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Universidade Federal de Santa catarina (UFSC)
Programa de Pós-graduação em Engenharia, Gestão e Mídia do Conhecimento (PPGEGC)
Detalhes do Documento Analisado

Centro: Ciências Jurídicas

Departamento: Não Informado

Dimensão Institucional: Pós-Graduação

Dimensão ODS: Institucional

Tipo do Documento: Tese

Título: AS RELAÇÕES JURÍDICAS NA PÓS-MODERNIDADE: FUNDAMENTOS PARA UMA PRÁXIS COMPLEXA NO EXERCÍCIO E TUTELA DO DIREITO

Orientador
  • JOSE ISAC PILATI
Aluno
  • FRANCISCO PIZZETTE NUNES

Conteúdo

Esta pesquisa buscou identificar os fundamentos necessários a uma práxis pós-moderna que comporte a complexidade nas relações jurídicas em geral. ela parte da hipótese primária de que vivenciamos uma etapa de transição paradigmática, de caráter pós-moderno, a qual é caracterizada complexidade que exige a admissão de elementos de incerteza e de desordem na configuração das relações jurídicas, o que demanda uma revisão na composição dos sujeitos, bens e procedimentos dedicados a tutela jurídica. do ponto de vista metodológico, trata-se de uma pesquisa de natureza explicativa, que faz uso de um método de abordagem dedutivo do tipo qualitativo, tendo empregado as técnicas de pesquisa bibliográfica e documental, valendo-se de um procedimento monográfico de cunho paradigmático. a pesquisa faz uso da noção de paradigma delineada por thomas kuhn para identificar o conjunto de crenças, valores e técnicas comungadas pelos membros da comunidade científica jurídica, bem como o campo cognitivo, intelectual e cultural onde estas nasceram, buscando observar a variação e oscilação destes conceitos entre períodos históricos distintos. o estudo faz uso de uma leitura de contraponto de instituições jurídicas do passado a fim de identificar sua contribuição para a compreensão e solução dos problemas decorrentes das relações jurídicas contemporâneas. a tese é desenvolvida em quatro capítulos que versam sobre paradigmas distintos, do período clássico à pós-modernidade. o estudo finaliza com uma discussão a respeito do advento, ou não, de um novo paradigma, de matriz pós-moderna, o qual comporta em sua dinâmica um elemento de complexidade não observado pelas instituições contemporâneas, fundadas sob o manto das racionalizações da modernidade. conclui-se que, além de vislumbrar a complexidade como elemento-chave de um novo paradigma jurídico, os fundamentos necessários para uma práxis jurídica pós-moderna exigem a admissão de elementos de incerteza e de desordem, bem como o reconhecimento de relações complexas associadas a bens coletivos de natureza igualmente complexa que demandam o resgate do pluralismo, da fraternidade, e da sociedade enquanto sujeito de direito, assim como o desenvolvimento de uma práxis que intercale dinâmicas participativas e representativas na administração e deliberação dos interesses de matriz complexa.

Índice de Shannon: 3.53113

Índice de Gini: 0.864829

ODS 1 ODS 2 ODS 3 ODS 4 ODS 5 ODS 6 ODS 7 ODS 8 ODS 9 ODS 10 ODS 11 ODS 12 ODS 13 ODS 14 ODS 15 ODS 16
3,07% 4,00% 6,59% 5,13% 4,98% 3,26% 3,87% 4,55% 6,91% 3,38% 4,98% 3,47% 3,52% 5,12% 5,16% 32,00%
ODS Predominates
ODS 16
ODS 1

3,07%

ODS 2

4,00%

ODS 3

6,59%

ODS 4

5,13%

ODS 5

4,98%

ODS 6

3,26%

ODS 7

3,87%

ODS 8

4,55%

ODS 9

6,91%

ODS 10

3,38%

ODS 11

4,98%

ODS 12

3,47%

ODS 13

3,52%

ODS 14

5,12%

ODS 15

5,16%

ODS 16

32,00%