
Universidade Federal de Santa catarina (UFSC)
Programa de Pós-graduação em Engenharia, Gestão e Mídia do Conhecimento (PPGEGC)
Detalhes do Documento Analisado
Centro: Filosofia e Ciências Humanas
Programa de Pós-Graduação: Programa de Pós-Graduação em Sociologia e Ciência Política
Dimensão Institucional: Pós-Graduação
Dimensão ODS: Institucional
Tipo do Documento: Dissertação
Título: O DECRETO Nº 8.124/2013 E A DECLARAÇÃO DE INTERESSE PÚBLICO DE BENS CULTURAIS PASSÍVEIS DE MUSEALIZAÇÃO: TENSÕES, DISPUTAS E INTERESSES EM JOGO
Orientador
- ERNESTO SEIDL
Aluno
- NORMA REGINA COUTINHO ROCHA
Conteúdo
Esta dissertação analisa a declaração de interesse público de bens culturais, instituída pelo decreto nº 8.124/2013. trata-se de um instrumento de acautelamento de bens culturais, públicos ou privados, musealizados ou passíveis de musealização, operado pelo instituto brasileiro de museus - ibram, semelhante ao instituto jurídico do tombamento operado pelo instituto do patrimônio histórico e artístico nacional - iphan, onde bens culturais podem ser tutelados pelo estado em função da sua importância para a nação e, portanto, sujeitos ao seu monitoramento e controle por tal agente. a repercussão nacional gerada entre agentes do campo cultural no país, principalmente do campo das artes visuais (artistas, colecionadores, galeristas...) à época da publicação do decreto deixou explícita a existência de tensões, disputas e interesses entre as esferas pública e privada acerca da preservação dos bens culturais por meio desse instrumento. as manifestações se deram em torno de uma possível inconstitucionalidade do dispositivo por restringir o direito de propriedade daqueles que possuem obras de arte, além dos prováveis efeitos colaterais no mercado de arte, dentre outras questões. nesse contexto, analisamos, com base na teoria dos campos de pierre bourdieu, a constituição do campo museológico brasileiro a partir de um histórico das políticas públicas culturais implementadas no país, o dispositivo em si e as tensões, disputas e interesses em jogo quando da possibilidade de declaração de interesse público de um bem cultural privado, passível de musealização. a pesquisa qualitativa se deu, primordialmente, com pesquisa documental e bibliográfica e, entrevistas semiestruturadas com quatro categorias de agentes dos campos museológico e das artes visuais (artista, curador, galerista e técnico do estado). observamos que a concorrência pela autoridade na legitimação da obra de arte pelo seu valor de memória e pelo direito à propriedade, foram os pontos cruciais da análise proposta, além da posição demarcada e da busca pelo fortalecimento institucional do ibram no campo museológico, decorrentes da implementação da declaração de interesse público.
Pós-processamento: Índice de Shannon: 3.50675
ODS 1 | ODS 2 | ODS 3 | ODS 4 | ODS 5 | ODS 6 | ODS 7 | ODS 8 | ODS 9 | ODS 10 | ODS 11 | ODS 12 | ODS 13 | ODS 14 | ODS 15 | ODS 16 |
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2,79% | 3,57% | 4,07% | 4,01% | 7,24% | 3,70% | 2,89% | 5,69% | 5,85% | 4,36% | 9,47% | 3,30% | 3,10% | 3,43% | 4,97% | 31,56% |
ODS Predominates


2,79%

3,57%

4,07%

4,01%

7,24%

3,70%

2,89%

5,69%

5,85%

4,36%

9,47%

3,30%

3,10%

3,43%

4,97%

31,56%