
Universidade Federal de Santa catarina (UFSC)
Programa de Pós-graduação em Engenharia, Gestão e Mídia do Conhecimento (PPGEGC)
Detalhes do Documento Analisado
Centro: Não Informado
Departamento: Não Informado
Dimensão Institucional: Pós-Graduação
Dimensão ODS: Institucional
Tipo do Documento: Dissertação
Título: TERMO DE AJUSTAMENTO DE GESTÃO NO ÂMBITO DOS TRIBUNAIS DE CONTAS: O CONTROLE PREVENTIVO DAS CONTAS PÚBLICAS E O PARADIGMA DA CONSENSUALIDADE ADMINISTRATIVA
Orientador
- JOSE SERGIO DA SILVA CRISTOVAM
Aluno
- CLAUDIA BRESSAN DA SILVA
Conteúdo
A administração pública ao longo do tempo tem sofrido com aplicação, quase exclusiva, do controle-sanção. portanto, os órgãos de controle defendem a punição sem, no entanto, esclarecer quais critérios de imputação devem ser utilizados nessa tarefa. apenas aplicam a norma legal, sem ao menos, estudar a situação que levou cada ente ou cada gestor a determinados descumprimentos legais. como objetivo geral do trabalho, demonstra-se que há outras maneiras de realizar o controle da administração pública, como por exemplo, a aplicação do controle consensual e preventivo. tais controles devem ser balizados, sobretudo, pela possibilidade de correção do erro por parte da administração pública, como forma real de aplicação do princípio da eficiência e economicidade. ainda, pontua-se que diante do controle preventivo não sancionador, a consensualidade aplicada extrajudicial, por meio do termo de ajustamento de gestão, vem ao encontro do que preconiza o novo direito administrativo, cujo objetivo central é coibir atos administrativos de má gestão. assim, diante do tema escolhido, imperioso questionar em que medida é possível fomentar a consensualidade administrativa no âmbito do controle e orientação ao encargo dos tribunais de contas, por intermédio do termo de ajustamento de gestão (tag), de forma a adequar os atos e procedimentos dos órgãos estaduais e municipais aos padrões de regularidade? quais os seus eventuais limites de aplicação? ademais, para esta pesquisa, o método de abordagem que se utiliza é o hipotético-dedutivo. o método de procedimento de pesquisa é o monográfico. a técnica de pesquisa utilizada é a bibliográfica, a partir de fontes primárias e secundárias. ao final, chega-se à conclusão de que o direito administrativo sancionador brasileiro deve abrir espaço para novas formas de controle público, permitindo que o gestor público possa corrigir os erros cometidos, desde que não caracterize má-fé e desvio de recursos públicos, o que perpassa, necessariamente, pela construção de um novo modelo de controle interno e externo no âmbito da administração pública, conclusões estas, apresentadas ao final do trabalho.
Índice de Shannon: 2.70772
Índice de Gini: 0.684298
ODS 1 | ODS 2 | ODS 3 | ODS 4 | ODS 5 | ODS 6 | ODS 7 | ODS 8 | ODS 9 | ODS 10 | ODS 11 | ODS 12 | ODS 13 | ODS 14 | ODS 15 | ODS 16 |
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1,78% | 1,67% | 4,64% | 2,14% | 3,08% | 3,49% | 1,91% | 3,30% | 2,98% | 2,14% | 6,27% | 3,47% | 1,57% | 4,46% | 2,36% | 54,74% |
ODS Predominates


1,78%

1,67%

4,64%

2,14%

3,08%

3,49%

1,91%

3,30%

2,98%

2,14%

6,27%

3,47%

1,57%

4,46%

2,36%

54,74%