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Universidade Federal de Santa catarina (UFSC)
Programa de Pós-graduação em Engenharia, Gestão e Mídia do Conhecimento (PPGEGC)
Detalhes do Documento Analisado

Centro: Não Informado

Departamento: Não Informado

Dimensão Institucional: Pós-Graduação

Dimensão ODS: Institucional

Tipo do Documento: Dissertação

Título: TERMO DE AJUSTAMENTO DE GESTÃO NO ÂMBITO DOS TRIBUNAIS DE CONTAS: O CONTROLE PREVENTIVO DAS CONTAS PÚBLICAS E O PARADIGMA DA CONSENSUALIDADE ADMINISTRATIVA

Orientador
  • JOSE SERGIO DA SILVA CRISTOVAM
Aluno
  • CLAUDIA BRESSAN DA SILVA

Conteúdo

A administração pública ao longo do tempo tem sofrido com aplicação, quase exclusiva, do controle-sanção. portanto, os órgãos de controle defendem a punição sem, no entanto, esclarecer quais critérios de imputação devem ser utilizados nessa tarefa. apenas aplicam a norma legal, sem ao menos, estudar a situação que levou cada ente ou cada gestor a determinados descumprimentos legais. como objetivo geral do trabalho, demonstra-se que há outras maneiras de realizar o controle da administração pública, como por exemplo, a aplicação do controle consensual e preventivo. tais controles devem ser balizados, sobretudo, pela possibilidade de correção do erro por parte da administração pública, como forma real de aplicação do princípio da eficiência e economicidade. ainda, pontua-se que diante do controle preventivo não sancionador, a consensualidade aplicada extrajudicial, por meio do termo de ajustamento de gestão, vem ao encontro do que preconiza o novo direito administrativo, cujo objetivo central é coibir atos administrativos de má gestão. assim, diante do tema escolhido, imperioso questionar em que medida é possível fomentar a consensualidade administrativa no âmbito do controle e orientação ao encargo dos tribunais de contas, por intermédio do termo de ajustamento de gestão (tag), de forma a adequar os atos e procedimentos dos órgãos estaduais e municipais aos padrões de regularidade? quais os seus eventuais limites de aplicação? ademais, para esta pesquisa, o método de abordagem que se utiliza é o hipotético-dedutivo. o método de procedimento de pesquisa é o monográfico. a técnica de pesquisa utilizada é a bibliográfica, a partir de fontes primárias e secundárias. ao final, chega-se à conclusão de que o direito administrativo sancionador brasileiro deve abrir espaço para novas formas de controle público, permitindo que o gestor público possa corrigir os erros cometidos, desde que não caracterize má-fé e desvio de recursos públicos, o que perpassa, necessariamente, pela construção de um novo modelo de controle interno e externo no âmbito da administração pública, conclusões estas, apresentadas ao final do trabalho.

Índice de Shannon: 2.70772

Índice de Gini: 0.684298

ODS 1 ODS 2 ODS 3 ODS 4 ODS 5 ODS 6 ODS 7 ODS 8 ODS 9 ODS 10 ODS 11 ODS 12 ODS 13 ODS 14 ODS 15 ODS 16
1,78% 1,67% 4,64% 2,14% 3,08% 3,49% 1,91% 3,30% 2,98% 2,14% 6,27% 3,47% 1,57% 4,46% 2,36% 54,74%
ODS Predominates
ODS 16
ODS 1

1,78%

ODS 2

1,67%

ODS 3

4,64%

ODS 4

2,14%

ODS 5

3,08%

ODS 6

3,49%

ODS 7

1,91%

ODS 8

3,30%

ODS 9

2,98%

ODS 10

2,14%

ODS 11

6,27%

ODS 12

3,47%

ODS 13

1,57%

ODS 14

4,46%

ODS 15

2,36%

ODS 16

54,74%