
Universidade Federal de Santa catarina (UFSC)
Programa de Pós-graduação em Engenharia, Gestão e Mídia do Conhecimento (PPGEGC)
Detalhes do Documento Analisado
Centro: Ciências Jurídicas
Programa de Pós-Graduação: Programa de Pós-Graduação em Direito
Dimensão Institucional: Pós-Graduação
Dimensão ODS: Institucional
Tipo do Documento: Tese
Título: LINGUAGEM, DIREITO E LITERATURA: ESTILHAÇOS HEURÍSTICOS PARA PENSAR AS RELAÇÕES ENTRE O RISO, O JURISTA E O LEITOR
Orientador
- LUIZ CARLOS CANCELLIER DE OLIVO
Aluno
- JOSE ALEXANDRE RICCIARDI SBIZERA
Conteúdo
A presente tese articula de maneira ampla linguagem, direito e literatura e tem por objetivo pensar as relações entre o riso, o jurista e o leitor. a questão proposta é: por que não se ri no direito? para tentar responder, cinco estilhaços foram construídos através do método heurístico. o primeiro deles apresenta relações entre o jurista, o direito e o riso na sociedade humorística atual e chama a atenção para aspectos como a ideologia da seriedade, o caráter sacralizado do direito e o modo como o riso pode ser considerado um contradispositivo de profanação do direito. o segundo texto dá um panorama histórico sobre o riso e o risível no direito, na política e na sociedade e nele se constata que o direito e a política sempre tentaram domesticar o riso quando este direcionou àqueles a sua crítica. o terceiro fragmento se relaciona mais aproximadamente com a literatura, especificamente na obra gargântua e pantagruel, de françois rabelais, autor que ri, escarnece e gargalha do direito, da política e da sociedade da época, e que pode ser usada pelo leitor jurista como fonte para uma eventual atualização das críticas ao direito, à política e à sociedade. o quarto estilhaço segue a esteira do anterior, mas relacionando o jurista e o direito ao riso a partir da obra dom quixote de la mancha, e dele retira duas lições que o jurista leitor desta obra pode aprender para serem remetidas à prática e à realidade jurídica. por fim, o quinto texto tem como objetivo discutir possibilidades de um novo direito ao discutir idéias como a carnavalização jurídica e o riso como parresía; neste fragmento também se demonstram alguns limites ao riso enquanto crítica do direito e da política. a hipótese levantada é a de que o direito e os juristas atuam de modo religioso, sacralizado, clássico, afastado do uso comum, o que faz o direito e os juristas não tolerarem tudo o que tenha origem comum, tal como o riso coletivo e a estética popular.
Pós-processamento: Índice de Shannon: 0.935738
ODS 1 | ODS 2 | ODS 3 | ODS 4 | ODS 5 | ODS 6 | ODS 7 | ODS 8 | ODS 9 | ODS 10 | ODS 11 | ODS 12 | ODS 13 | ODS 14 | ODS 15 | ODS 16 |
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0,53% | 0,46% | 0,67% | 0,83% | 1,87% | 0,60% | 0,53% | 1,14% | 0,71% | 0,51% | 0,84% | 0,67% | 0,50% | 0,69% | 0,73% | 88,72% |
ODS Predominates


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1,87%

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