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Universidade Federal de Santa catarina (UFSC)
Programa de Pós-graduação em Engenharia, Gestão e Mídia do Conhecimento (PPGEGC)
Detalhes do Documento Analisado

Centro: Ciências Jurídicas

Programa de Pós-Graduação: Programa de Pós-Graduação em Direito

Dimensão Institucional: Pós-Graduação

Dimensão ODS: Institucional

Tipo do Documento: Tese

Título: LINGUAGEM, DIREITO E LITERATURA: ESTILHAÇOS HEURÍSTICOS PARA PENSAR AS RELAÇÕES ENTRE O RISO, O JURISTA E O LEITOR

Orientador
  • LUIZ CARLOS CANCELLIER DE OLIVO
Aluno
  • JOSE ALEXANDRE RICCIARDI SBIZERA

Conteúdo

A presente tese articula de maneira ampla linguagem, direito e literatura e tem por objetivo pensar as relações entre o riso, o jurista e o leitor. a questão proposta é: por que não se ri no direito? para tentar responder, cinco estilhaços foram construídos através do método heurístico. o primeiro deles apresenta relações entre o jurista, o direito e o riso na sociedade humorística atual e chama a atenção para aspectos como a ideologia da seriedade, o caráter sacralizado do direito e o modo como o riso pode ser considerado um contradispositivo de profanação do direito. o segundo texto dá um panorama histórico sobre o riso e o risível no direito, na política e na sociedade e nele se constata que o direito e a política sempre tentaram domesticar o riso quando este direcionou àqueles a sua crítica. o terceiro fragmento se relaciona mais aproximadamente com a literatura, especificamente na obra “gargântua e pantagruel”, de françois rabelais, autor que ri, escarnece e gargalha do direito, da política e da sociedade da época, e que pode ser usada pelo leitor jurista como fonte para uma eventual atualização das críticas ao direito, à política e à sociedade. o quarto estilhaço segue a esteira do anterior, mas relacionando o jurista e o direito ao riso a partir da obra “dom quixote de la mancha”, e dele retira duas lições que o jurista leitor desta obra pode aprender para serem remetidas à prática e à realidade jurídica. por fim, o quinto texto tem como objetivo discutir possibilidades de um novo direito ao discutir idéias como a carnavalização jurídica e o riso como parresía; neste fragmento também se demonstram alguns limites ao riso enquanto crítica do direito e da política. a hipótese levantada é a de que o direito e os juristas atuam de modo religioso, sacralizado, clássico, afastado do uso comum, o que faz o direito e os juristas não tolerarem tudo o que tenha origem comum, tal como o riso coletivo e a estética popular.

Pós-processamento: Índice de Shannon: 0.935738

ODS 1 ODS 2 ODS 3 ODS 4 ODS 5 ODS 6 ODS 7 ODS 8 ODS 9 ODS 10 ODS 11 ODS 12 ODS 13 ODS 14 ODS 15 ODS 16
0,53% 0,46% 0,67% 0,83% 1,87% 0,60% 0,53% 1,14% 0,71% 0,51% 0,84% 0,67% 0,50% 0,69% 0,73% 88,72%
ODS Predominates
ODS 16
ODS 1

0,53%

ODS 2

0,46%

ODS 3

0,67%

ODS 4

0,83%

ODS 5

1,87%

ODS 6

0,60%

ODS 7

0,53%

ODS 8

1,14%

ODS 9

0,71%

ODS 10

0,51%

ODS 11

0,84%

ODS 12

0,67%

ODS 13

0,50%

ODS 14

0,69%

ODS 15

0,73%

ODS 16

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