
Universidade Federal de Santa catarina (UFSC)
Programa de Pós-graduação em Engenharia, Gestão e Mídia do Conhecimento (PPGEGC)
Detalhes do Documento Analisado
Centro: Não Informado
Departamento: Não Informado
Dimensão Institucional: Pós-Graduação
Dimensão ODS: Institucional
Tipo do Documento: Dissertação
Título: EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA: O CUMPRIMENTO DA FUNÇÃO PRECÍPUA DOS TRIBUNAIS SUPERIORES
Orientador
- PEDRO MIRANDA DE OLIVEIRA
Aluno
- LUIZA SILVA RODRIGUES
Conteúdo
A divergência jurisprudencial é tema recorrente, cerne de inquietações no direito brasileiro. nesse contexto, os tribunais superiores desempenham função de extrema importância por serem constitucionalmente incumbidos de zelar pela unidade do direito. dentro dessa temática, o objetivo deste trabalho é analisar, criticamente, os embargos de divergência na configuração que lhes foi conferida pelo código de processo civil de 2015 (cpc/2015), como meio processual adequado à eliminação dos dissídios jurisprudenciais endógenos aos tribunais superiores. para a realização de tal escopo, adotou-se o método de abordagem dedutiva e a técnica de pesquisa bibliográfica. o trabalho se subdivide em três capítulos. o primeiro capítulo se dedica a situar a segurança jurídica como fundamento do estado constitucional brasileiro, analisando seus efeitos na função jurisdicional, especialmente na perspectiva da calculabilidade e da confiabilidade do direito. o segundo discorre sobre os tribunais superiores (em especial, sobre a função que desempenham no direito brasileiro), explora o conceito de divergência jurisprudencial e trata dos meios recursais aptos a combater os dissídios à luz do direito processual civil brasileiro. por fim, o terceiro capítulo examina os embargos de divergência como meio apto à supressão de divergências jurisprudenciais internas aos tribunais superiores, abordando suas nuances, à luz do cpc/2015. cumpridos os objetivos, conclui-se que, a despeito da lei n. 13.256/2016 (que tornou natimortas importantes previsões consubstanciadas na versão original do cpc/2015), o recurso foi mais bem regulamentado e assumiu maior importância no bojo da nova sistemática processual civil, como meio apto a elidir, em último grau, os dissídios jurisprudenciais, e a conferir univocidade interpretativa ao direito brasileiro.
Índice de Shannon: 2.047
Índice de Gini: 0.504537
ODS 1 | ODS 2 | ODS 3 | ODS 4 | ODS 5 | ODS 6 | ODS 7 | ODS 8 | ODS 9 | ODS 10 | ODS 11 | ODS 12 | ODS 13 | ODS 14 | ODS 15 | ODS 16 |
---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
1,28% | 1,92% | 2,33% | 1,99% | 2,95% | 1,69% | 1,93% | 2,30% | 2,47% | 1,44% | 2,31% | 1,55% | 1,82% | 2,11% | 1,97% | 69,94% |
ODS Predominates


1,28%

1,92%

2,33%

1,99%

2,95%

1,69%

1,93%

2,30%

2,47%

1,44%

2,31%

1,55%

1,82%

2,11%

1,97%

69,94%