
Universidade Federal de Santa catarina (UFSC)
Programa de Pós-graduação em Engenharia, Gestão e Mídia do Conhecimento (PPGEGC)
Detalhes do Documento Analisado
Centro: Ciências Jurídicas
Programa de Pós-Graduação: Programa de Pós-Graduação em Direito
Dimensão Institucional: Pós-Graduação
Dimensão ODS: Social
Tipo do Documento: Tese
Título: A IMUNIDADE TRIBUTÁRIA DO MÍNIMO EXISTENCIAL OMITIDA NO SISTEMA CONSTITUCIONAL TRIBUTÁRIO BRASILEIRO: LEGITIMIDADE DA TRIBUTAÇÃO E LIMITES IMANENTES AO SISTEMA
Orientador
- UBALDO CESAR BALTHAZAR
Aluno
- SERGIO RICARDO FERREIRA MOTA
Conteúdo
A presente tese de doutorado tem como tema as figuras da imunidade tributária e do mínimo existencial. utiliza como base teórica algumas obras escritas por ricardo lobo torres, gustavo zagrebelsky e elías díaz, e aplica o método de abordagem dedutivo para chegar à conclusão de que, embora o constituinte tenha imposto ao estado brasileiro o dever de promover a desoneração tributária do mínimo existencial para não inviabilizar uma vida digna ao contribuinte e sua família, omitiu a imunidade tributária do mínimo existencial. a pesquisa leva em conta que existe um razoável consenso de legitimidade da tributação então instituída (porque os diferentes desígnios, aspirações, valores, interesses e expectativas presentes na sociedade terminaram por ser acolhidos nas constituições contemporâneas), bem como que essa legitimidade deve ser objeto de particular consideração em face dos direitos orientados à liberdade e dos direitos orientados à justiça. a tese é de que a constituição federal legitima a tributação, mas ela também protege o mínimo existencial contra a intervenção do estado, de forma que a legitimidade dessa tributação deve ser questionada quando colidir com limites imanentes ao sistema constitucional tributário brasileiro. há necessidade de se promover a ponderação da legitimidade da tributação com os direitos fundamentais positivados na constituição federal, com o dever do estado almejar a justiça tributária, com o dever do contribuinte recolher tributos que sejam justos e com a dignidade da pessoa humana, o que configura a existência de limites imanentes ao sistema constitucional tributário brasileiro (além daquelas limitações constitucionais tributárias explícitas no texto constitucional, abrangentes dos princípios constitucionais tributários e das imunidades tributárias). o mínimo existencial, no âmbito tributário (mínimo não imponível), representa o patrimônio jurídico protegido contra a tributação do estado porque, além de estar situado aquém da capacidade contributiva, ele integra os direitos humanos (imanentes à pessoa humana) e os direitos fundamentais (positivados nas constituições contemporâneas). o princípio da capacidade contributiva se presta a fundamentar a intributabilidade do mínimo existencial, mas não a imunidade tributária porque neste caso está a se falar de um extremo que diz respeito à esfera da liberdade individual. a figura da imunidade tributária, cuja técnica/mecanismo promove a exoneração tributária do mínimo existencial, está muito próxima da ideia dos direitos orientados à liberdade, quando busque viabilizar uma vida digna ao contribuinte e sua família, e não deve ser confundida com a figura da desoneração tributária pelo critério da capacidade contributiva, a qual pode ser promovida por intermédio de diferentes técnicas/mecanismos para a exoneração tributária do mínimo existencial (isenções tributárias, deduções de despesas e reduções diretas na base de cálculo dos tributos, bem como reduções das alíquotas dos tributos e concessões de créditos presumidos) e está mais próxima da ideia dos direitos orientados à justiça.
Pós-processamento: Índice de Shannon: 3.22985
ODS 1 | ODS 2 | ODS 3 | ODS 4 | ODS 5 | ODS 6 | ODS 7 | ODS 8 | ODS 9 | ODS 10 | ODS 11 | ODS 12 | ODS 13 | ODS 14 | ODS 15 | ODS 16 |
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2,76% | 2,85% | 2,79% | 2,40% | 3,60% | 2,50% | 4,23% | 9,48% | 2,22% | 35,35% | 4,36% | 3,90% | 2,10% | 2,96% | 2,19% | 16,32% |
ODS Predominates


2,76%

2,85%

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2,40%

3,60%

2,50%

4,23%

9,48%

2,22%

35,35%

4,36%

3,90%

2,10%

2,96%

2,19%

16,32%