIERI DA COSTA
Conteúdo
A presente dissertação tem por objetivo verificar, dentro das modalidades de licenciamento ambiental previstas no ordenamento, qual a sua aptidão em instrumentalizar o dever fundamental de proteção ambiental. para isso adotaram-se como objetivos específicos a verificação da previsão constitucional do dever fundamental de proteção ambiental e a sua ligação com o desenvolvimento sustentável; a sistematização do licenciamento ambiental como instrumento da pnma; o apontamento das modalidades de licenciamento ambiental previstas na legislação nacional; e, a identificar possíveis incompatibilidades entre os modelos de licenciamento ambiental e o dever fundamental de proteção ambiental. o método de abordagem utilizado foi o dedutivo, sendo a pesquisa desenvolvida através das técnicas bibliográfica e documental, e por meio da metodologia qualitativa e descritiva. foi acolhida como hipótese principal que dentro das múltiplas modalidades de licenciamento ambiental previstas no ordenamento brasileiro, algumas são aptas para realizar o dever fundamental de proteção ambiental, enquanto que outras, mais controvertidas, podem não ser. após a revisão da bibliografia selecionada se constatou que o brasil adotou por meio da constituição federal de 1988 um dever fundamental de proteção ambiental, que possui como referência o instituto do desenvolvimento sustentável. o licenciamento ambiental se trata de um dos deveres derivados existentes na constituição federal, sendo um instrumento apto para a proteção do meio ambiente em sua forma complexa, multidisciplinar e que exige atuação preventiva. o ordenamento nacional permite a instituição de múltiplas modalidades de licenciamento ambiental, variando em nível de complexidade e que precisam ser adaptados para cada atividade. ao fim da pesquisa se concluiu que o dever fundamental de proteção ambiental possui uma natureza dupla, ao mesmo tempo que exige a realização de obrigações que preservem os recursos naturais, também protege o responsável pela atividade, determinando que o licenciamento seja realizado pela modalidade menos onerosa desde que garantida a proteção ambiental. dessa forma a hipótese inicial se tornou comprometida, pois não se visualiza modalidades que por si só são adequadas para a instrumentalização do dever fundamental de proteção ambiental, mas sim modalidades aptas perante cada atividade para garanti-lo.
Índice de Shannon: 3.5326
Índice de Gini: 0.87732
ODS 1 | ODS 2 | ODS 3 | ODS 4 | ODS 5 | ODS 6 | ODS 7 | ODS 8 | ODS 9 | ODS 10 | ODS 11 | ODS 12 | ODS 13 | ODS 14 | ODS 15 | ODS 16 |
---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
2,85% | 4,09% | 2,75% | 2,39% | 2,88% | 7,01% | 3,67% | 2,44% | 3,92% | 2,17% | 6,53% | 27,89% | 8,85% | 5,00% | 11,40% | 6,15% |
ODS Predominates


2,85%

4,09%

2,75%

2,39%

2,88%

7,01%

3,67%

2,44%

3,92%

2,17%

6,53%

27,89%

8,85%

5,00%

11,40%

6,15%