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Universidade Federal de Santa catarina (UFSC)
Programa de Pós-graduação em Engenharia, Gestão e Mídia do Conhecimento (PPGEGC)
Detalhes do Documento Analisado

Centro: Ciências Jurídicas

Programa de Pós-Graduação: Programa de Pós-Graduação em Direito

Dimensão Institucional: Pós-Graduação

Dimensão ODS: Institucional

Tipo do Documento: Dissertação

Título: FUNÇÃO SOCIAL DA PROPRIEDADE: O IPTU PROGRESSIVO NO TEMPO EM RAZÃO DE SEU DESCUMPRIMENTO E A LEGISLAÇÃO DO MUNICÍPIO DE SOBRAL-CE

Orientador
  • CARLOS ARAUJO LEONETTI
Aluno
  • DAVID GOMES PONTES

Conteúdo

A presente dissertação tem por tema de estudo a função social da propriedade, delimitado sob a perspectiva da análise da legislação do município de sobral-ce que versa sobre a progressividade do imposto predial e territorial urbano em razão de seu descumprimento. o objetivo deste estudo é averiguar a constitucionalidade da aludida legislação municipal, e a abordagem utilizada foi a do método dedutivo. o procedimento monográfico foi empregado. o estudo, realizado ao longo de três capítulos, partiu da análise do direito de propriedade desde os seus primórdios, discutindo-se a sua origem e evolução. a revolução francesa foi um marco para o referido direito, conferindo-lhe viés eminentemente individualista, que perdurou incólume por mais de um século. posteriormente, essa característica do direito de propriedade foi combatida pela doutrina do direito social. a função social da propriedade, como fruto desta doutrina, surgiu como contraposição ao individualismo então dominante, passando a integrar o próprio conceito de propriedade, como um limite ao seu exercício. trouxe para o proprietário a limitação ao caráter absoluto então predominante no direito de propriedade, impondo-lhe a obrigação de que a fruição de seu direito repercuta em benefícios para a sociedade. no brasil, o descumprimento da função social da propriedade urbana, que ocorre quando o proprietário não atende aos ditames do plano diretor de sua cidade, norma responsável por traçar os critérios para cumprimento da função social da propriedade urbana, foi utilizado pela constituição federal como critério para sancionar o proprietário faltoso, possibilitando-lhe a imposição das seguintes sanções: parcelamento ou edificação compulsórios, progressividade das alíquotas do imposto sobre a propriedade predial e territorial urbana e desapropriação mediante pagamento com títulos da dívida pública. o artigo 182, § 4o, da constituição especificou os requisitos para a aplicação de tais sanções, sendo a matéria regulada infraconstitucionalmente pelo estatuto da cidade. a progressividade das alíquotas do iptu não pode ser aplicada sem que antes se confira ao proprietário a oportunidade de adequar o exercício de seu direito aos ditames da norma municipal. o não atendimento da função social da propriedade, além de uma maior imposição tributária, pode ensejar até mesmo a perda do próprio direito de propriedade. a legislação do município de sobral regulamentou a progressividade das alíquotas do imposto sobre a propriedade, sob o pretexto de dar cumprimento ao princípio da função social da propriedade; todavia, a confrontação da norma local com a constituição federal conduz à conclusão de que aquela padece do vício de inconstitucionalidade. ademais, há ainda violação aos princípios constitucionais da igualdade e da vedação à utilização de tributo com efeito de confisco.

Pós-processamento: Índice de Shannon: 3.14849

ODS 1 ODS 2 ODS 3 ODS 4 ODS 5 ODS 6 ODS 7 ODS 8 ODS 9 ODS 10 ODS 11 ODS 12 ODS 13 ODS 14 ODS 15 ODS 16
3,27% 2,31% 1,82% 1,94% 6,48% 3,02% 2,26% 3,41% 2,08% 10,20% 26,36% 2,69% 1,38% 2,46% 2,09% 28,24%
ODS Predominates
ODS 16
ODS 1

3,27%

ODS 2

2,31%

ODS 3

1,82%

ODS 4

1,94%

ODS 5

6,48%

ODS 6

3,02%

ODS 7

2,26%

ODS 8

3,41%

ODS 9

2,08%

ODS 10

10,20%

ODS 11

26,36%

ODS 12

2,69%

ODS 13

1,38%

ODS 14

2,46%

ODS 15

2,09%

ODS 16

28,24%