
Universidade Federal de Santa catarina (UFSC)
Programa de Pós-graduação em Engenharia, Gestão e Mídia do Conhecimento (PPGEGC)
Detalhes do Documento Analisado
Centro: Ciências Jurídicas
Departamento: Não Informado
Dimensão Institucional: Pós-Graduação
Dimensão ODS: Institucional
Tipo do Documento: Tese
Título: AS RELAÇÕES JURÍDICAS NA PÓS-MODERNIDADE: FUNDAMENTOS PARA UMA PRÁXIS COMPLEXA NO EXERCÍCIO E TUTELA DO DIREITO
Orientador
- JOSE ISAC PILATI
Aluno
- FRANCISCO PIZZETTE NUNES
Conteúdo
Esta pesquisa buscou identificar os fundamentos necessários a uma práxis pós-moderna que comporte a complexidade nas relações jurídicas em geral. ela parte da hipótese primária de que vivenciamos uma etapa de transição paradigmática, de caráter pós-moderno, a qual é caracterizada complexidade que exige a admissão de elementos de incerteza e de desordem na configuração das relações jurídicas, o que demanda uma revisão na composição dos sujeitos, bens e procedimentos dedicados a tutela jurídica. do ponto de vista metodológico, trata-se de uma pesquisa de natureza explicativa, que faz uso de um método de abordagem dedutivo do tipo qualitativo, tendo empregado as técnicas de pesquisa bibliográfica e documental, valendo-se de um procedimento monográfico de cunho paradigmático. a pesquisa faz uso da noção de paradigma delineada por thomas kuhn para identificar o conjunto de crenças, valores e técnicas comungadas pelos membros da comunidade científica jurídica, bem como o campo cognitivo, intelectual e cultural onde estas nasceram, buscando observar a variação e oscilação destes conceitos entre períodos históricos distintos. o estudo faz uso de uma leitura de contraponto de instituições jurídicas do passado a fim de identificar sua contribuição para a compreensão e solução dos problemas decorrentes das relações jurídicas contemporâneas. a tese é desenvolvida em quatro capítulos que versam sobre paradigmas distintos, do período clássico à pós-modernidade. o estudo finaliza com uma discussão a respeito do advento, ou não, de um novo paradigma, de matriz pós-moderna, o qual comporta em sua dinâmica um elemento de complexidade não observado pelas instituições contemporâneas, fundadas sob o manto das racionalizações da modernidade. conclui-se que, além de vislumbrar a complexidade como elemento-chave de um novo paradigma jurídico, os fundamentos necessários para uma práxis jurídica pós-moderna exigem a admissão de elementos de incerteza e de desordem, bem como o reconhecimento de relações complexas associadas a bens coletivos de natureza igualmente complexa que demandam o resgate do pluralismo, da fraternidade, e da sociedade enquanto sujeito de direito, assim como o desenvolvimento de uma práxis que intercale dinâmicas participativas e representativas na administração e deliberação dos interesses de matriz complexa.
Índice de Shannon: 3.53113
Índice de Gini: 0.864829
ODS 1 | ODS 2 | ODS 3 | ODS 4 | ODS 5 | ODS 6 | ODS 7 | ODS 8 | ODS 9 | ODS 10 | ODS 11 | ODS 12 | ODS 13 | ODS 14 | ODS 15 | ODS 16 |
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3,07% | 4,00% | 6,59% | 5,13% | 4,98% | 3,26% | 3,87% | 4,55% | 6,91% | 3,38% | 4,98% | 3,47% | 3,52% | 5,12% | 5,16% | 32,00% |
ODS Predominates


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4,98%

3,26%

3,87%

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6,91%

3,38%

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3,47%

3,52%

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